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  1.  # 1

    Bom dia,

    Venho aqui pedir ajuda numa situação que me surgiu,

    Aluguei uma moradia T2 tendo em vista o arrendamento jovem, visto o meu agregado ser de 2 pessoas.

    Ao juntar a papelada para a candidatura e por mero acaso ao ver a fração do imóvel reparei que a a casa afinal tem projecto de T3.

    Ponto 1º - no contrato esta descrito como T2 e afinal é T3

    Visto correr o risco de não obter a subvenção do arrendamento jovem, falei com a senhoria, que desde o inicio explicou muito bem que não ia mexer nos projectos para alterar porque dava muito trabalho. (Apesar de possível, pois é de facto um T2 é T3 só no papel).

    Correndo o risco de não obter a subvenção, vou "pedir" para baixar a renda para compensar o erro.

    A minha questão fulcral é, a conversa correndo mal, posso sair da casa sem mais nem menos, visto ter sido enganado no contrato? Ao sair tenho de ser indemnizado de alguma forma? Já agora o contrato é de 5 anos.

    Obrigado por todas as ajudas.
  2.  # 2

    Esta cheio de sorte. Esta a pagar a renda dum T2 e afinal tem um T3, quando apenas precisa dum T1 (2 pessoas, casal, imagino).
    Actualmente tem que avisar quatro meses antes que se vai embora. Avise o senhorio que afinal não pode continuar na casa, porque é grande demais para vocês os dois e que continuando nela arrisca-se a que não lhe paguem o que precisa para poder continuar a pagar a renda.
    Devolva a casa e procure outra mais pequena.
    Não deve pedir que lhe baixem a renda, pois se ja esta a pagar menos do que devia. Paga o correspondente a um T2 e afinal usufrui do equivalente a um T3.
    Ha familias com dois filhos, que precisariam de morar nessa casa.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Danielcsilva
  3.  # 3

    Colocado por: GuerraEsta a pagar a renda dum T2 e afinal tem um T3


    Amigo Guerra, o user Danielcsilva refere que a casa não é fisicamente um T3, mas sim um T2.
    Colocado por: Danielcsilva(Apesar de possível, pois é de facto um T2 é T3 só no papel)


    De qualquer forma o Danielcsilva estará a pagar aquilo que negociou com o senhorio, com certeza não a alugou apenas com base nos documentos e sem ver a casa. Por isso não faz sentido pedir agora para baixar a renda.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Danielcsilva
  4.  # 4

    A casa é mesmo um T2 tem dois quartos, mas no projecto esta T3. Ou seja fizeram um projecto para T3 e ao construir fizeram um T2.

    A conclusão que quero chegar e que com este erro, arrisco-me a perder muito dinheiro cerça de 200€/mês que era o que ia ter direito no arrendamento jovem.

    O erro nao foi meu, nao quero ficar prejudicado.
    Tenho de ficar 4 meses mesmo tendo sido prestadas falsas declarações por parte da senhoria no contrato?
  5.  # 5

    fizeram um projecto para T3 e ao construir fizeram um T2

    Tenho de ficar 4 meses ...?

    Tem.
    tendo sido prestadas falsas declarações por parte da senhoria no contrato

    A casa é mesmo um T2 tem dois quartos

    Mas afinal, que falsas testemunhas é que a senhora fez?
  6.  # 6

    Daniel, mas o projecto interessa para o processo de candidatura à Porta 65?
    Concordam com este comentário: FD
    •  
      FD
    • 27 maio 2013

     # 7

    Colocado por: DanielcsilvaAo juntar a papelada para a candidatura e por mero acaso ao ver a fração do imóvel reparei que a a casa afinal tem projecto de T3.

    Em que papelada é que está escrito que é um T3?

    Colocado por: DanielcsilvaTenho de ficar 4 meses mesmo tendo sido prestadas falsas declarações por parte da senhoria no contrato?

    Eu acho que não.

    Artigo 1051.º
    Casos de caducidade
    O contrato de locação caduca:
    a) Findo o prazo estipulado ou estabelecido por lei;
    b) Verificando -se a condição a que as partes o subordinaram ou tornando -se certo que não pode verificar -se, conforme a condição seja resolutiva ou suspensiva;
    c) Quando cesse o direito ou findem os poderes legais de administração com base nos quais o contrato foi celebrado;
    d) Por morte do locatário ou, tratando -se de pessoa coletiva, pela extinção desta, salvo convenção escrita em contrário;
    e) Pela perda da coisa locada;
    f) Pela expropriação por utilidade pública, salvo quando a expropriação se compadeça com a subsistência do contrato;
    g) Pela cessação dos serviços que determinaram a entrega da coisa locada.

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
 
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