Colocado por: alteregoBarba Negra,
O contrato assinado é provisório, ainda estou a tempo de prescindir... O que está em causa agora é se deva ou não confiar numa confissão pessoal de que o proprietário não pretende vender em 2/3 anos. De facto o novo contrato vai prever apenas que ele é livre de vender, quando quiser, apesar de ele insistir que aquilo é apenas uma salvaguarda de médio-prazo (2/3 anos).
O actual senhorio terá de seguir alguns preceitos (informar o inquilino do preço e condições de pagamento acordados), mas em princípio deixam isso para muitos poucos dias antes da escritura de compra-e-venda, para que o inquilino não tenha tempo de reunir os meio$$ necessários para exercer o direito de preferência.
Colocado por: alteregoAinda assim, informou-me o agente imobiliário que o contrato só me vai ser entregue após o seu início (após dia 1-fevereiro). Faço-vos a última pergunta: há algum inconveniente nisto?
Colocado por: alteregoCaros,
Felizmente, consegui que o contrato não sofresse qualquer aditamento. Mantém-se por 5 anos, com a cláusula de que os inquilinos foram informados de que o imóvel se encontra à venda. Julgo eu que os advogados reiteraram a ilegalidade de se fazer um aditamento ao contrato após a sua assinatura...
Ainda assim, informou-me o agente imobiliário que o contrato só me vai ser entregue após o seu início (após dia 1-fevereiro). Faço-vos a última pergunta: há algum inconveniente nisto?
Colocado por: alteregoCaros,
Felizmente, consegui que o contrato não sofresse qualquer aditamento. Mantém-se por 5 anos, com a cláusula de que os inquilinos foram informados de que o imóvel se encontra à venda. Julgo eu que os advogados reiteraram a ilegalidade de se fazer um aditamento ao contrato após a sua assinatura...
Ainda assim, informou-me o agente imobiliário que o contrato só me vai ser entregue após o seu início (após dia 1-fevereiro). Faço-vos a última pergunta: há algum inconveniente nisto?
Obrigado pelo vosso suporte.