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  1.  # 1

    Boa noite, moro num prédio de 4 andares Dto. e Esq. e no R/c. existem dois terraços de cobertura das garagens, nesses terraços foram em tempos construídos dois anexos que penso eu ilegalmente, não tendo os actuais proprietários qualquer responsabilidade. As minhas questões são as seguintes: Sendo as fracções todas iguais e estando os proprietários dos referidos anexos a usufruir de mais área não têm de pagar mais de condomínio? Têm estes o direito de exigir que seja o condomínio a pagar as despesas com a sua manutenção? Vamos ter de fazer obras para eliminar infiltrações de água das garagens, tem que ser o condomínio a suportar as despesas de reconstrução das inovações que fizeram nos terraços? Agradecia a quem me pudesse esclarecer. Obrigado
  2.  # 2

    Caro Amadeu,
    Eu não sou jurista, mas é daquelas coisas que nem é preciso olhar para a legislação.

    Em todo o caso, certifique-se na Câmara se foi aprovada alguma alteração à construção original, incluindo esses tais anexos. Como seguramente não foi,...

    A permilagem das fracções pode ser alterada com o acordo de *todos* (absolutamente todos) os condóminos, mas não me parece que seja correcto que os condóminos pactuem com uma situação (que parece ser manifestamente) ilegal.

    Caso contrário nada impedirá que, um dia, os proprietários do 1.º façam novos anexos por cima desses anexos do r/c; os do 2.º andar farão uns anexos por cima destes anexos do 1.º andar; os do 3.º andar plantarão com um terraço com barbecue em cima do anexo do 2.º; e os do 4.º ficam a queixar-se que são quem menos área tem, e ainda têm de comer com o fumo das grelhadas do 3.º.

    Se os anexos forem mesmo ilegais:
    1. os usufrutuários é que têm de pagar a sua REMOÇÃO para se poder proceder à impermeabilização do terraço sobre os estacionamentos.
    2. os usufrutuários, se entretanto o condomínio nada fizer para que esses anexos sejam definitivamente demolidos, é que têm de pagar a sua manutenção/reconstrução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amadeu Silva
  3.  # 3

    Caro Luís K. W.,

    Muito obrigado pelo esclarecimento, é mais ou menos aquilo que eu previa.
    No próximo sábado vamos ter Assembleia de condóminos e este ano á a minha vez como Administrador e como sou leigo na matéria tenho que recorrer a todos os meios para não meter o «pé na argola».
    Já agora permita-me que coloque mais uma questão: Nas obras que vão ser efectuadas também vai ser feita a impermeabilização e pintura na fachada, como tudo leva a querer os anexos não vão ser removidos e, o empreiteiro vai ter dificuldades em montar o andaime em cima dos telhados, quando podia montar o mesmo em meio dia vai levar pelo menos dois dias e vai ter de contar que vai partir telhas, tudo isso pesa no orçamento e, com o agravante dos proprietários dos terraços exigirem que querem tudo como está, azulejos e tijoleira no espaço descoberto na frente dos anexos. Mas o mais grave é que já foi deliberado entregar a obra ao empreiteiro, a quota que os condóminos que vão pagar e todos por igual indevidamente penso eu, as ilegalidades que em tempos foram cometidas eu digo ilegalidades porque tive oportunidade de ler as Actas desde a n.º 1 até á ultima e não encontrei nenhuma deliberação relacionada com os anexos.
    Meu caro o que me diz de tudo isto?
    Mais uma vez obrigado e Cumprimentos
  4.  # 4

    Por razão que desconheço, fui escolhido para primeiro Administrador de Condomínio dos 4 útlimos prédios grandes que construí (entre 32 e 42 apartamentos + lojas e escritórios). E eu nem sequer morava nos últimos 3. Suponho que tenha a ver com o facto de eu ser, provavelmente, a pessoa que melhor conhecia os prédios e... falava directamente com os donos das empresas que forneceram e asseguravam a manutenção dos equipamentos ;-)

    Aprendi rapidamente 2 ou 3 coisitas:
    1. Como presidente da Assembleia Geral de Condóminos, IMPUNHA-ME. Antes de abordar qualquer ponto da Ordem de Trabalhos, abria as inscrições para falarem. Quem não se inscrevia, não falava! Quem falava uma vez, não tinha de tinha autorização para tornar a falar. E, de cada vez que alguém falava, geralmente só para dizer mal de alguma coisa, eu perguntava com ar cãndido:
    - «Já acabou? E qual é a sua proposta? O quê, esteve a expor isso tudo e não tem nada a propor à Assembleia?»
    2. NUNCA pactuar com a mínima ilegalidade (obras sem licenciamento; pagamentos sem factura; etc.)

    Quanto ao seu caso em particular:
    Confesso que não me agrada nada a atitude dos seus vizinhos do r/c, que cometem a ilegalidade (ocupar uma zona comum), prejudicam os outros condóminos (a obra ficará mais cara) e ainda vêm com exigências.
    Se fosse comigo, eu sentir-me-ia como se eles estivessem a utilizar a minha casa de banho, sem me pedirem autorização, e ainda reclamassem por o papel higiénico não ser suficientemente macio!

    Por um lado, você devia pedir ao empreiteiro para fazer um novo orçamento como se não existissem anexos a atrapalhar. Teria assim um valor a imputar aos proprietários dos anexos.

    Por outro... acho que você devia preparar-se para a eventualidade de haver uma denúncia anónima, e no dia do início da obra aparecer lá a fiscalização da Câmara para intimar os "proprietários" dos anexos a demoli-los de imediato. É que vai ser necessário estar alguém presente para fornecer os dados e contactos dos prevaricadores...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Amadeu Silva
 
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