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  1.  # 1

    Tenho uma casa com emprestimo ao banco que ainda esta com isenção de IMI, mas vamos alugar outro apartamento para ficar mais perto do trabalho.
    Ou seja vamos ficar com 2 casas.
    O senhorio enviou-me o contrato de arrendamento e vai envia-lo para as finanças.

    Vou perder a isenção de IMI da minha casa? e se as finanças comunicam ao banco?
    •  
      FD
    • 13 maio 2013

     # 2

    Colocado por: gatdqVou perder a isenção de IMI da minha casa?

    Só se mudar a morada fiscal para essa casa que vai arrendar.

    Colocado por: gatdqe se as finanças comunicam ao banco?

    Comunicam o quê?
  2.  # 3

    Se comunicam que eu tenho outra casa alugada eles aumentam-me o spread
  3.  # 4

    Entretanto reparei também que o senhorio colocou no contrato a minha morada errada, colocou a morada dos fiadores, os meus sogros como sendo tambem a minha. Devo comunicar-lhe para alterar este facto ou isso nao tem importancia?

    Ja agora peço a sua ajuda noutra questao, quando chegar a altura do proximo irs vai-me aparecer lá o valor pago de rendas ao senhorio para deduçoes e tambem os juros pagos, isto nao vai invalidar a minha declaração de Irs?
    •  
      FD
    • 13 maio 2013

     # 5

    A não ser que esteja previsto no contrato de crédito, não podem fazer isso.
    De qualquer forma, as finanças não podem divulgar informação confidencial, como essa.

    Eu acho que estou a perceber a situação mas, por favor confirme:
    - compraram uma casa a crédito
    - vão-se mudar para uma casa arrendada que não é vossa
    - vão manter a vossa casa vazia, sem qualquer tipo de arrendamento

    Se é este o caso, desde que não mudem o domicílio fiscal, não terão que se preocupar com nada - não haverá qualquer tipo de consequência.
    •  
      FD
    • 13 maio 2013

     # 6

    Colocado por: gatdqDevo comunicar-lhe para alterar este facto ou isso nao tem importancia?

    Tem que alterar, é importante.

    Colocado por: gatdqquando chegar a altura do proximo irs vai-me aparecer lá o valor pago de rendas ao senhorio para deduçoes e tambem os juros pagos, isto nao vai invalidar a minha declaração de Irs?

    Não, porque a dedução das rendas ou dos juros pagos só são dedutíveis na habitação própria e permanente (o domicílio fiscal). Como não pode ter dois domicílios fiscais, só lhe vai aparecer a dedução relativa à sua morada fiscal.
  4.  # 7

    Sim é mesmo esse o caso, obrigado pela sua ajuda!Então não há qualquer problema de ele ter colocado no contrato:

    O primeiro outorgante o senhor X (eu), residente em Y com o NIF Z, sendo que a morada Y é a dos meus sogros que vao ser os fiadores? Ou deveria ter a minha morada que é o domicilio fiscal, a nossa casa comprada a credito?

    Obrigado mais uma vez
    •  
      FD
    • 13 maio 2013

     # 8

    Colocado por: gatdqOu deveria ter a minha morada que é o domicilio fiscal, a nossa casa comprada a credito?

    Isto.
  5.  # 9

    Ok nao tinha lido com atenção que já tinha respondido. Porque considera importante este facto?
    •  
      FD
    • 13 maio 2013

     # 10

    Primeiro, porque as comunicações entre senhorios e arrendatários devem ser feitas por carta registada.
    Amanhã chateia-se com os seus sogros ou eles mudam de casa, o senhorio manda uma carta, é devolvida e começam as complicações.
    Segundo, um pouco mais rebuscado mas, pode ser uma boa razão para declarar um contrato nulo por prestação de falsas informações.
    Terceiro, porque não?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: gatdq
  6.  # 11

    Ok vou pedir-lhe que altere então.

    Obrigado pela sua ajuda mais uma vez!
  7.  # 12

    Resultado desta questão - alterei apenas a morada no contrato tudo o resto ficou igual. O contrato já foi assinado, pagas as primeiras rendas e o recibo foi-me entregue.
 
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