Desde já, peço desculpa se estou a repetir tópicos (mas pesquisei e não encontrei verdadeiramente uma resposta às minhas dúvidas).
Tenho uma inquilina que não pagou a renda do mês de Maio e fugiu. Não atende o telemóvel, está sempre desligado. Não abre a porta, até porque ao espreitar pelo óculo da porta percebe-se que as persianas estão para baixo.
Legalmente, tem que iniciar uma acção de despejo mas, só após 3 2 meses de mora, ou seja, 3 2 meses de rendas em dívida. Depois de iniciar a acção de despejo, ainda deve demorar 2 ou 3 meses até poder reaver a casa.
Este é o procedimento correcto.
No entanto, se tem mesmo certeza absoluta que a arrendatária fugiu e não volta, aconselho-a a abrir a porta e ver se tem coisas dela na casa. Se não tiver, ou o que tiver é escasso, guarde essas coisas durante uns 3 meses, espere um mês e arrende a casa novamente. Saiba no entanto que se ela voltar e quiser, as coisas podem ficar complicadas... Envie-lhe um SMS a perguntar se deixou a casa, que lhe perdoa a renda em atraso se responder que sim. Nesse caso, se a resposta for afirmativa, avance com (mais) confiança.