Colocado por: Ramiro Costa
Em 2012, aluguei um andar por intermédio de uma agência imobiliária, que aliás me levou 2 meses (!) de rendas.
Tenho o recibo dessa comissão, da qual paguei o IVA correspondente.
A minha pergunta é a seguinte: posso deduzir no IRS essa comissão paga à agência, englobando-a nas "despesas" genéricas do andar (condomínio, seguro, obras, etc).
Desde já agradeço um esclarecimento.
Colocado por: Ramiro CostaPelo que li no link enviado da Associação de Proprietários - e se estou a interpretar bem - a Autoridade TributáriaNÃO PERMITEque o senhorio inclua como "despesa" (na Categoria F do IRS), as comissões cobradas pelas agências imobiliárias. Correto?
Colocado por: Ramiro CostaNo meu caso, não se trata de uma venda mas de um aluguer (o inquilino foi-me apresentado pela agência). Paguei pelo "serviço" o montante de 2 rendas! Pedi recibo (e paguei o IVA correspondente) na suposição de que poderia "descontar" no IRS como um custo, mas afinal... parece que me enganei.
Colocado por: de jesus mendesTambem eu cai na mesma..comissao ha pouco tempo, mas va la sou foi uma renda, a agençia tambem me perguntou se queria factura, disse que sim, afinal nao serve para nada, sim so para pagar imposto lol
Colocado por: Ramiro CostaE para cúmulo, o inquilino que me provocou todas estas despesas, já me informou que vai embora em Agosto...
Colocado por: Ramiro CostaEstá no título do contrato que assinámos (e registei nas Finanças) "Contrato de Arrendamento para Habitação Com Prazo Certo" e numa das alíneas diz "O contrato de arrendamento é celebrado com prazo certo, sendo esse prazo de cinco anos." Contudo, ao que parece, esta "obrigação" dos 5 anos é apenas para o senhorio. Acho que eu não posso, como proprietário, exigir que o inquilino que vai embora, me pague as rendas até ao final do contrato. Era bom...
Ele disse-me que tinha uma casa (dele) alugada e que o respetivo inquilino sairá no final deste mês de maio. Aproveitando esse facto, comunicou-me que vai fazer umas obras (nessa moradia que tinha alugada) e que em agosto vai mudar-se para lá.
Será que eu tenho direito a ser indemnizado? Nunca ouvi falar nisso, nem conheço nenhum caso real, dos meus contactos, em que tenha acontecido. Os senhorios são sempre os sacrificados...
Mas, já agora, gostava de saber se tenho algum "direito" nessa matéria.
Colocado por: Ramiro CostaPareceu-me que após o 5º mês de permanência, o inquilino podia desencadear o processo de saída, informando o senhorio que dali a 4 meses sairá do andar/espaço alugado.