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  1.  # 1

    Boa tarde
    O meu prédio é administrado por uma empresa que não cumpre o deliberações feitas em acta. Por exemplo, na última reunião, foram deliberado que a empresa gestora teria de enviar um relatório sobre os processos judiciais existentes do qual deviam constar as ações tomadas para receber os quase 30 000 euros de dívidas. Não enviaram!
    Também apresentam nos orçamentos "despesas de material de escritório" no valor de quase 400 euros por ano, sem faturas.

    O que fazer na primeira situação? Que lei os obriga a cumprir o deliberado em acta? Se é que existe!
    Obrigada
    CM
    •  
      FD
    • 17 maio 2013

     # 2

    Colocado por: claudiamaiaO que fazer na primeira situação?

    Despedi-los.

    Colocado por: claudiamaiaQue lei os obriga a cumprir o deliberado em acta?

    A mesma lei que obriga uma empresa a cumprir com o que prometeu aos seus clientes.
    Amanhã vai comprar um carro. Dizem-lhe que será entregue daqui a um mês.
    Daqui a um mês não há carro. O que é que faz? Desiste da compra ou espera.

    Aqui é a mesmíssima coisa, ou os despede ou reclama e espera.
    Não há nenhuma lei especial - eles apenas fazem a gestão de uma coisa sob contrato.

    Para os despedir, convoca uma assembleia extraordinária juntamente com pelo menos 25% do prédio (em permilagem) só com essa ordem de trabalhos.
    Se a maioria os quiser despedir, é só isso que é preciso, isto claro, se não houver nenhum contrato esquisito com claúsulas impeditivas.
    Depois há as questões burocráticas que terão que resolver.
    Espero também que as contas bancárias estejam em nome dos administradores internos.
  2.  # 3

    Pois, a reunião para a eleição deles é amanhã. Que percentagem tem de haver para propor a não eleição deles? Tem de ser mais de 50% (em permilagem) dos presentes? Ou basta que não sejam eleitos por mais de 50% (em permilagem) dos presentes? Há sempre uns que não dizem nada.
    obrigada
    CM
    •  
      FD
    • 17 maio 2013

     # 4

    Artigo 1432.º
    (Convocação e funcionamento da assembleia)
    1 - A assembleia é convocada por meio de carta registada, enviada com 10 dias de antecedência, ou mediante aviso convocatório feito com a mesma antecedência, desde que haja recibo de recepção assinado pelos condóminos.
    2 - A convocatória deve indicar o dia, hora, local e ordem de trabalhos da reunião e informar sobre os assuntos cujas deliberações só podem ser aprovadas por unanimidade dos votos.
    3. As deliberações são tomadas, salvo disposição especial, por maioria dos votos representativos do capital investido.
    4 - Se não comparecer o número de condóminos suficiente para se obter vencimento e na convocatória não tiver sido desde logo fixada outra data, considera-se convocada nova reunião para uma semana depois, na mesma hora e local, podendo neste caso a assembleia deliberar por maioria de votos dos condóminos presentes, desde que estes representem, pelo menos, um quarto do valor total do prédio.
    5 - As deliberações que careçam de ser aprovadas por unanimidade dos votos podem ser aprovadas por unanimidade dos condóminos presentes desde que estes representem, pelo menos, dois terços do capital investido, sob condição de aprovação da deliberação pelos condóminos ausentes, nos termos dos números seguintes.
    6 - As deliberações têm de ser comunicadas a todos os condóminos ausentes, por carta registada com aviso de recepção, no prazo de 30 dias.
    7 - Os condóminos têm 90 dias após a recepção da carta referida no número anterior para comunicar, por escrito, à assembleia de condóminos o seu assentimento ou a sua discordância.
    8 - O silêncio dos condóminos deve ser considerado como aprovação da deliberação comunicada nos termos do n.º 6.
    9 - Os condóminos não residentes devem comunicar, por escrito, ao administrador o seu domicílio ou o do seu representante.

    Código Civil
  3.  # 5

    Colocado por: claudiamaiaPois, a reunião para a eleição deles é amanhã.

    Já tem alternativa para substituir esse administrador? Como a reunião é amanhã, já deveria ter orçamentos de outras empresas de gestão de condomínio, para serem analisados na reunião, e elegiam de imediato outro administrador e esse ia dar uma volta....mas parece-me que ninguém tratou de nada.
    Também se pode auto propor para administradora.
  4.  # 6

    Colocado por: claudiamaiaTambém apresentam nos orçamentos "despesas de material de escritório" no valor de quase 400 euros por ano, sem faturas.


    Isso é normal em muitas empresas.
    Se não concordarem com as contas apresentadas, não aprovem.
    Contacte outras empresas de gestão de condomínio.

    Aproveita e faz como diz o Picareta, proponha-se para administradora.
 
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