Colocado por: andreiasmtenho de pintar novamente da cor que estava inicialmente?
Colocado por: FDNormalmente, a casa tem que ser entregue como foi recebida
Artigo 1073.º
Deteriorações lícitas
1 — É lícito ao arrendatário realizar pequenas deteriorações no prédio arrendado quando elas se tornem necessárias para assegurar o seu conforto ou comodidade.
2 — As deteriorações referidas no número anterior devem, no entanto, ser reparadas pelo arrendatário antes da restituição do prédio, salvo estipulação em contrário.
(...)
Artigo 1081.º
Efeitos da cessação
1 — A cessação do contrato torna imediatamente exigível, salvo se outro for o momento legalmente fixado ou acordado pelas partes, a desocupação do local e a sua entrega, com as reparações que incumbam ao arrendatário.