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    • quimm
    • 18 maio 2013 editado

     # 1

    Boas, eu tenho um apartamento que gostaria de alugar, o que eu terei de fazer e de tratar para poder alugar visto que nunca aluguei nada.
  1.  # 2

    1- Arrumar e limpar.
    2- Contactar uma imobiliária.
    3-...
    4- Profit.
  2.  # 3

    Bom dia,

    Deve publicitá-lo: aconselho que o faça você mesmo, tirando umas fotografias e inserindo no imovirtual. Se for através de uma imobiliária terá de pagar comissão, que normalmente é uma renda.

    Aos futuros inquilinos, antes de arrendar, deve pedir fiadores (caso deixem de pagar tem a quem recorrer), comprovativo de situação laboral, IRS. Peça a um advogado que lhe faça um bom contrato, nada de contratos tipo que só trazem problemas.

    Deve fotografar cada divisão da sua casa e se arrendar com recheio fotografar cada objecto. No caso de no fim do contrato lhe danificarem a casa ou os bens ter uma prova do estado inicial.

    Faça uma lista de tudo o que tem no imóvel, indicando o estado de conservação e o valor. Esta lista deve ser anexada ao contracto.

    Normalmente pedem-se duas rendas, a primeira e a última referente ao último mês de ocupação.

    Depois de assinar o contrato, vá às finanças e sele-o. É obrigatório, paga 50 euros. Depois passa recibos todos os meses ao inquilino. Não passe este tópico pois se necessitar de recorrer a uma ação de despejo tem de ter o contrato selado assim como o inquilino pode fazer uma queixa de si nas finanças por o não ter feito.

    Combine com o inquilino a periodicidade com que visita o imóvel para se certificar de que se encontra em boas condições. É um direito do senhorio, chama-se "visita ao locado".

    Boa sorte!
    •  
      FD
    • 20 maio 2013 editado

     # 4

    Se ainda não viu este meu comentário no fórum, aqui vai novamente.

    Passos para arrendar uma casa:

    -> se a casa está hipotecada por causa de um empréstimo bancário, verifica na escritura de mútuo se a mesma se destina apenas a habitação própria e permanente, se sim, indaga junto do banco se este autoriza o arrendamento (passo facultativo mas, imperativo para que esteja tudo "legal", mais informações aqui: https://forumdacasa.com/discussion/4568/arrendar-o-banco-deixa/)
    -> caso não a tenha, vai à câmara municipal e solicita a licença de utilização da casa (leve a caderneta predial que pode imprimir a partir do sítio das finanças), este serviço é pago e o valor depende de câmara para câmara (casas anteriores a 1951 não precisam)
    -> caso não tenha, contrata a um perito qualificado a elaboração do certificado energético
    -> elabora um relatório com os defeitos da casa e observações pertinentes (porta fecha mal, chão está riscado, etc.), anexa fotos do interior/exterior da casa no estado em que está e dos defeitos/observações
    -> anuncia o arrendamento ou entrega o processo a uma imobiliária
    -> recebe potenciais interessados, não se coíba de recusar o arrendamento a quem quiser (mas arranje desculpas...) - previna o incumprimento, leia: https://forumdacasa.com/discussion/4451/arrendar-o-que-acontece-quando-nao-pagam/#Comment_36912
    -> redige, com a ajuda de um advogado, e assina o contrato de arrendamento em 3 cópias (uma para si, outra para o arrendatário e outra para as finanças), anexando cópias da licença de utilização, do certificado energético e do relatório do estado da casa, que deverão ser rubricados por ambas as partes, denotando que têm conhecimento
    -> pede uma caução (serve para reparar a casa na eventualidade de estragos feitos pelo inquilino) no valor da renda de 1 ou 2 meses (ou no valor do recheio da casa), pede 2 meses de renda adiantados e um fiador se for caso disso (se desconfia que o risco de deixarem de pagar é elevado), estabelece no contrato uma indemnização compensatória generosa em caso de incumprimento
    -> paga o imposto de selo (10% de uma renda) e deposita o contrato de arrendamento nas finanças
    -> informa a administração do condomínio que a casa está arrendada, solicitando o envio de toda correspondência para a sua morada e não para a casa arrendada
    -> pede na estação dos correios da zona o reencaminhamento da correspondência em seu nome para outra morada
    -> contrata um seguro multirriscos para evitar pagar os "azares"
    -> preenche o anexo F do IRS todos os anos
    -> se quiser, todos os anos aumenta a renda de acordo com a percentagem publicada em portaria no Diário da República (normalmente em Outubro), se não quiser, estipula os aumentos no contrato de arrendamento

    https://forumdacasa.com/discussion/20645/posso-alugar-a-minha-casa/?Focus=325440#Comment_325440

    Faça como as seguradoras e os bancos: analise o risco e seleccione muito bem o arrendatário.
    Essa é a sua única garantia, não se fie em tribunais, advogados e outros especialistas. Não é que não resolvam mas ficam caros e demoram muito tempo.

    Para avaliar/diminuir o risco, escolha algumas ou todas as seguintes opções:
    -> peça cópia do contrato de trabalho (para conhecer o risco de ficar desempregado)
    -> peça cópia da última declaração de IRS (para conhecer a taxa de esforço entre o que recebe e o que paga de renda)
    -> peça cópia do último recibo de vencimento (para saber que está a trabalhar)
    -> peça fiador (para garantir que alguém paga a renda em caso de incumprimento)
    -> peça caução (para garantir a boa conservação do imóvel)
    -> peça tantos meses quanto possíveis de adiantamento (2 é o que diz a lei, mais do que isso significa mais garantia)
    -> peça referências (dos familiares, do empregador, do anterior senhorio, dos fornecedores, dos clientes, do papa, etc., servem para aferir a credibilidade/honestidade e para futuros contactos)
    -> elimine à partida grupos de risco (deixo à sua consideração descobrir quais são)
    -> opte por arrendar a profissionais deslocados (professores, estudantes, pessoal médico, construção, etc., sabe de certeza que não ficarão para sempre no imóvel)

    Se algum dia o arrendatário estiver em incumprimento:
    -> não facilite, ponha o processo em tribunal quanto antes
    -> utilize as referências que recolheu antes para "anunciar aos quatro ventos" o incumprimento (a vergonha social pode resultar em alguns casos)
    -> dificulte a permanência no imóvel (faça obras, faça fiscalizações, etc.)

    Além de tudo isto, lembre-se que existem profissionais do arrendamento: fazem vida de pagar 2 ou 3 rendas para ficar em incumprimento com 6 ou mais. Enquanto as pessoas normais pagam 12 rendas por ano, estes mudam-se levemente - apenas precisam de um tecto e procuram casas completamente mobiladas/equipadas - e pagam 3 ou 4 rendas por ano. É um bom negócio!

    Existe uma boa ferramenta que deve ser utilizada sempre que possível: lista pública de execuções.
    A partir desta base de dados é possível saber se determinada pessoa foi executada e se a respectiva execução foi frustrada - na prática, pessoas que ficam a dever, não têm bens e os credores ficam sem o dinheiro.
    Outra hipótese é pesquisar na internet pelo nome da pessoa (nas suas diversas variações), pelo número de contribuinte ou pelo telemóvel.

    O objectivo é: diminuir ao máximo o risco de incumprimento, tudo o que possa fazer para o conseguir, é de fazer. :)

    https://forumdacasa.com/discussion/4451/1/arrendar-o-que-acontece-quando-nao-pagam/
    •  
      FD
    • 20 maio 2013

     # 5

    Colocado por: ANAMVSque normalmente é uma renda

    Não sei se foi esse o seu caso mas, normalmente são 2 rendas.

    Colocado por: ANAMVSÉ obrigatório, paga 50 euros.

    Não são 50€, são 10% de um renda.
  3.  # 6

    Colocado por: ANAMVSDeve publicitá-lo: aconselho que o faça você mesmo, tirando umas fotografias e inserindo no imovirtual. Se for através de uma imobiliária terá de pagar comissão, que normalmente é uma renda.

    Imagine que uma imobiliária demora 1 mês a arrendar o apartamento e o proprietário demora 3 meses!!!...Paga comissão à imobiliária mas ainda fica com um mês de renda a mais. Isto sem falar com a disponibilidade para acompanhar as visitas ao apartamento, e outras coisas...

    Colocado por: ANAMVSÉ obrigatório, paga 50 euros.

    Paga 10% do valor de uma renda.
  4.  # 7

    Colocado por: Picareta
    Imagine que uma imobiliária demora 1 mês a arrendar o apartamento e o proprietário demora 3 meses!!!...Paga comissão à imobiliária mas ainda fica com um mês de renda a mais. Isto sem falar com a disponibilidade para acompanhar as visitas ao apartamento, e outras coisas...


    Paga 10% do valor de uma renda.


    Colocado por: FD
    Não sei se foi esse o seu caso mas, normalmente são 2 rendas.

    Peço desculpa, no caso de senhorio pedir 2 rendas no acto de assinar o contrato, a imobiliária


    Não são 50€, são 10% de um renda.
  5.  # 8

    Colocado por: quimmBoas, eu tenho um apartamento que gostaria de alugar, o que eu terei de fazer e de tratar para poder alugar visto que nunca aluguei nada.


    Um bem imóvel não se aluga arrenda-se.
  6.  # 9

    Muito obrigado a todos pelos conselhos e pela ajuda que me deram.
 
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