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  1.  # 1

    Boa noite

    Após pesquisar aqui no forúm vários tópicos sobre este assunto, verifiquei que não se enquadravam na minha situação o que me levou a colocar um novo tópico.

    Comprei um apartamento que é constituído por dois terraços coberturas do prédio.
    Um desses terraços já estava fechado, tendo portanto a certeza que todas as obras que tiver de fazer serão da minha responsabilidade.

    No entanto, o outro terraço é "aberto", ou melhor, está de origem, nunca tendo tido obras, apesar de ser um prédio com cerca de 30 e tal anos.
    Agora é necessário fazer obras nesse mesmo terraço, que por nunca ter tido obras, causa infiltrações aos andares inferiores. Um deles a minha casa, visto ser um apartamento duplex.

    Quando o condomínio resolveu fazer as obras, incluíram no orçamento geral, como parte comum, os terraços (o meu e o do vizinho do lado).
    Mas, após surgirem algumas dúvidas, a empresa de administração alega que aplicando o artº 1424 do Código Civil, as obras são a cargo dos proprietários das fracções. Os terraços não fazem parte da fracção, tenho é o usufruto visto o seu acesso ser pela minha casa.

    No artº 1421 do CC diz que é parte comum os telhados e terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fracção.

    Parece um contra-senso.
    E aqui reside a minha dúvida. Terei de pagar as obras sozinha do terraço que tenho usufruto por ter comprado esta fracção ou será este terraço considerado parte comum do prédio visto ser considerado como cobertura do mesmo?

    Muito obrigada por toda a ajuda possível.

    NCastro
  2.  # 2

    Colocado por: ncastroa empresa de administração alega que aplicando o artº 1424 do Código Civil, as obras são a cargo dos proprietários das fracções. Os terraços não fazem parte da fracção, tenho é o usufruto visto o seu acesso ser pela minha casa.

    E está TUDO dito.
  3.  # 3

    Boa Tarde Luis K. W.

    O meu problema é como fazer a empresa de administração (que por visto devia saber) que eu tenho razão e que não posso ter a responsabilidade da obra de reparação da tela que está a deixar entrar infiltrações aos restantes moradores?


    Obrigada
  4.  # 4

    Colocado por: ncastroO meu problema é como fazer a empresa de administração (que por visto devia saber) que eu tenho razão e que não posso ter a responsabilidade da obra de reparação da tela que está a deixar entrar infiltrações aos restantes moradores?



    Informá-los por escrito será sempre a melhor opção, desta forma não terão qualquer dúvida ;)
  5.  # 5

    Desculpe a insistência, mas basta enviar uma carta a administração mencionando os artigos do CC?

    E se eles insitirem? Avanço para tribunal?

    Obrigada
  6.  # 6

    Artigo 1424.º
    Encargos de conservação e fruição

    1. Salvo disposição em contrário, as despesas necessárias à conservação e fruição das partes comuns do edifício e ao pagamento de serviços de interesse comum são pagas pelos condóminos em proporção do valor das suas fracções.
    2 - Porém, as despesas relativas ao pagamento de serviços de interesse comum podem, mediante disposição do regulamento de condomínio, aprovada sem oposição por maioria representativa de dois terços do valor total do prédio, ficar a cargo dos condóminos em partes iguais ou em proporção à respectiva fruição, desde que devidamente especificadas e justificados os critérios que determinam a sua imputação.
    3 - As despesas relativas aos diversos lanços de escadas ou às partes comuns do prédio que sirvam exclusivamente algum dos condóminos ficam a cargo dos que delas se servem.
    4. Nas despesas dos ascensores só participam os condóminos cujas fracções por eles possam ser servidas.
    5 - Nas despesas relativas às rampas de acesso e às plataformas elevatórias, quando colocadas nos termos do n.º 3 do artigo seguinte, só participam os condóminos que tiverem procedido à referida colocação.


    Pelo que li, tem o uso exclusivo do terraço, pelo que aparentemente estão a enquadrar o caso no nº3 do artº1424.
    Parece-me uma leitura restritiva, na medida em que, sendo o terraço fruído por si, a sua função principal é servir de cobertura do edifício.
 
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