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  1.  # 1

    Boas,

    andei a pesquisar na internet mas não consegui nenhuma explicação totalmente explicita...

    Venho então recorrer a vós. Antes de mais agradeço a todos os que fazem deste forum uma realidade!

    Tenho um vizinho que guarda a sua mota dentro do hall de entrada do prédio, obstruindo, ainda que pouco, a porta de entrada da minha casa... É uma situação um pouco complicada, visto o dono da mota em questão ser também ele uma pessoa um pouco complicada. Alguém me saberá dizer se ele pode guardar a moda dentro do edificio e se existe alguma coisa em termos de lei que falem sobra esta questão.

    Muito obrigada a todos.

    Atenciosamente.
    •  
      FD
    • 13 maio 2013

     # 2

    Artigo 1406.º
    (Uso da coisa comum)
    1. Na falta de acordo sobre o uso da coisa comum, a qualquer dos comproprietários é lícito servir-se dela, contanto que a não empregue para fim diferente daquele a que a coisa se destina e não prive os outros consortes do uso a que igualmente têm direito.

    (...)

    Artigo 1422.º
    (Limitações ao exercício dos direitos)
    1. Os condóminos, nas relações entre si, estão sujeitos, de um modo geral, quanto às fracções que exclusivamente lhes pertencem e quanto às partes comuns, às limitações impostas aos proprietários e aos comproprietários de coisas imóveis.
    2. É especialmente vedado aos condóminos:
    (...)
    c) Dar-lhe uso diverso do fim a que é destinada;

    Fonte: Código Civil

    Ora, o hall de entrada do prédio não é garagem, logo...
 
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