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  1.  # 1

    Muito bom dia

    Precisava da vossa opinião, já li alguns tópicos sobre o assunto, mas não totalmente esclarecedores.

    Estamos a ponderar comprar uma casa, num prédio, ultimo andar. A casa tem sótão.

    Obviamente não está registado, porém na caderneta predial, vem lá a dizer que o prédio tem sótão (não diz a quem pertence).

    Já ouvi várias versões, disseram-me que se o sótão não tem acesso pelo prédio então, é da casa ou eles não podem "refilar"! é verdade?
    Também o sr. do lado, tem também o seu sótão, nas mesmas condições.

    Como posso ter a certeza que não vou ter problemas com o sótão/condomínio? convém verificar actas do condomínio?

    Agradeço desde já a vossa disponibilidade!

    Ah e este fórum é espetacular, já esclareci muitas duvidas vindo aqui!

    Abraço
    •  
      FD
    • 17 maio 2013 editado

     # 2

    Colocado por: sarapinypinyA casa tem sótão.

    Ou seja, é um duplex?

    Colocado por: sarapinypinyComo posso ter a certeza que não vou ter problemas com o sótão/condomínio?

    Há acesso de outra forma que não pela casa?
    Que idade tem o prédio? O que é que diz o título constitutivo de propriedade horizontal?

    Colocado por: sarapinypinyconvém verificar actas do condomínio?

    Isso convém verificar sempre, independentemente de haver problemas ou não com o sótão.

    O meu conselho: a comprar a casa, compre-a a pensar que o "sótão" não existe.
    Para mim, este caso é como ir frequentemente a 150km/h na autoestrada. Pode não ter problemas durante muito tempo mas, se e quando os tiver...
  2.  # 3

    Caro FD, obrigada pelas respostas.

    1. A casa não é um duplex, o sótão não está registado. A avaliação nem menciona o sótão.

    2. Não há outro acesso ao sótão a não ser por dentro da casa.

    3. O prédio é de 1998

    4. Titulo constitutivo? isso vem no registo predial? Eu tenho-o comigo, posso por aqui?
    Há uma parte que diz:
    "constituição da propriedade horizontal:
    fracçao A preliminagem 80
    fracção B...."

    etc

    5. Pois, eu tenho medo que venha um vizinho novo, e se não estiver em acta que apresente queixa na Camara, é possível?


    Obrigada =)
    •  
      FD
    • 17 maio 2013

     # 4

    Colocado por: sarapinypiny1. A casa não é um duplex, o sótão não está registado. A avaliação nem menciona o sótão.

    O que queria dizer é que na prática é um duplex. Ou seja, tem umas escadas de um piso para o outro certo?

    Colocado por: sarapinypiny4. Titulo constitutivo?

    O título constitutivo da propriedade horizontal é um documento feito por escritura pública que atesta a passagem do edifício a propriedade horizontal.

    Nele se fixam as regras do condomínio dando a conhecer os direitos e deveres de cada condómino relativamente à sua propriedade privada e às partes comuns, assim como regras de relacionamento entre vizinhos.

    Este documento tem que obrigatoriamente especificar as partes do edifício que correspondem às várias frações por forma a que estas fiquem devidamente individualizadas. Ou seja, se a determinada fração corresponder um lugar de garagem, uma arrecadação, ou o uso exclusivo de uma parte comum, como por exemplo, um terraço de cobertura, o título constitutivo da propriedade horizontal tem que o referir.

    Desta forma, o condómino sabe exactamente que direitos adquire ao comprar a sua fração autónoma.

    A posse deste documento é de extrema importância, também, porque contém informação imprescindível nomeadamente sobre: a composição da fração autónoma e a percentagem ou permilagem, valor em função do qual se define o número de votos atribuídos a cada condómino em assembleia-geral, e se calcula valor da quota de cada condómino.

    O título constitutivo da propriedade horizontal, pode ainda, mencionar o fim a que se destinam as frações, isto é pode definir que as frações se destinam a habitação, garagem, comércio, etc.

    O fim a que a fração se destina tem que estar de acordo com o constante na licença de utilização, emitida pela Câmara Municipal não podendo os condóminos utilizar as frações para fim diferente do legalmente previsto.

    Desta forma salvaguardam-se os interesses dos condóminos ficando a saber desde logo se por exemplo, para lá das habitações terão de coexistir com espaços comerciais.

    Se não tem o seu título constitutivo da propriedade horizontal, pode solicitá-lo ao administrador do condomínio, ou pedir uma cópia no registo predial.

    http://ldc.pt/noticias/noticia.php?t=titulo-constitutivo-da-propriedade-horizontal-tem-o-seuy

    Colocado por: sarapinypiny5. Pois, eu tenho medo que venha um vizinho novo, e se não estiver em acta que apresente queixa na Camara, é possível?

    Claro que é. Mas, nem só isso. Em princípio estará a pagar menos condomínio que o que devia, menos IMI, a seguradora tem todas as desculpas para se escusar a pagar muitas coisas, se forem necessárias obras no telhado ou cobertura poderá ter chatices, e por aí adiante...
    Isso é uma daquelas maroscas que os patos bravos gostam/gostavam muito de fazer.
    Pode estar 1 ano sem problemas, como 10 ou 50... tudo depende dos vizinhos que tiver e da propensão destes para arranjar conflitos.
    É um risco. Depende se gosta de viver com eles (riscos) ou não.
  3.  # 5

    Obrigada mais uma vez,

    Sim a casa pode ser considerada duplex, tem escadas da sala para o sotão.

    Vou tentar obter o Titulo constitutivo.

    Então, quer dizer, mesmo que só eu tenha acesso ao sótão posso mesmo assim a vir ter problemas?

    =) obrigada fiquei esclarecida, vou obter esse documento o mais rápido possivel
    •  
      FD
    • 17 maio 2013

     # 6

    Colocado por: sarapinypinyEntão, quer dizer, mesmo que só eu tenha acesso ao sótão posso mesmo assim a vir ter problemas?

    Se o sótão em lado nenhum está inscrito como sendo seu, sim.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sarapinypiny
  4.  # 7

    Existem milhares de casas nesta situação, regra geral não existe problema nenhum, tem é que fazer como disse o FD: "a comprar a casa, compre-a a pensar que o "sótão" não existe."
  5.  # 8

    Fico com medo de comprar a casa assim...

    Obrigada
  6.  # 9

    Não tenha medo compre a casa e ocupe o sotão. arrange-o e alugue-o. Era o que eu faria.
    Concordam com este comentário: sarapinypiny
    Estas pessoas agradeceram este comentário: sarapinypiny
 
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