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  1.  # 1

    Bom dia,

    Desde já, peço desculpa se estou a repetir tópicos (mas pesquisei e não encontrei verdadeiramente uma resposta às minhas dúvidas).

    Tenho uma inquilina que não pagou a renda do mês de Maio e fugiu. Não atende o telemóvel, está sempre desligado. Não abre a porta, até porque ao espreitar pelo óculo da porta percebe-se que as persianas estão para baixo.

    O que devo fazer?

    Tenho um contrato de arrendamento.

    Obrigada pela vossa atenção,
    Moika
    •  
      FD
    • 29 maio 2013 editado

     # 2

    Legalmente, tem que iniciar uma acção de despejo mas, só após 3 2 meses de mora, ou seja, 3 2 meses de rendas em dívida.
    Depois de iniciar a acção de despejo, ainda deve demorar 2 ou 3 meses até poder reaver a casa.

    Este é o procedimento correcto.

    No entanto, se tem mesmo certeza absoluta que a arrendatária fugiu e não volta, aconselho-a a abrir a porta e ver se tem coisas dela na casa.
    Se não tiver, ou o que tiver é escasso, guarde essas coisas durante uns 3 meses, espere um mês e arrende a casa novamente.
    Saiba no entanto que se ela voltar e quiser, as coisas podem ficar complicadas...
    Envie-lhe um SMS a perguntar se deixou a casa, que lhe perdoa a renda em atraso se responder que sim. Nesse caso, se a resposta for afirmativa, avance com (mais) confiança.
  2.  # 3

    3 meses de rendas em dívida

    Estava com a ideia que actualmente, com o aparecimento do BNA, são 2 meses.
    •  
      FD
    • 29 maio 2013

     # 4

    Colocado por: DianeEstava com a ideia que actualmente, com o aparecimento do BNA, são 2 meses.

    Tem razão, é o hábito... 2 meses de mora. Vou corrigir.
 
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