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  1.  # 1

    Boa noite,
    sou comproprietária em herança indivisa ( eu e uma irmã), porém não tenho nenhuma informação da situação atual dos mesmos, então, pergunto-lhes: como fazer esse levantamento? se o cabeça de casal não me informa e nem quer fazer a partilha, há alguma certidão que me forneça essas informações? Como fazer esses levantamentos e onde? no caso de haver algum rendimento, como passar a recebe-los? se isso estiver a acontecer o que fazer legalmente ? Posso vender ou conseguir um crédito mesmo que esteja indivisa? hipotecar?enfim, como fazer dinheiro...grata desde já
  2.  # 2

    Talvez pedi r uma certidão no Registo Predial ou a caderneta predial nas Finanças
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patpaiva
    •  
      FD
    • 13 maio 2013

     # 3

    Colocado por: patpaivahá alguma certidão que me forneça essas informações?

    Nas finanças e na conservatória do registo predial.
    Mas, normalmente, precisa do NIF (número de identificação fiscal) da herança.
    Essas duas entidades deverão dar-lhe conta de tudo o que existe registado, o que não está registado é bem mais complicado.

    Colocado por: patpaivanem quer fazer a partilha

    Pode não querer mas, pode ser obrigada - deve contactar um advogado.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patpaiva
  3.  # 4

    Obrigada a todas as respostas! Já fiz tudo o q me foi indicado e nada! Finanças,notário e balcão de heranças: se a outra parte não estiver de acordo, sem solução! quanto a estar arrendando, no notário disseram q com a nova lei não é necessário registar o arrendamento para no futuro caber usucapião!além disso, banco só fazem negociação bens partilhados!!!Fui feita de palhaça e vou para tribunal.......
  4.  # 5

    Se é herdeira legitima, apresente-se nas finanças como tal e peça uma certidão dos bens declarados pelo óbito dos seus pais.
    Quando eles faleceram, ou o último, alguém teve de declarar o óbito ás finanças e por conseguinte também todos os bens que ficaram para os herdeiros.
    Nessa certidão estão todos os bens deixados pelos seus pais e passíveis de registo (prédios, carros, armas, contas no estrangeiro, fundos de investimento, etc...).
    Isto se a declaração foi feita correctamente e se a Patpaiva consta também como herdeira.
    Mas o melhor é falar com um advogado, ele sabe como conduzir o processo.
    Cumprimentos
 
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