Colocado por: MartaenfNo entanto não sabia ao certo qual a área total que posso construir...segundo o meu arquitecto poderia construir o resultado da seguinte formula: 14,90m (frente do terreno)* 25m (profundidade até onde posso construir) * 0,7 (indice de construção). Contudo, não sei ao certo se isto estaria certo...
Mas mesmo assim avançou-se e entrou o projecto na camara...
E foi "rejeitado liminarmente" por ter uma área excedente de 49m2, dizendo eles k só posso construir 270m2.
Colocado por: MartaenfA comunicação não refere a legislação que define o cálculo da área, diz só k o projecto não cumpre o nº 4 do artigo 11 do RJUE...k n diz nd qt a isso...
4 —Caso sejam supríveis ou sanáveis as deficiências
ou omissões verificadas, e estas não possam ser oficiosamente
supridas pelo responsável pela instrução do
procedimento, o requerente será notificado, no prazo
referido no número anterior, para corrigir ou completar
o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do
procedimento.