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  1.  # 1

    Olá a todos

    Questões similares à minha já foram deveras discutida, contudo sem respostas/soluções concretas:

    Encontro-me prestes a arrendar um apartamento, via agência imobiliária. Houve alguns atropelos:

    1) Após a visita, e após (justamente APÓS) ter entregue o sinal de reserva à agência, fui informado com algum sarcasmo de que "a casa também está à venda, se tiver dinheiro, pode comprá-la..." À venda?? Não tinha sido informado disso previamente...

    2) O contrato foi elaborado e, no momento da assinatura, o senhorio referiu que a agência já sabia que ele exigia um fiador. Tudo bem, arranjou-se. Elaborou-se um novo contrato (a 5 anos), desta feita com um fiador. O contrato menciona de que os inquilinos foram informados de que o apartamento se encontra à venda (ponto final, apesar de só ter sido comunicado depois da entrega do sinal!!)

    3) A 4 dias do início, o contrato legalmente reconhecido (nas Finanças) teima em chegar... a mediadora não atende o telefone! Telefonei então ao potencial senhorio que me informou de que o contrato está a demorar devido a "ter sofrido um aditamento" e que ele "estranhava a agência não me ter informado disso". O referido aditamento terá que ver com a questão da alínea da venda, para tudo ficar esclarecido, "mas só para ficar preto no branco, e que não é mais do que um pro-forma, que prevalece o que acordámos verbalmente". O acordo verbal é que ele não tenciona vender a casa nos próximos 2/3 anos, ao que, cumprido o direito de compra dos inquilinos, ele venderia e a agência ficaria encarregue de encontrar um imóvel de categoria igual ou superior... Acontece que NÃO QUERO adquirir o imóvel nesse prazo (2/3 anos), nem sequer tenciono ter que sair de lá antes do fim do contrato...

    Posto isto, questiono-vos sobre os meus direitos legais, já me fartei de "escavar" mas não encontro na net e na lei senão ambiguidades... Estou a arrendar gato por lebre? A imobiliária está a portar-se bem? A quem me posso queixar? O que devo fazer??

    Um muito obrigado antecipado, e lamento que, em tantos anos de formação académica uma pessoa não tenha oportunidade de ser ensinada a lidar com questões importantíssimas que regulamentam os nossos direitos!

    alteregomania
  2.  # 2

    O contrato de arrendamento, tem validade minima de 5 anos (nessas condições). O andar, ainda que estando arrendado a si, pode ser vendido. No entanto, vc como arrendatário, tem direito de preferencia. Por outro lado, não havendo razão para isso, não o podem colocar fora da casa que arrendou.

    Se a imobiliária se está a portar bem?parece-me óbvio que não.
  3.  # 3

    Parreira:

    Muito obrigado pelo seu esclarecimento.

    Vou tomar providências para que o contrato permaneça em 5 anos, ao menos essa cláusula!
  4.  # 4

    Bem depois de assinar o contrato e se essa cláusula já lá constava, você assinou porque quis, mas...

    É de facto complicado e muitas vezes adormecem o cliente com conversa até que ele assine as coisas sem ler.

    Cumps
  5.  # 5

    Barba Negra,

    Obrigado pela sua opinião.
    O contrato assinado é provisório, ainda estou a tempo de prescindir... O que está em causa agora é se deva ou não confiar numa confissão pessoal de que o proprietário não pretende vender em 2/3 anos. De facto o novo contrato vai prever apenas que ele é livre de vender, quando quiser, apesar de ele insistir que aquilo é apenas uma salvaguarda de médio-prazo (2/3 anos).

    Por favor, indique-me a sua opinião pessoal, dado que sou "caloiro" nesta matéria e ainda acredito na bondade das pessoas.

    Cumprimentos.
  6.  # 6

    O problema é que o proprietário pode, realmente, vender a casa em qualquer altura - independentemente do que estiver escrito no contrato de arrendamento - a uma pessoa que tenha direito a exigi-la (mas, em princípio, só quando terminar o prazo do seu contrato de arrendamento).
    O actual senhorio terá de seguir alguns preceitos (informar o inquilino do preço e condições de pagamento acordados), mas em princípio deixam isso para muitos poucos dias antes da escritura de compra-e-venda, para que o inquilino não tenha tempo de reunir os meio$$ necessários para exercer o direito de preferência.
  7.  # 7

    Se fosse eu partia para outra e com outra agência, no caso de ainda estar a tempo e de não perder dinheiro, mas isso era eu.

    Ele pode vender a qualquer momento, basta aperecer alguém que lhe acene com os €€€ que ele quer, ou que negoceie com ele e o negócio seja v antajoso para ele.

    Se depois o outro alegar que precisa da habitação para uso próprio, não sei como será, mas julgo que terá de sair.
    Alguém mais entendido que eu nestas matérias que se pronuncie, pois posso estar a dizer uma barbaridade sem querer, mas julgo que não.

    Cumps.
  8.  # 8

    Colocado por: alteregoBarba Negra,
    O contrato assinado é provisório, ainda estou a tempo de prescindir... O que está em causa agora é se deva ou não confiar numa confissão pessoal de que o proprietário não pretende vender em 2/3 anos. De facto o novo contrato vai prever apenas que ele é livre de vender, quando quiser, apesar de ele insistir que aquilo é apenas uma salvaguarda de médio-prazo (2/3 anos).


    Ele pode querer vender, mas ninguém lhe compra uma casa com um inquilino.
    • luisvv
    • 27 janeiro 2009 editado

     # 9

    O actual senhorio terá de seguir alguns preceitos (informar o inquilino do preço e condições de pagamento acordados), mas em princípio deixam isso para muitos poucos dias antes da escritura de compra-e-venda, para que o inquilino não tenha tempo de reunir os meio$$ necessários para exercer o direito de preferência.


    Quem o faz, fá-lo mal. O direito de preferência tem regras e prazos. A consequência de vender sem cumprir o prazo é... correr o risco de o preferente exercer o seu direito, mesmo depois da escritura - e deixar o comprador "a arder"
  9.  # 10

    Caros,

    Felizmente, consegui que o contrato não sofresse qualquer aditamento. Mantém-se por 5 anos, com a cláusula de que os inquilinos foram informados de que o imóvel se encontra à venda. Julgo eu que os advogados reiteraram a ilegalidade de se fazer um aditamento ao contrato após a sua assinatura...

    Ainda assim, informou-me o agente imobiliário que o contrato só me vai ser entregue após o seu início (após dia 1-fevereiro). Faço-vos a última pergunta: há algum inconveniente nisto?

    Obrigado pelo vosso suporte.
    •  
      FD
    • 27 janeiro 2009

     # 11

    Colocado por: alteregoAinda assim, informou-me o agente imobiliário que o contrato só me vai ser entregue após o seu início (após dia 1-fevereiro). Faço-vos a última pergunta: há algum inconveniente nisto?

    Ficou com uma cópia? E que razão foi apresentada para que isso aconteça?

    Para mim: entrega o dinheiro, recebe o contrato; não recebe o contrato, não entrega o dinheiro.
  10.  # 12

    Colocado por: alteregoCaros,
    Felizmente, consegui que o contrato não sofresse qualquer aditamento. Mantém-se por 5 anos, com a cláusula de que os inquilinos foram informados de que o imóvel se encontra à venda. Julgo eu que os advogados reiteraram a ilegalidade de se fazer um aditamento ao contrato após a sua assinatura...
    Ainda assim, informou-me o agente imobiliário que o contrato só me vai ser entregue após o seu início (após dia 1-fevereiro). Faço-vos a última pergunta: há algum inconveniente nisto?


    1) Se você não tem cópia, o contrato "não existe".

    2) Sem contrato, não pode pedir os serviços básicos - àgua, electricidade, gás, etc.
  11.  # 13

    Colocado por: alteregoCaros,

    Felizmente, consegui que o contrato não sofresse qualquer aditamento. Mantém-se por 5 anos, com a cláusula de que os inquilinos foram informados de que o imóvel se encontra à venda. Julgo eu que os advogados reiteraram a ilegalidade de se fazer um aditamento ao contrato após a sua assinatura...

    Ainda assim, informou-me o agente imobiliário que o contrato só me vai ser entregue após o seu início (após dia 1-fevereiro). Faço-vos a última pergunta: há algum inconveniente nisto?

    Obrigado pelo vosso suporte.


    Se paga, e nada lhe é entregue, como prova que pagou?sem lhe darem recibo, e respectivo contrato, eu jamais pagaria.
  12.  # 14

    Desculpe lá, mas... Como é que se chama e de que terra é esse agente imobiliário?
 
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