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  1.  # 1

    Boas

    Agora com estas alterações á lei do arrendamento fiquei um pouco confuso. O meu senhorio pretende a casa de volta para habitação propria. Tenho um contrato de arrendamento celebrado em Fevereiro de 2012 com um prazo de 5 anos e com as regras de não renovação ao fim do prazo de um ano de antecendencia para o senhorio e dos 120 dias para o arrendatario.
    A minha duvida é alegando o senhorio que precisa da casa para habitação propria (devido a questoes de localização profissional) poderá ele denunciar o contrato? Se sim quais são os prazos legais para o efeito para o inquilino abandonar a habitação? E se não for possivel quais são as consequencias para o senhorio se o fizer?
    Eu acho que ele não o pode fazer e terá de esperar os 5 anos conforme assinado no contrato, mas não estou a par do modo a que as ultimas alterações á legislação podem alterar o meu pressuposto.

    Os meus antecipados agradecimentos
    •  
      FD
    • 13 maio 2013 editado

     # 2

    Colocado por: sergiompoderá ele denunciar o contrato?

    Não. Só o poderia fazer se o contrato fosse de duração indeterminada.
    O que não quer dizer que não possa negociar com ele uma rescisão amigável.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sergiom
  2.  # 3

    Pois, era o que me parecia mas não estou a par destas alterações mas pelos vistos não mudou esta situação.
    Vamos ter uma reunião esta semana mas é muito complicado para mim abandonar a casa ao fim de um ano e pouco depois de todo o trabalho que tive e de ter organizado a vida para pelo menos os 5 anos.
    Muito obrigado FD
 
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