Colocado por: sarapinypinyA casa tem sótão.
Colocado por: sarapinypinyComo posso ter a certeza que não vou ter problemas com o sótão/condomínio?
Colocado por: sarapinypinyconvém verificar actas do condomínio?
Colocado por: sarapinypiny1. A casa não é um duplex, o sótão não está registado. A avaliação nem menciona o sótão.
Colocado por: sarapinypiny4. Titulo constitutivo?
O título constitutivo da propriedade horizontal é um documento feito por escritura pública que atesta a passagem do edifício a propriedade horizontal.
Nele se fixam as regras do condomínio dando a conhecer os direitos e deveres de cada condómino relativamente à sua propriedade privada e às partes comuns, assim como regras de relacionamento entre vizinhos.
Este documento tem que obrigatoriamente especificar as partes do edifício que correspondem às várias frações por forma a que estas fiquem devidamente individualizadas. Ou seja, se a determinada fração corresponder um lugar de garagem, uma arrecadação, ou o uso exclusivo de uma parte comum, como por exemplo, um terraço de cobertura, o título constitutivo da propriedade horizontal tem que o referir.
Desta forma, o condómino sabe exactamente que direitos adquire ao comprar a sua fração autónoma.
A posse deste documento é de extrema importância, também, porque contém informação imprescindível nomeadamente sobre: a composição da fração autónoma e a percentagem ou permilagem, valor em função do qual se define o número de votos atribuídos a cada condómino em assembleia-geral, e se calcula valor da quota de cada condómino.
O título constitutivo da propriedade horizontal, pode ainda, mencionar o fim a que se destinam as frações, isto é pode definir que as frações se destinam a habitação, garagem, comércio, etc.
O fim a que a fração se destina tem que estar de acordo com o constante na licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal não podendo os condóminos utilizar as frações para fim diferente do legalmente previsto.
Desta forma salvaguardam-se os interesses dos condóminos ficando a saber desde logo se por exemplo, para lá das habitações terão de coexistir com espaços comerciais.
Se não tem o seu título constitutivo da propriedade horizontal, pode solicitá-lo ao administrador do condomínio, ou pedir uma cópia no registo predial.
Colocado por: sarapinypiny5. Pois, eu tenho medo que venha um vizinho novo, e se não estiver em acta que apresente queixa na Camara, é possível?
Colocado por: sarapinypinyEntão, quer dizer, mesmo que só eu tenha acesso ao sótão posso mesmo assim a vir ter problemas?