A quem puder esclarecer um rococó legal agradeço :) Sim, porque para quem não lida com leis e diários da república até dá vontade de rir com as noveladas que dão na escrita de certos assuntos. Pretendo comunicar a saída do apartamento que estou a arrendar e o ponto 3 do artº 1100, em DR de 14-08-2012, tanto diz e tão pouco me esclarece: "3 — A denúncia do contrato, nos termos dos números anteriores, produz efeitos no final de um mês do calendário gregoriano, a contar da comunicação."
Em caso prático, quero comunicar saída ao senhorio desde já, o contrato obriga-me a comunicar com 3 Meses de antecedência. Comunicando eu nesta data, contará o mês de Maio, e terei de sair até ao final de Julho? Ou pelo contrário a minha comunicação só é valida a partir de Junho, tendo eu de sair até final de Agosto?
Colocado por: SNCSAComunicando eu nesta data, contará o mês de Maio
Como estamos a 10 de maio, só faz os 3 meses COMPLETOS, no final de agosto, senão estávamos a tratar de meses INCOMPLETOS. Portanto, considerando esses prazos, deve pagar a renda até ao fim de agosto.