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    • leyla
    • 26 janeiro 2009 editado

     # 1

    Boa tarde,
    tenho uma dúvida acerca de um projecto que estou a desenvolver. Trata-se de um projacto agricola, mas necessitava de uma casa de apoio agricola. Quais as regras para a obtenção da licença de construção para uma tal casa num terreno não indicado para a construção?
  1.  # 2

    Colocado por: leylaBoa tarde,
    tenho uma dúvida acerca de um projecto que estou a desenvolver. Trata-se de um projacto agricola, mas necessitava de uma casa de apoio agricola. Quais as regras para a obtenção da licença de construção para uma tal casa num terreno não indicado para a construção?


    Fale com o tio ou até mesmo com o primo do (Eng.) Sócrates
  2.  # 3

    Colocado por: leylaBoa tarde,
    tenho uma dúvida acerca de um projecto que estou a desenvolver. Trata-se de um projacto agricola, mas necessitava de uma casa de apoio agricola. Quais as regras para a obtenção da licença de construção para uma tal casa num terreno não indicado para a construção?


    Dirija-se ao gabinete da respectiva camara, e aí questione-os. Dar-lhe-ão todas as informações.
  3.  # 4

    Era o que ia fazer de seguida, mas se houvesse uma indicação acerca do tipo de terreno na caderneta seria mais fácil ou uma área mínima ou algo do género.
    E perguntar ao primo do sócrates deve ser boa ideia, arranjas me o número de telemôvel?
  4.  # 5

    Colocado por: leylaEra o que ia fazer de seguida, mas se houvesse uma indicação acerca do tipo de terreno na caderneta seria mais fácil ou uma área mínima ou algo do género.
    E perguntar ao primo do sócrates deve ser boa ideia, arranjas me o número de telemôvel?


    O dito nº é público, faça email para o ministério.

    Outra coisa. Num outro tópico, afirma que trabalha numa imobiliária. Não vejo qual a sua dúvida quanto às referidas regras de obtenção de uma licença camarária.
    Não são as ditas imobiliárias que tratam de todos os aspectos burocráticos?
    Possivelmente só nos aspectos que 'meta' comissões...

    E já agora não andámos na escola juntos para o 'arranjas me'.
  5.  # 6

    Como é que podemos dar indicações, se nem sabemos onde se localiza o terreno? os PDM's diferem, e as áreas minimas também!
  6.  # 7

    Oh Cardoso! ès um pintas!
    Este espaço serve para resolver problemas e não para os criar... tens de aprender a viver para poder dar bons concelhos.
    Espero sinceramente que possas ajudar ser ajudado.
  7.  # 8

    Colocado por: carlostOh Cardoso! ès um pintas!
    Este espaço serve para resolver problemas e não para os criar... tens de aprender a viver para poder dar bons concelhos.
    Espero sinceramente que possas ajudar ser ajudado.


    Caro, Car lost

    No que se refere ao “pintas”, como deve perceber (melhor do que eu, suponho) não comento.
    Na vida todos tem problemas e todos os criam (para mal de nós).

    Aprender a viver, não deve ser com o dito pintas com certeza.

    E quanto aos concelhos (municípios) – esses quem os poderá “dar”, porventura, talvez seja o Sócrates ou em alternativa só através das Eleições Autárquicas.

    Mas posso-lhe dar um conselho – “Novas Oportunidades” – julgo que tem a disciplina de português.

    Fique bem.
  8.  # 9

    Trabalho numa imobiliaria sim, mas como só trato de questões urbanas não sei qual as regras a aplicar em terrenos rústicos, a parte camararia eu sei tratar. SOmente queria uma primeira ideia acerca de um assunto pessoal meu, visto que trabalho toda a semana não tenho tempo para tratar dos meus próprios assuntos.
    O Facto de tratar por tu, deve-se simplesmente a resposta que me deu, porque caso quer dar uma resposta daquela que deu a uma pessoa que não lhe é familiar é só para informar que é uma falta de respeito.
  9.  # 10

    Colocado por: leylaTrabalho numa imobiliaria sim, ......
    O Facto de tratar por tu, deve-se simplesmente a resposta que me deu, porque caso quer dar uma resposta daquela que deu a uma pessoa que não lhe é familiar é só para informar que é uma falta de respeito.


    Sabe, que só o facto de falar em imobiliária...
    É preferível que o não digam. Sempre passam despercebidos em vez de se enterrarem cada vez mais...

    Fique bem
    • Linus
    • 29 janeiro 2009 editado

     # 11

    Colocado por: leylaTrata-se de um projacto agricola, mas necessitava de uma casa de apoio agricola.

    Deve consultar o D.L. nº 555/1999 e a Lei n.º 60/2007 (RJUE), de 4 de Setembro que procede à sexta alteração ao mesmo Decreto.

    Opinião pessoal, porque também adquiri agora um terreno agrícola em RAN, deve pedir um parecer na sua câmara municipial para instalação de um abrigo de apoio ou estufa de apoio. Isto porque como são estruturas amovíveis/não permanentes e desde que o solo da estrutura não seja impermeabilizado não há problema pois não são considerados edifícios logo não se enquadram no regime jurídico das urbanizações e edificações (RJUE).
    Se estiver em RAN não deve necessitar de comunicar a execução do apoio, se o terreno estiver em REN já não sei. No entanto deve fazê-lo à câmara municipal, no entanto conheço muita gente que não o faz e não tem tido problemas, até ao dia em que alguém se queixar...
    Quando fizer o pedido, faça um documento onde explica o que quer fazer e onde pede isenção de licença para instalar a estrutura uma vez que não se trata de um edifício mas sim de uma estrutura de apoio agrícola com xx m2, amovível e para uso exclusivamente agrícola.

    Não existem limites de áreas... deve fundamentar a necessidade de tal apoio.

    De resto, não faça caso de comentários que nada ajudam ao bom nome deste fórum...

    Cumps
  10.  # 12

    @ Linus:
    Eu já me apercebi que este tipo de questões é tratado de maneira diferente dependendo das Câmaras.
    Agradeço na mesma a resposta e infelizmente vou ter que fazer mesmo uma construção pequena não amovível, mas devo ainda encontrar o terreno óptimo para o efeito.
  11.  # 13

    Não é exactamente como diz o Linus.

    Se quiser fazer um apoio agrícola tem que primeiro pedir um parecer ao DRAP (que gere a RAN) da sua região indicando a área daquilo que vai fazer no seu terreno.

    Depois, munido desse parecer favorável, deverá dar entrada de um pedido de licenciamento de construção de um apoio agrícola, como faria se fosse um edifício de habitação, mas isento do cumprimento de RGEU, acessibilidades, etc. Não sei que projectos de especialidades são necessários para este licenciamento.

    Se o abrigo tiver menos de 2.3 m de cércea e menos de 10m2 de área bruta não precisa de qualquer licença (esta restrição pode ser maior consoante os municípios)

    Espero ter ajudado
 
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