Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde,

    Sou inquilina de um apartamento e desde o início tenho problemas com a fechadura da porta, tendo ficado várias vezes sem poder entrar em casa por este motivo. Sendo assim a imobiliaria/senhorio sempre arcou com os custos. De acordo com a urgência do caso, precisei de contactar um chaveiro para abrir o meu apartamento e pedi a factura para descontar no próximo mês de renda. No entanto, o novo procurador alega não ter qualquer obrigação de suportar tal custo. E mais, ameaça-me cobrar uma multa de 50% do valor da renda, que foi paga no mês em Abril no dia 14/04, se eu insistir no assunto. Portanto tenho duas questões:

    * Tenho mesmo o direito de requerer a compensação na próxima renda?
    * O procurador pode pedir a tal indemnização mesmo depois de passado tanto tempo, já que o atraso ocorreu uma vez e no mês de Abril e eu apenas soube dessa possibilidade agora telefonicamente?

    Desde já agradeço e aguardo uma ajuda.

    Cumprimentos,
    •  
      FD
    • 16 maio 2013

     # 2

    Colocado por: aaa08* Tenho mesmo o direito de requerer a compensação na próxima renda?

    Se tentou contactar o senhorio/representante e este não respondeu ou não pôde resolver o problema em tempo útil, sim.

    Colocado por: aaa08* O procurador pode pedir a tal indemnização mesmo depois de passado tanto tempo, já que o atraso ocorreu uma vez e no mês de Abril e eu apenas soube dessa possibilidade agora telefonicamente?

    Já pagou a renda?
    Se sim, na minha opinião, se o senhorio recebeu a renda e não exigiu a indemnização no mesmo momento, não pode pedir a indemnização.
    Se não, ainda pode.

    Esta é a minha opinião - a lei não é clara nem estipula nenhum prazo para pedir a indemnização.
    No entanto, do que leio da mesma, entendo que a indemnização é devida se ultrapassar o prazo de pagamento e se for exigida até ao momento em que paga a renda em atraso.
    Caso contrário, esse direito caduca - mas este é o meu entendimento. Se quiser fazer o seu:

    Artigo 1041.º
    Mora do locatário
    1 — Constituindo -se o locatário em mora, o locador tem o direito de exigir, além das rendas ou alugueres em atraso, uma indemnização igual a 50 % do que for devido, salvo se o contrato for resolvido com base na falta de pagamento.
    2 — Cessa o direito à indemnização ou à resolução do contrato se o locatário fizer cessar a mora no prazo de oito dias a contar do seu começo.
    3 — Enquanto não forem cumpridas as obrigações a que o n.º 1 se refere, o locador tem o direito de recusar o recebimento das rendas ou alugueres seguintes, os quais são considerados em dívida para todos os efeitos.
    4 — A receção de novas rendas ou alugueres não priva o locador do direito à resolução do contrato ou à indemnização referida, com base nas prestações em mora.

    Artigo 1042.º
    Cessação da mora
    1 — O locatário pode pôr fim à mora oferecendo ao locador o pagamento das rendas ou alugueres em atraso, bem como a indemnização fixada no n.º 1 do artigo anterior.
    2 — Perante a recusa do locador em receber as correspondentes importâncias, pode o locatário recorrer à consignação em depósito.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf

    Ou seja, para mim:
    -> paga a 14 de Abril, o senhorio tem o direito a exigir a indemnização mas, se receber a renda em atraso mas não exigir a indemnização, deixa de ter direito à mesma
    -> se o senhorio se recusar a receber a renda atrasada porque o arrendatário não quer pagar a indemnização, está no seu direito
    -> pode no entanto receber a renda de Maio sem que tenha que prescindir da renda e indemnização de Abril

    Aceito que haja interpretações diferentes, e não sei se tenho razão, por isso, cuidado.
  2.  # 3

    Desde já o meu obrigado pela rápida resposta.

    "Já pagou a renda?
    Se sim, na minha opinião, se o senhorio recebeu a renda e não exigiu a indemnização no mesmo momento, não pode pedir a indemnização.
    Se não, ainda pode."

    Sim, não tenho nenhuma renda em atraso... Apenas no mês de Abril a renda foi paga somente no dia 14, nos restantes meses foram sempre pagas em dia, até mesmo o último pagamento foi feito normalmente no dia 08/05 relativo ao mês de Junho.

    No entanto, como não há dialogo possível com o tal procurador do senhorio, enviei email a informar-lhe a minha intenção de descontar o valor pago na próxima renda e a resposta foi "o custo da reparação da porta é da responsabilidade do inquilino pelo que o senhorio não se responsabiliza pelo seu pagamento." e a tal ameaça de "nomeadamente o da quantia igual a 50% do valor da renda, pela mora no seu pagamento."

    Já que não tenho nenhum valor em dívida, e não quero discussões que não levam a lado algum, busco apenas um direito que, a meu ver, pareço ter.

    Mais uma vez agradeço a sua ajuda...
 
0.0076 seg. NEW