Agora com estas alterações á lei do arrendamento fiquei um pouco confuso. O meu senhorio pretende a casa de volta para habitação propria. Tenho um contrato de arrendamento celebrado em Fevereiro de 2012 com um prazo de 5 anos e com as regras de não renovação ao fim do prazo de um ano de antecendencia para o senhorio e dos 120 dias para o arrendatario. A minha duvida é alegando o senhorio que precisa da casa para habitação propria (devido a questoes de localização profissional) poderá ele denunciar o contrato? Se sim quais são os prazos legais para o efeito para o inquilino abandonar a habitação? E se não for possivel quais são as consequencias para o senhorio se o fizer? Eu acho que ele não o pode fazer e terá de esperar os 5 anos conforme assinado no contrato, mas não estou a par do modo a que as ultimas alterações á legislação podem alterar o meu pressuposto.
Pois, era o que me parecia mas não estou a par destas alterações mas pelos vistos não mudou esta situação. Vamos ter uma reunião esta semana mas é muito complicado para mim abandonar a casa ao fim de um ano e pouco depois de todo o trabalho que tive e de ter organizado a vida para pelo menos os 5 anos. Muito obrigado FD