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    • Rnp
    • 20 maio 2013 editado

     # 1

    Boa tarde,

    Eis a minha questão!!

    Fiz um contrato de arrendamento em marco de uma casa completamente restaurada no interior (canos, electricidade, etc) onde paguei 2 rendas adiantadas. Fui solicitar electricidade e o gás e deparei me com os primeiros problemas. A casa não tinha licença para uma potência acima dos 3.45 ( alaguem se atravessou com a certificado certiel) e não tinha ainda o ramal do gás ( este ainda estou à espera) acertei verbalmente com o senhorio que só lhe voltava a pagar renda quando estes tivessem resolvidos. Concordou. No entretanto descobri que a única coisa que separa o tecto dos quartos do telhado ( só telha sem qualquer tipo de revestimento ou forra) é uma placa de Pladur!!! Se eu soubesse disto antes nem 100€ queria pela casa.

    O que eu gostava de saber é se eu tenho alguma hipótese de rescindir o contrato e reaver o meu dinheiro?


    Cumps
  1.  # 2

    Não percebo essa da potencia, numa casa antiga e que ja teve electricidade.Nunca entreguei nenhum certificado para me ligarem a luz à excepção dos Açores, onde resido agora. Quanto a ser o inquilino a pagar as ligações creio ser o normal.

    Creio que poderá rescindir se a casa não tiver condições de habitabilidade, mas a questão do tecto, não creio que seja suficiente. Dando mais uma vez o exemplo dos Açores esse tipo de tectos são normais, ou em vez de pladur ter apenas um tabique de madeira.
    • Rnp
    • 21 maio 2013

     # 3

    Não tinha licença para mais kilowatts a ultima pessoa que lá tinha morado foi à mais de vinte anos. O que aconteceu foi que na EDP disseram que tinha que lá ir o técnico avaliar a instalação.

    Telha e Pladur é normal nos Açores! Tabique de madeira pelo menos é isolamento térmico.

    A que referi é telha lusa e Pladur com um furo para sair o cabo da electricidade para o candeeiro do quarto!! Eu achava que isto não seria possível.

    O que poderei fazer para isolar acusticamente e termicamente?
  2.  # 4

    E chegar a acordo com o senhorio nao sera possivel?
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  3.  # 5

    possivelmente a instalação electica está feita com condutores de 1mm ou 0,5mm. Ou entao e talvez seja o mais provável, o cabo ou os condutores que alimentam o contador, serão de 1.5mm. Esta grossura apenas é "permitida"/ou apenas aguenta uma potencia de 3.45, mas esta potencia da perfeitamente. Relativamente ao resto, podes rescindir o contrato, tens que avisar o proprietário com 2 meses de antecedência, logo esses dois meses que pagou não os pode exigir(visto ser obrigado a usar a casa durante 2meses). Relativamente á casa, axo que devia ter visto esses defeitos nas visitas que fez,devia ter "dado" volta á casa e depois sim assinar o contrato, esses defeitos nao implica a resolução do contrato sem os procedimentos que ja referi anteriormente.
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    • Rnp
    • 22 maio 2013

     # 6

    Sim! Concordo perfeitamente que deveria ter dissecado a casa antes de assinar. Como essa situação só acontece nos topos da casa, que estão fechados com uma portas de madeira, fiquei na ideia que o proprietário o tinha feito por serem as partes baixas e extremas do sótão. Inocência a minha!!

    Mais uma pequena questão!

    Eu celebrei um contrato de uma casa com gás canalizado (comprei esquentador para o efeito), a minha obrigação com inquilino é, e só o pedido da ligação com celebração de contrato e o respectivo pagamento da vistoria, correto! O que aconteceu foi que eu fui fazer o pedido do gás e me foi recusado uma vez que a casa em questão ainda não tinha solicitado a ligação do ramal, obrigação do proprietário, correto? Como referi anteriormente ainda estou à espera que a câmara o venha fazer. Esta situação dá direito a rescisão com devolução?

    Desde que celebrei o contrato tem sido um grande presente estragado!!


    Cumprimentos e agradecido pelas respostas até então.

    RNP
  4.  # 7

    Colocado por: RnpO que aconteceu foi que eu fui fazer o pedido do gás e me foi recusado uma vez que a casa em questão ainda não tinha solicitado a ligação do ramal,

    se a casa não lhe permite um uso normal e não pode usar o gaz para cozinhar ou ter agua quente,

    no meu ponto de vista a casa não tem condições de ser habitada pelo que é motivo para anulação do contrato de arrendamento,

    mas eu não sou advogado nem nada que se pareça é somente um ilação lógica.
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  5.  # 8

    Colocado por: jorgealves
    se a casa não lhe permite um uso normal e não pode usar o gaz para cozinhar ou ter agua quente, no meu ponto de vista a casa não tem condições de ser habitada pelo que é motivo para anulação do contrato de arrendamento, mas eu não sou advogado nem nada que se pareça é somente um ilação lógica.


    Estou de acordo, ou entao reparas o que tens a reparar e descontas esses valores nas rendas, Rnm, aconselho-te a consultar o código civil, a partir do artigo 1022.
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  6.  # 9

    reparas o que tens a reparar e descontas esses valores nas rendas

    Consulte primeiro um advogado, para saber se pode fazer alguma coisa sem autorização e o que pode exactamente fazer. Veja lá o que está escrito no contrato.
    aconselho-te a consultar o código civil

    Totalmente de acordo, se não puder consultar um advogado.
  7.  # 10

    Consulte primeiro o código civil para ter uma luzes,
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