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  1.  # 1

    Boa noite,

    (desculpem a falta de acentos do teclado)

    Gostava de colocar uma questao. Sou fiador de uma casa que o meu irmao e a ex mulher dele compraram. Entretanto divorciaram-se, ela continua co proprietaria mas nunca mais pagou uma prestacao. O meu irmao tem estado a suportar os custos mas neste momento esta em incumprimento e eu estou a ser chamado ao barulho. Ha possibilidade de em virtude do divorcio e do nao pagamento das prestacoes dela eu alegar algum tipo de alteracao das condicoes para me excusar a ser fiador ou pelo menos a obrigar a pagar a parte dela?

    Obrigado
  2.  # 2

    Deve consultar um advogado para isso.

    O princípio é o de que você é responsável perante uma determinada entidade pelo pagamento na falha dos proprietários e aí não vejo muita saída senão a de pagar. Um fiador é isso mesmo perante o banco. Eles querem é o dinheiro. O imóvel em causa, nem por isso, de certeza...

    Terá o direito de "processar" os proprietários para ser ressarcido desses pagamentos, mas isso é um novo processo originado pelo facto de ser fiador, mas que é encarado como uma nova situação e daí ter falado no aconselhamento de um advogado.

    Na minha perspectiva, terá de processar os dois para conseguir alguma coisa dela e, particularmente fazer algum acordo com o seu irmão. Ser fiador de familiares é delicado...

    Mas vá por mim. Aconselhe-se com um advogado sobre o que pode ou não fazer...
    Concordam com este comentário: fernandoR
  3.  # 3

    Boa noite.

    Não me parece, as partes assinaram um contrato onde assumem o compromisso de pagar as prestações, para o banco é indiferente se quem paga é "A" ou "B".
    Algum dos envolvidos tem bens?
    A ex-mulher do seu irmão tem um ordenado elevado?
    já agora pode dizer qual é o valor actual da casa e o valor em divida?

    Cumprimentos.
  4.  # 4

    Colocado por: El_58Ser fiador de familiares é delicado

    anyone. =)
  5.  # 5

    Antes de mais, obrigado pelos comentarios.

    Ja percebi que os direitos dos fiadores sao quase nulos. Mas por acaso sabem se os proprietarios do imovel sao obrigado a informar o fiador das prestacoes em atraso (logo quando a primeira se atrasa)? E que isto sucedeu duas vezes e em ambas sou avisado pelo banco in extremis antes de o processo avancar para execucao.

    fernandoR: Eles tem poucos bens. Acho que tem um terreno e mais nada (penso que ainda nao foi repartido). A ex mulher dele tem ordenado baixo. Nao sei qual o valor da casa mas parece-me que, claramente, esta acima do valor da divida, pois trata-se de um credito, salvo erro a 25 anos e so faltam 10 para o fim.

    Cumprimentos
  6.  # 6

    jpp, os proprietários só não pagaram umas quantas prestações e o banco como quer é cobrar, vai a todas as frentes.

    Como se costuma dizer, ninguém é obrigado a nada, agora que teria o dever, teria. Sabe que quando não pagamos uma determinada factura, temos sempre a esperança de no mês seguinte recuperar a coisa. Até ficamos envergonhados se tiver de ir ao fiador dizer que não paguei umas quantas prestações.

    Salvo erro, à terceira prestação em atraso, é que o banco "ataca" os fiadores.

    Para si, enquanto fiador, o que devia fazer era falar com os actuais proprietários, tentar saber exactamente do que se passa e sensibilizar que têm de retomar os pagamentos ao banco pagando você as prestações em atraso, ficando eles a dever-lhe esse dinheiro.

    O Banco, por seu lado, quer é continuar a receber e não quer chegar a extremos de ficar com imóveis que só lhe vão dar dores de cabeça nas condições actuais do mercado.

    Boa sorte!
  7.  # 7

    El_58:

    Pois estas leis sao uma treta. Ha uma diferenca entre dever etico e legal. Quando as pessoas nao tem vergonha na cara, nao vale a pena apelar para o dever etico. Tal com esta a lei tem de ser revista, pois protege sempre o infractor sempre em todos os casos. As pessoas podem-se dar ao luxo de nao pagar, simplesmente porque sim, apetece-lhes e nao ha nada que se possa fazer?

    Pelo menos falei com o banco e parece que tenho o direito de me informar todos os meses se a prestacao foi paga. Vou ter que juntar isso a lista de tarefas mensal.

    Cumprimentos
  8.  # 8

    Sim, jpp. Você tem esse direito enquanto fiador.

    Não sou jurista, nem nada que se parece. Mas, como interveniente no contrato, você responsabilizou-se perante o banco, que caso os titulares não cumprissem, você cumpriria por eles.

    O que lhe está a acontecer é que houve incumprimento e está a ser chamado "à pedra".

    Agora cabe-lhe a si entender-se com os proprietários para a regularização dos atrasos e entrar novamente em "bom cumprimento" bancário.

    O banco aí esfrega as mãozinhas e passa a "batata quente" para o seu lado.

    Você acaba por ter o direito de, in extremis, processar os proprietários para receber tudo o que vier a pagar.

    Leis perfeitas não as conheço em lado nenhum do mundo. Leis que se adaptam melhor ou pior à nossa realidade pessoal, é o que não falta nos 4 cantos do planeta...
    •  
      FD
    • 13 maio 2013

     # 9

    Colocado por: jpp333Pois estas leis sao uma treta.

    Informou-se sobre a lei antes de aceitar ser fiador?
    Percebo que se sinta injustiçado mas, a lei é muito antiga e está à vista de todos - se não se informou, a culpa é sua e só sua.

    Percebo a sua situação e sei como deve ser ingrato ter as duas mãos presas sem nada poder fazer mas, não deve culpar a lei.

    O que tem que fazer neste momento é fazer o papel do banco - executar a dívida que o seu irmão e a ex têm perante si, que contraíram a partir do momento em que começou a pagar a prestação ao banco. Se para tal tiverem que vender a casa, que seja.
    É isso ou pagar por eles, são as suas únicas hipóteses.
    No primeiro cenário (executar a dívida), resolve o problema.
    No segundo, vai pagando sem saber quando é que deixa de pagar...
 
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