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  1.  # 1

    Olá bom dia gostaria que me ajudassem a perceber porque estou a pagar tanto de mais-valias.
    Comprei e vendi uma casa em 2007 e no inicio do ano de 2012 as finanças vem me dizer que tenho de pagar as mais valias até aí tudo normal, o que eu não percebi até agora foi que eu fiz obras na casa que comprei depois de escriturar e a senhora das finanças disse me que tinha de investir o dinheiro em terreno ou na casa que vendi, será mesmo assim?

    Obrigado
    • mog
    • 17 maio 2013

     # 2

    bela, ao que sei no anexo G, quadro 4, deverá incluir as despesas das obras de beneficiação do imóvel no campo "despesas e encargos". Desde que tenha facturas/recibos das mesmas, claro. Isso irá diminuir o valor de impostos a pagar.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: bela75
  2.  # 3

    e como é que eu posso reclamar com as finanças?

    Obrigado
    • mog
    • 17 maio 2013

     # 4

    Não declarou a venda do imóvel na altura certa na sua declaração de IRS? Talvez o caminho seja entregar uma declaração de substituição (se for viável, dado que já passaram alguns anos), no entanto isso poderá implicar pagar coima, mas que mesmo assim poderá compensar. Mas aconselho-a a expor a situação direitinha na sua repartição de finanças, dizendo que teve despesas de valorização do imóvel que não considerou na sua declaração de IRS, e ver o conselho que lhe dão. Acredito que a postura deles será a de a ajudar. Boa sorte.
  3.  # 5

    declarei tudo direitinho e o que me disseram na repartição foi que o dinheiro das mais valias não dava para reinvestir em obras de melhoramento da casa que comprei :(
    •  
      FD
    • 17 maio 2013

     # 6

    Colocado por: bela75foi que o dinheiro das mais valias não dava para reinvestir em obras de melhoramento da casa que comprei :(

    Hã?!

    4 - O ganho sujeito a IRS é constituído:

    a) Pela diferença entre o valor de realização e o valor de aquisição, líquidos da parte qualificada como rendimento de capitais, sendo caso disso, nos casos previstos nas alíneas a), b) e c) do n.º 1;

    (...)

    5 - São excluídos da tributação os ganhos provenientes da transmissão onerosa de imóveis destinados a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, nas seguintes condições:

    a) Se, no prazo de 36 meses contados da data de realização, o valor da realização, deduzido da amortização de eventual empréstimo contraído para a aquisição do imóvel, for reinvestido na aquisição da propriedade de outro imóvel, de terreno para a construção de imóvel, ou na construção, ampliação ou melhoramento de outro imóvel exclusivamente com o mesmo destino situado em território português ou no território de outro Estado membro da União Europeia ou do espaço económico europeu, desde que, neste último caso, exista intercâmbio de informações em matéria fiscal;

    http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/irs/irs10.htm

    Há aí qualquer coisa que não está certa... mas, sem saber os dados todos com exactidão não é possível dizer mais nada.
    • mog
    • 17 maio 2013

     # 7

    Colocado por: bela75declarei tudo direitinho e o que me disseram na repartição foi que o dinheiro das mais valias não dava para reinvestir em obras de melhoramento da casa que comprei :(


    Peço desculpa, mas inicialmente fiquei com a ideia de que tinha feito obras na casa que vendeu, mas sendo assim o que lhe disse atrás fica sem efeito. Veja com atenção o que escreveu o FD.
  4.  # 8

    hoje vou novamente as finanças ver o que me dizem, depois dou noticias que precisar de ajuda eu forneço lhe os dados todos para me ajudar :)

    mt obrigado pela ajuda
 
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