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  1.  # 1

    Boa tarde a todos!!Recebi por herança um imovel de res chao e primeiro andar no qual habita a minha mae.As escadas da esquerda da viatura sao do meu imovel,e o murro da direita da viatura e da minha vizinha maluca.O terreno que se encontra atras e dela.O problema e o seguinte:aquando das partilhas eu assinei uma declaraçao em que lhe cedia a passagem a pe pelo local onde se encontra a viatura para ela ter acesso ao terreno dela.Ela agora entendeU por bem aonde eu tenho a viatura colocar quatro vasos enormes para eu nao por la a viatura,porque entende que o terreno nao me pertence.Ela em 30 anos nunca se serviu do local para nada sendo sempre a minha mae a lavar e limpar o dito passeio.Como e uma casa com 30 anos estavam as areas dos imoveis ao calhas e agora andamos nisto.Nao sei o que fazer.Aceito sugestoes.
      0905201314321.jpg
  2.  # 2

    Esqueci-me de um promenor...embora foto nao mostre entre a viatura e o murro dela existe pelo menos um metro para ela puder passar.E a tampa de esgoto que se ve na foto pertence ao meu imovel
    • axa
    • 11 maio 2013

     # 3

    Para a proxima, faça assim!
    Anda por ai muito............Maluco! :-))
    Concordam com este comentário: nmcunha
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      sem nome.png
  3.  # 4

    Uma situação complicada de resolver. O terreno é seu, mas a sua vizinha tem acesso ao terreno atrás.
    Não consegue chegar a um acordo com ela para definir o sitio onde pode estacionar a viatura em que não prejudique o seu estacionamento nem o acesso dela ao terreno?
    Desenhem marcas no chão, coloquem os vasos de forma a delimitar o acesso, etc...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nmcunha
  4.  # 5

    Nao ha possibilidade de acordo...Eu cedi-lhe a passagem a pe e estou a cumprir com isso...agora eu acho que tenho toda a ligitimidade para por a viatura no que e meu...
  5.  # 6

    Boa tarde,

    Eu não sou advogada e peco desculpa se estou errada, mas na minha opinião para ela ter direito a passagem no local tem que existir um registo na conservatoria do registo predial onde se encontra registado o prédio, ou seja registado um ONUS de passagem a pe, mas como disse que fez um acordo escrito em que autoriza a passar a pe pelo local acho que ela deve de passar mas nao impedir de estacionar o carro, o carro não impede a passagem a pe. No seu casso pedia apoio judiciario solicitava isencao de custas de despesas de tribunal e honorário de advogado e metia um processo em tribunal. Voce so a autorizou por escrito a passagem nao registou o onus. acho que e assim mas aconcelho falar com um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nmcunha
  6.  # 7

    O que eu acho, mas sou só eu,
    a senhora tem direito de passagem, mas é só isso,
    não pode utilizar o espaço para por vasos ou o que quer que seja,
    o espaço não é dela, comigo já não passava era lá mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nmcunha
  7.  # 8

    Pois,mas o problema e que ela acha que e dela...So um cego nao ve que esta errada...Mas pronto irei aguentar-me a bronca e agir judicialmente...Quanto aos vasos nem lhe vou tocar...quem pos ha-de tirar...Quanto a nao a deixar passar,nao vou ser como ela...vou deixar na mesma...
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
  8.  # 9

    Por mim fazia assim:
    marcava no chão 1 metro para ela passar. 1 metro ou um pouco mais. Fazia um muro de 2 metros de altura para nem sequer olhar para ela e perdia a ideia desse "corredor".
    E não a autorizava a pisar sequer 1 cm para além daquilo que foi demarcado.
    Penso que não lhe fazia diferença a si e podia estacionar à vontade o seu carro. Isto para ela é uma chapada sem mãos, prepare-se que ela vai ficar furiosa e vai arranjara mais sarilhos em qualquer lado mas tem que saber lidar com, vizinhança assim.
    E pronto.
    Mas o melhor é ler bem o que autorizou por escrito, não vá haver lá nada contra si que se tenha esquecido.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nmcunha
  9.  # 10

    Só uma duvida, pelo que parece pela foto
    o terreno da Sra, está junto ao muro dela
    porque diabo tem que passar pelo que é seu?
    quando muito cedia-lhe um boca-dito para possibilitar
    uma passagem pelo muro dela ao terreno, o direito
    de passagem não o pode prejudicar, portões com chave é o melhor remédio
    e ela que se queixe.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nmcunha
  10.  # 11

    Boa noite,
    Eu vi-me em trabalhos com uma situação parecida e a verdade e que a vizinha tem direito a passar, porque sempre la passou.
    E infelizmente, por la passar há tantos anos, ela acabou por ganhar direito a isso, mesmo o terreno não sendo dela. Quanto aos vasos,
    creio que ela não tem direito a la po-los, mas o melhor e tentar resolver a coisa a bem. Se for para tribunal, o provável e ter de chegar a um acordo,
    e entretanto você só gasta dinheiro.
    Compreendo perfeitamente a sua situação e e frustrante.
    Boa sorte
    Estas pessoas agradeceram este comentário: nmcunha
  11.  # 12

    Nao...Ela nunca la passou...so agora começou a passar...por um acordo que assinei com ela...o terreno de tras nem dela era...
  12.  # 13

    Este e o cenario com que me deparo neste momento...
      110520131436.jpg
  13.  # 14

    Se alguém colocasse uns vasos num terreno meu, eram retirados imediatamente!!
  14.  # 15

    pOde retirar os vasos à vontade, agora o que eu fazia era um caminho murado de ambos os lados para ela passar. Largura? pois não sei.

    O acesso acordado é pedonal? A sua vizinha tem outro acesso ao terreno? largura?
    • PMir
    • 13 maio 2013 editado

     # 16

    Viva,

    Eu colocava lá o carro e arrastava os vasos...

    Se a vizinha se viesse queixar:
    "não os tinha visto, era de noite e pensei que já lá não estivessem"

    Ou então os vasos "voavam" para dentro do terreno dela :-)

    Cumpts,
    PMir
    Concordam com este comentário: Vitor Azevedo
    •  
      FD
    • 13 maio 2013

     # 17

    O terreno onde está o carro é seu, sem qualquer margem para dúvidas?
    A casa da direita é da sua vizinha? Porque é que ela não acede ao terreno pela casa dela?
  15.  # 18

    Eu fechava-lhe o acesso. O terreno dela tem acesso directo à via pública, se ela o bloqueou com a sua própria casa o problema é dela.

    confunde-se muitas vezes o direito a passar com a tolerância pela passagem. A segunda não se pode transformar automaticamente na primeira.
  16.  # 19

    Tem cão?
    Normalmente, os cães gostam muito de levantar a pata num vaso de flores.
    Regadas regularmente pelo cão, as flores desaparecem.
    Deixe-o fazer o que lhe apetece.
    Afinal, a sua vizinha também faz o que lhe apetece.
  17.  # 20

    este assunto a meu ver não passa por este expediente ou aquele, trata-se sim em apurar a legalidade das coisas.
    e é com esse discurso que se deve abordar a vizinha e explicando-lhe que tudo se fará para que ninguém fique prejudicado e tudo fique de uma vez por todas bem definido e legal. Assim a propriedade de cada um deve ficar bem definida e registrada, apartir dai há normas legais para resolver estas situações. tem que se explicar á vizinha que a regularização das coisas interessa a todos.
 
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