Colocado por: LuBSe eu tiver 1.700 Euros de Reforma e o meu falecido (Salvo seja) tiver uma reforma de 2.200 Euros eu só vou receber 300 Euritos da parte dele.
Tenho de me desenrascar com 2000 euros porque o estado pos esse tecto para as pensões de sobrevivência Os golpes de baú com velhotes deixam de ser apetecíveis. Coitados dos velhotes... Só lhe faltava mais esta! ;(((
Não creio que seja exactamente assim, mas algo deste género:
1- a pensão do cônjuge sobrevivo não é tocada, independentemente do valor;
2- a pensão de sobrevivência é cortada parcialmente e de forma progressiva caso o somatório de ambas seja superior a 2000 euros (há excepções, como no caso de deficientes das forças armadas, p.e.);
3- Caso haja lugar a cortes (porque o valor global é superior a 2000 euros) o valor final não será inferior a 2000 euros.
Em suma, continuará a haver casos em que a soma da pensão "normal" + a pensão de sobrevivência será superior a 2000 euros. Simplesmente, o valor será reduzido em relação ao que se recebe agora.
olhe quer um filme diferente?? ficcionado claro está
vamos imaginar um prédio com 5 vizinhos e realmente há um que ganha pouco ou seja ganha sempre 5 tostas e o seu trabalho é limpar e manter apurado o prédio. o seu trabalho é exemplar e elogiado por todos, ele sente-se feliz pois é respeitado pelos outros inquilinos mas também não lhe sobra tempo para mais nada, mas não interessa ele sente-se feliz. os outros inquilinos no entanto por diversas circunstancias tem mais mundo e ganham 15 tostas, por motivos de uma obra foi preciso irem todos ao banco pedirem um empréstimo em face disso o banco pediu ao das 5 tostas um juro de 10% em face dos seus rendimentos e aos outros um de 5%. e foi assim a história o das 5 é um ser menor, preguiçoso, pouco produtivo e culpado por falta de ambição e deve ser excluído daquele prédio.
em suma imagine tal como num organismo biológico, as milhares de relações possíveis em relações orgânicas entre seres humanos e a sua complexidade em que todos podem ter um certo papel.
a pergunta que se faz é se realmente o das 5 não deveria ser mais proactivo, e até substituído por alguém mais "profissional" e desenrascado, tá bem mas será que os outros 4 que tem tido uma boa vida e harmoniosa com o "pequeno " contributo nisso do tal das 5 que os tem servido exemplarmente, ficarão melhor servidos sem esse bom vizinho??
a mim sabe, o que penso que lhe continua a faltar é uma visão mais terra a terra sobre o relacionamento entre seres humanos e a sua diversidade.
Colocado por: LuBSe eu tiver 1.700 Euros de Reforma e o meu falecido (Salvo seja) tiver uma reforma de 2.200 Euros eu só vou receber 300 Euritos da parte dele.
Por acaso não é assim, mas e se fosse? 1700 euros não é suficiente para um pensionista? Então o que dizer dos 600 euros de salário de jovens licenciados?
Colocado por: euPor acaso não é assim, mas e se fosse? 1700 euros não é suficiente para um pensionista? Então o que dizer dos 600 euros de salário de jovens licenciados?
Colocado por: euJá agora, qual é a lógica de o cônjuge receber uma parte da pensão do falecido?
Colocado por: danobregaAs pensões poderiam ser dinâmicas. De uma forma simplista, cada um recebia proporcionalmente ao que descontou, dentro do que fosse possível pagar.
Colocado por: euJá agora, nos casais em idade ativa, ambos empregados... se um morrer, o outro recebe metade do ordenado do falecido? (é uma pergunta genuína, não sei se existe algum subsídio...).
Se não houver filhos do casamento, ainda que nascituros, o cônjuge sobrevivo só tem direito ao subsídio se tiver casado com o beneficiário há pelo menos 1 ano antes da data do seu falecimento, exceto nos casos em que a morte resulte de acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento.
- Pensões concedidas no âmbito dos regimes contributivos do sistema previdencial da Segurança Social ou de outros regimes de proteção social, designadamente estrangeiros
- Pensões de invalidez ou de velhice do regime não contributivo e com pensões de invalidez, velhice ou de sobrevivência dos regimes equiparados ao não contributivo, até ao montante mínimo garantido às pensões de invalidez e de velhice do regime geral de Segurança Social. Se este montante for excedido a redução é efetuada na pensão atribuída pelo regime não contributivo
- No caso de haver direito a pensão por morte de beneficiário do regime geral de Segurança Social, nos termos do regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais, apenas será concedida a pensão de sobrevivência do regime geral na parte que exceda o valor da pensão por risco profissional.
Colocado por: danobregaImaginemos que eu e a minha mulher poupamos para nos reformarmos 30% do nosso rendimento bruto por mês, tal e qual a SS faz por nós. Chegamos a velhos e estamos reformados, um de nós morre. O dinheiro poupado pelo cônjuge morto não se esfumaça, continua na posse do sobrevivente.
Colocado por: euOu são pagas pelascontribuições dos atuais trabalhadores no ativo?
Colocado por: NeonOs descontos que se fazem para a segurança social, produzem efeitos exclusivos, apenas para a reforma?
Colocado por: danobrega1/3 transferências do OE.
Colocado por: danobrega1/3 transferências do OE.
Colocado por: marco1vamos imaginar um prédio com 5 vizinhos e realmente há um que ganha pouco ou seja ganha sempre 5 tostas e o seu trabalho é limpar e manter apurado o prédio. o seu trabalho é exemplar e elogiado por todos, ele sente-se feliz pois é respeitado pelos outros inquilinos mas também não lhe sobra tempo para mais nada, mas não interessa ele sente-se feliz. os outros inquilinos no entanto por diversas circunstancias tem mais mundo e ganham 15 tostas, por motivos de uma obra foi preciso irem todos ao banco pedirem um empréstimo em face disso o banco pediu ao das 5 tostas um juro de 10% em face dos seus rendimentos e aos outros um de 5%. e foi assim a história o das 5 é um ser menor, preguiçoso, pouco produtivo e culpado por falta de ambição e deve ser excluído daquele prédio.
Colocado por: PeSilvaOs fundos de pensões privados que foram transferidos para a SS
Colocado por: PeSilvanão sei a percentagem, mas 1/3 parece-me elevado
Colocado por: marco1e tente ver o que esta situação imaginária e hipotética quer dizer, repare que aqui o que estava em questão não era ele ter menos rendimentos mas sim ter menos rendimentos e ainda assim ser o mais penalizado com juros.
Colocado por: marco1você parece alucinado, ao menos leia bem os textos