Iniciar sessão ou registar-se
  1. Colocado por: LuBSe eu tiver 1.700 Euros de Reforma e o meu falecido (Salvo seja) tiver uma reforma de 2.200 Euros eu só vou receber 300 Euritos da parte dele.
    Tenho de me desenrascar com 2000 euros porque o estado pos esse tecto para as pensões de sobrevivência Os golpes de baú com velhotes deixam de ser apetecíveis. Coitados dos velhotes... Só lhe faltava mais esta! ;(((

    Onde é que viu isto?

    Parece-me que em vez de receber 1700+2200, passa a receber 1700+(2200-corte)...medida com a qual eu concordo.
    Concordam com este comentário: eu, two-rok
    • LuB
    • 15 outubro 2013 editado
    Não creio que seja exactamente assim, mas algo deste género:
    1- a pensão do cônjuge sobrevivo não é tocada, independentemente do valor;
    2- a pensão de sobrevivência é cortada parcialmente e de forma progressiva caso o somatório de ambas seja superior a 2000 euros (há excepções, como no caso de deficientes das forças armadas, p.e.);
    3- Caso haja lugar a cortes (porque o valor global é superior a 2000 euros) o valor final não será inferior a 2000 euros.

    Em suma, continuará a haver casos em que a soma da pensão "normal" + a pensão de sobrevivência será superior a 2000 euros. Simplesmente, o valor será reduzido em relação ao que se recebe agora.

    Deve ser isso mesmo! Eu é que não me soube explicar bem...

    Mas daí até dizerem que as pensões não foram cortadas, tal como o foram os salários (especialmente as pensões mais elevadas...) vai uma grande distância.

    Eu acho que tudo quanto era titular de pensão "confortável", está neste momento a passar por um período de depressão com justa causa, a menos que pertença a um daqueles famigerados grupos cuja reforma foi "manhosamente" anexada a qualquer coisa que agora impede a lei de se lhe aplicar. Parece que há casos com Bancos (Será apenas o Banco de Portugal ou todos os bancos? ) e tb com a reforma de Juízes. Não sei se os deputados e outros políticos também se safam...

    Gostaria de saber quem escapa, a esta razia... alguém sabe?
    A mim me parece que: ou há moralidade ou comem todos...
    Se calhar não há mesmo moralidade... ;(((
    • mog
    • 15 outubro 2013
    LuB,
    Tem toda a razão ao afirmar que as pensões foram (e continuarão a ser pelos vistos) cortadas, julgo que se chama de CES (contribuição extraordinária de solidariedade), para quem ganha mais de 1350 euros (corte progressivo). Para além de corte nos subsídios de férias,também progressivo, para quem ganha mais de 600 euros. Apenas se safaram, assim, os beneficiários de pensões mais baixas.
  2. olhe quer um filme diferente?? ficcionado claro está
    vamos imaginar um prédio com 5 vizinhos e realmente há um que ganha pouco ou seja ganha sempre 5 tostas e o seu trabalho é limpar e manter apurado o prédio. o seu trabalho é exemplar e elogiado por todos, ele sente-se feliz pois é respeitado pelos outros inquilinos mas também não lhe sobra tempo para mais nada, mas não interessa ele sente-se feliz. os outros inquilinos no entanto por diversas circunstancias tem mais mundo e ganham 15 tostas, por motivos de uma obra foi preciso irem todos ao banco pedirem um empréstimo em face disso o banco pediu ao das 5 tostas um juro de 10% em face dos seus rendimentos e aos outros um de 5%. e foi assim a história o das 5 é um ser menor, preguiçoso, pouco produtivo e culpado por falta de ambição e deve ser excluído daquele prédio.

    Não é um ser menor, mas evidentemente representa um risco maior para o banco.
    Se quer convencer os vizinhos a emprestarem-lhe em melhores condições que o banco, tem que perceber que eles talvez estejam dispostos a ajudá-la, mas não pode continuar a fumar. E que emprestar 5 uma vez é uma coisa, ter que emprestar 5 todos os meses é outra.

    (se eu tivesse um euro por cada vez que ouvi um cliente dizer algo do género: "ai, o vizinho do 3º diz que não pode pagar o condomínio, mas trocou de carro o mês passado";)



    em suma imagine tal como num organismo biológico, as milhares de relações possíveis em relações orgânicas entre seres humanos e a sua complexidade em que todos podem ter um certo papel.
    a pergunta que se faz é se realmente o das 5 não deveria ser mais proactivo, e até substituído por alguém mais "profissional" e desenrascado, tá bem mas será que os outros 4 que tem tido uma boa vida e harmoniosa com o "pequeno " contributo nisso do tal das 5 que os tem servido exemplarmente, ficarão melhor servidos sem esse bom vizinho??
    a mim sabe, o que penso que lhe continua a faltar é uma visão mais terra a terra sobre o relacionamento entre seres humanos e a sua diversidade.


    A si, o que lhe falta é sair do mundo da ficção. Não compreende que, por muito cor-de-rosa que sejam os seus filmes, esbarram nisto: os países do Norte, mal ou bem, sentem que pagam para que os do Sul adiem a solução dos problemas. E se olharem para o lado verão países mais pobres que os do Sul.
    Concordam com este comentário: two-rok
    • eu
    • 15 outubro 2013 editado
    Colocado por: LuBSe eu tiver 1.700 Euros de Reforma e o meu falecido (Salvo seja) tiver uma reforma de 2.200 Euros eu só vou receber 300 Euritos da parte dele.

    Por acaso não é assim, mas e se fosse? 1700 euros não é suficiente para um pensionista? Então o que dizer dos 600 euros de salário de jovens licenciados?

    Já agora, qual é a lógica de o cônjuge receber uma parte da pensão do falecido?

    Já agora, nos casais em idade ativa, ambos empregados... se um morrer, o outro recebe metade do ordenado do falecido? (é uma pergunta genuína, não sei se existe algum subsídio...).
    Concordam com este comentário: two-rok
    • LuB
    • 15 outubro 2013 editado
    Por acaso não é assim, mas e se fosse? 1700 euros não é suficiente para um pensionista? Então o que dizer dos 600 euros de salário de jovens licenciados?


    Por acaso não se passa como supunha... Parece que a realidade é menos penalizadora. Não tinha escutado com atenção o Paulo Portas.
  3. Colocado por: euPor acaso não é assim, mas e se fosse? 1700 euros não é suficiente para um pensionista? Então o que dizer dos 600 euros de salário de jovens licenciados?


    Ligando o modo do contra:

    Imaginemos que eu e a minha mulher poupamos para nos reformarmos 30% do nosso rendimento bruto por mês, tal e qual a SS faz por nós. Chegamos a velhos e estamos reformados, um de nós morre. O dinheiro poupado pelo cônjuge morto não se esfumaça, continua na posse do sobrevivente.

    É igual para todas as coisas. Cortar na pensão de sobrevivência com o perigoso argumento de "não precisas de mais" é a mesma coisa que chegar a um viúvo e dizer: Já não precisas dessa casa com tantos quartos. Dá cá a casa e toma lá este T1.

    O argumento não pode ser pelo aspecto negativo, "não precisas de mais", mas algo que seja mais tolerável como "infelizmente não dá para mais". Mas o argumento "não dá para mais" teria de ser transversal a todos os pensionistas. As pensões poderiam ser dinâmicas. De uma forma simplista, cada um recebia proporcionalmente ao que descontou, dentro do que fosse possível pagar.

    Também podiam deixar a responsabilidade da gestão da reforma ao indivíduo, e haver apenas um pequeno sistema de solidariedade para ajudar pessoas em situações particulares. É de lembrar que a máquina da SS, só para funcionar, "desperdiça" logo à cabeça mais de 300.000.000€ só em despesas de administração, quase tanto quanto o Rendimento Social de Inserção.

    A obrigatoriedade de desconto para a SS levanta muitas questões importantes. Uma delas é esta: Eu tenho uma doença degenerativa, e tenho uma esperança média de vida de 45 anos. No entanto a minha morte será súbita, não podendo por isso reformar-me por invalidez. Porque raio tenho eu de descontar para algo que, à partida, sei que não vou usufruir? Porque não me deixam usar esses 30% de rendimento que É MEU e assim poder aproveitar a pouca vida que tenho?
    Concordam com este comentário: two-rok
  4. Colocado por: euJá agora, qual é a lógica de o cônjuge receber uma parte da pensão do falecido?


    Os descontos para a SS não são na totalidade para a reforma.
    Uma parte é para a reforma, mas outras parcelas são para doença, desemprego, etc.
    Para a pensão de sobrevivência "cai" 7% do descontado, ou seja, 2,4% do salário ( 34,75(*) * 0,07)
    Logo, trata-se de uma pensão contributiva e não de uma pensão não contributiva.
    Historicamente, isto deve-se ao facto de no "antigamente" a maior parte (ou totalidade) do rendimento de uma família ser obtida pelo trabalho do homem e a esperança média de vida dos homens ser inferior à das mulheres, tentando-se assim proteger as mulheres no caso de falecimento do homem.

    * 23,75 + 11%
  5. Colocado por: danobregaAs pensões poderiam ser dinâmicas. De uma forma simplista, cada um recebia proporcionalmente ao que descontou, dentro do que fosse possível pagar.


    Lá se ia o argumento principal da obrigatoriedade: onde estaria a solidariedade?
    • Neon
    • 15 outubro 2013
    Esclareçam-me uma duvida.

    Os descontos que se fazem para a segurança social, produzem efeitos exclusivos, apenas para a reforma?
  6. Colocado por: euJá agora, nos casais em idade ativa, ambos empregados... se um morrer, o outro recebe metade do ordenado do falecido? (é uma pergunta genuína, não sei se existe algum subsídio...).


    A pensão é atribuída por morte do cônjuge (neste caso, porque pode ser atribuída também a descendentes e ascendentes), independentemente da sua situação laboral.
    Para os cônjuges as condições são:
    Se não houver filhos do casamento, ainda que nascituros, o cônjuge sobrevivo só tem direito ao subsídio se tiver casado com o beneficiário há pelo menos 1 ano antes da data do seu falecimento, exceto nos casos em que a morte resulte de acidente ou de doença contraída ou manifestada depois do casamento.


    Pode acumular com:
    - Pensões concedidas no âmbito dos regimes contributivos do sistema previdencial da Segurança Social ou de outros regimes de proteção social, designadamente estrangeiros
    - Pensões de invalidez ou de velhice do regime não contributivo e com pensões de invalidez, velhice ou de sobrevivência dos regimes equiparados ao não contributivo, até ao montante mínimo garantido às pensões de invalidez e de velhice do regime geral de Segurança Social. Se este montante for excedido a redução é efetuada na pensão atribuída pelo regime não contributivo
    - No caso de haver direito a pensão por morte de beneficiário do regime geral de Segurança Social, nos termos do regime jurídico de acidentes de trabalho e doenças profissionais, apenas será concedida a pensão de sobrevivência do regime geral na parte que exceda o valor da pensão por risco profissional.


    Fonte: Pensão de sobrevivência
    Estas pessoas agradeceram este comentário: eu
    • eu
    • 15 outubro 2013
    Colocado por: danobregaImaginemos que eu e a minha mulher poupamos para nos reformarmos 30% do nosso rendimento bruto por mês, tal e qual a SS faz por nós. Chegamos a velhos e estamos reformados, um de nós morre. O dinheiro poupado pelo cônjuge morto não se esfumaça, continua na posse do sobrevivente.

    Este assunto dá para muitas discussões, com muitos pontos de vista diferentes.

    Desafio ao teu argumento: as pensões são poupanças da SS, fruto exclusivo das contribuições passadas dos pensionistas? Ou são pagas pelas contribuições dos atuais trabalhadores no ativo?
  7. Colocado por: euOu são pagas pelascontribuições dos atuais trabalhadores no ativo?


    Acho que as receitas andam mais ou menos assim:

    1/3 contribuições
    1/3 rendimento capital
    1/3 transferências do OE.
  8. Colocado por: NeonOs descontos que se fazem para a segurança social, produzem efeitos exclusivos, apenas para a reforma?


    Não:
    - reforma, desemprego, doença, invalidez, sobrevivência
  9. Colocado por: danobrega1/3 transferências do OE.


    Justificados por a SS fazer o pagamentos não devidos a carreiras contributivas e por outro lado haver cobranças de (ou partes) impostos por parte do estado com o intuito de os entregar à SS.
    (não sei a percentagem, mas 1/3 parece-me elevado)
  10. Colocado por: danobrega1/3 transferências do OE.


    Ainda outro motivo:
    - Os fundos de pensões privados que foram transferidos para a SS, não foram propriamente transferidos, apenas foram transferidas as obrigações, pois o dinheiro entregue foi gasto pelo estado noutros assuntos e não entregue à SS.
  11. Colocado por: marco1vamos imaginar um prédio com 5 vizinhos e realmente há um que ganha pouco ou seja ganha sempre 5 tostas e o seu trabalho é limpar e manter apurado o prédio. o seu trabalho é exemplar e elogiado por todos, ele sente-se feliz pois é respeitado pelos outros inquilinos mas também não lhe sobra tempo para mais nada, mas não interessa ele sente-se feliz. os outros inquilinos no entanto por diversas circunstancias tem mais mundo e ganham 15 tostas, por motivos de uma obra foi preciso irem todos ao banco pedirem um empréstimo em face disso o banco pediu ao das 5 tostas um juro de 10% em face dos seus rendimentos e aos outros um de 5%. e foi assim a história o das 5 é um ser menor, preguiçoso, pouco produtivo e culpado por falta de ambição e deve ser excluído daquele prédio.

    Se o que ganha 5, não tem meios para pagar as obras do prédio onde vive, provavelmente vai ter de se mudar para outro prédio mais barato onde os vizinhos também ganham 5 ou menos. Ao contrário dos filmes da Disney, na vida real é mesmo assim que as coisas se passam.
    Concordam com este comentário: two-rok
  12. j. Fernandes

    você parece alucinado, ao menos leia bem os textos

    e tente ver o que esta situação imaginária e hipotética quer dizer, repare que aqui o que estava em questão não era ele ter menos rendimentos mas sim ter menos rendimentos e ainda assim ser o mais penalizado com juros.
  13. Colocado por: PeSilvaOs fundos de pensões privados que foram transferidos para a SS


    Não digo que não exista justificação "aceitável" para as transferências. Se não houvesse, não as haveria. :-)

    Colocado por: PeSilvanão sei a percentagem, mas 1/3 parece-me elevado


    Exagerei um bocadito no arredondamento. De um total de 38, 14 são contribuições, 9 são transferências, 13 são rendimentos de capital (esses chupistas do grande capital!)

    Fazia upload de um PDF com a página das receitas mas o FdC não deixa. Está na conta da SS de 2011, parte I.
  14. Colocado por: marco1e tente ver o que esta situação imaginária e hipotética quer dizer, repare que aqui o que estava em questão não era ele ter menos rendimentos mas sim ter menos rendimentos e ainda assim ser o mais penalizado com juros.

    Menos rendimentos = mais risco = mais juros, como é óbvio. Sempre foi assim e é natural que o seja. A não ser que se tenha património que sirva de garantia.

    Colocado por: marco1você parece alucinado, ao menos leia bem os textos

    E não, não estou com alucinações.
 
0.4858 seg. NEW