Na coluna respeitante a despesas deve indicar-se, por cada imóvel, os valores despendidos com imposto (IMI), taxas autárquicas, despesas de manutenção e de conservação, bem como as despesas de condomínio, quando devidamente documentadas.
Colocado por: Cláudia LeirósBoa tarde
Tenho uma casa arrendada e este ano foi alugada a dois arrendatários diferentes, em períodos diferentes. Quando preencho o quadro 4 do anexo F e coloco duas linhas com o mesmo apartamento mas com NIF dos arrendatários, não me deixa colocar a percentagem quota-parte a 100. Como devo proceder?
Obrigada