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  1.  # 1

    Boa tarde

    Necessitava da vossa ajuda...

    Encontro-me no inicio da execução de um projecto de construção de uma moradia unifamiliar em Coimbra
    Tenho um terreno com 14, 90 m de frente, 115m de comprimento e uma área total de 1620m2. É um terreno com declive, havendo a necessidade de ficar com cave de modo a que o r/c fique ao nivel da cota da estrada.

    Então é assim...
    Não fiz o pedido de viabilidade de construção à Câmara por saber ser favorável a possibilidade de construção (visto ter casas construidas ao lado do terreno). Mas não é suficiente este saber pois o PIP tem muitas mais informações!...
    No entanto não sabia ao certo qual a área total que posso construir...segundo o meu arquitecto poderia construir o resultado da seguinte formula: 14,90m (frente do terreno)* 25m (profundidade até onde posso construir) * 0,7 (indice de construção). Contudo, não sei ao certo se isto estaria certo...
    Mas mesmo assim avançou-se e entrou o projecto na camara...
    E foi "rejeitado liminarmente" por ter uma área excedente de 49m2, dizendo eles k só posso construir 270m2.

    Estou a deixar 3 metros de afastamento para cada lado (só vou abrir janelas de pequenas p os lados), tenho cave, r/c e 1º andar no projecto.
    Contudo, para reduzir a área e manter as divisões k tenho (k são as essenciais e necessárias e não têm grandes áreas visto as limitações que já tenho), tenho que pedir um parecer à camara de modo a não me ser contabilizada a área da cave, justificando a sua necessidade com o facto de o terreno ter um declive, não havendo possibilidade, de desaparecer com a mesma.
    Como poderei solucionar esta situação de forma a ser aceite o projecto?
    A área da cave é sempre contabilizada na área total da casa?
    Como posso fazer com que não entre na área total, a área da cave?

    Agradeço a vossa disponibilidade e ajuda

    Marta
    •  
      FD
    • 27 janeiro 2009

     # 2

    Colocado por: MartaenfNo entanto não sabia ao certo qual a área total que posso construir...segundo o meu arquitecto poderia construir o resultado da seguinte formula: 14,90m (frente do terreno)* 25m (profundidade até onde posso construir) * 0,7 (indice de construção). Contudo, não sei ao certo se isto estaria certo...
    Mas mesmo assim avançou-se e entrou o projecto na camara...
    E foi "rejeitado liminarmente" por ter uma área excedente de 49m2, dizendo eles k só posso construir 270m2.

    Nessa comunicação não vem indicada a "legislação" (PDM, etc.) que o projecto não cumpre?
  2.  # 3

    Se o terreno possui (14,9X25, 00m) a Área de 372,5m2, aplicando um Indice de construção de 0,70 , pode construir 260.75m2
    Quanto à afectação de áreas das garagens, anexos e outras... do número de pisos acima e abaixo da cota de soleira.. só mesmo consultado o regulamento do PDM e se aplicável, Regulamento do Loteamento...

    O seu arquitecto que a elucide em concreto...
  3.  # 4

    Obrigada pelos comentários

    FD:
    A comunicação não refere a legislação que define o cálculo da área, diz só k o projecto não cumpre o nº 4 do artigo 11 do RJUE...k n diz nd qt a isso...

    Pedro Barradas:
    Sim, é verdade, esse cálculo eu tb já fiz, mas no comunicado diz k posso construir 270, 62m2 ... não sei de onde veio este valor!

    :(
    •  
      FD
    • 27 janeiro 2009 editado

     # 5

    Colocado por: MartaenfA comunicação não refere a legislação que define o cálculo da área, diz só k o projecto não cumpre o nº 4 do artigo 11 do RJUE...k n diz nd qt a isso...

    Isso não é o artigo em incumprimento, isso faz parte da lei ao abrigo da qual eles estão habilitados a reprovar os projectos (RJUE - Regime Jurídico da Urbanização e Edificação).

    4 —Caso sejam supríveis ou sanáveis as deficiências
    ou omissões verificadas, e estas não possam ser oficiosamente
    supridas pelo responsável pela instrução do
    procedimento, o requerente será notificado, no prazo
    referido no número anterior, para corrigir ou completar
    o pedido, ficando suspensos os termos ulteriores do
    procedimento.
  4.  # 6

    No PDM da Câmara, que li agora com mais atenção diz que ...

    "Área bruta de construção (Ab)- somatório de todas as áreas depavimentos a construir acima e abaixo da cota soleira, com excepção das áreas em caave destinadas a estacionamento ou a instalações técnicas; dos sotãos sem pé direito regulamentar para fins habitacionais, dos terraços e das varandas."

    Tendo isto em conta, axo k já consigo defender o meu projecto, que afinal não tem nd área excedente...

    Marta

    Obrigada pelas ilucidações
  5.  # 7

    Sim FD, desculpe, realmente isso não diz nada...
    Então o comunicado não diz em k artigo, DL ... se baseia...

    O artigo 3 do Regulamento do PDM da Câmara é k diz o k acima defeni...

    Axo k dá p me defender...

    Obrigada

    ;)
  6.  # 8

    Alguém me sabe se existe alguma legislação que possa "ultrapassar" o PDM de uma câmara no que diz respeito à área bruta de construção?
    É que vou ter reunião com o Arquitecto da câmara k me chumbou o projecto alegando área bruta de construção excedente em 49m2. Isto sucedeu pois contabilizou a área da cave (destinada a estacionamento), quando no PDM essa área não deve ser contabilizada.
    Necessitava de saber se existe mais algum regulamento que ultrapasse o PDM...pk se não houver ele terá k assumir o erro cometido e deixar-me avançar com o projecto, não tendo k o alterar visto ele respitar todas as normas e leis em vigor.

    Será k me podem ajudar?

    Obrigada

    Marta
    •  
      FD
    • 30 janeiro 2009

     # 9

    Não escreva com k... por uma questão de princípio, a probabilidade de alguém lhe responder é menor. ;)

    Ouça primeiro o que ele tem para dizer e depois pense melhor nisso.
  7.  # 10

    Desculpe FD, tem razão.
    Mas é um hábito, e é mais rápido de escrever...No entanto por uma questão de respeito, vou ter mais cuidado quanto a isso.
  8.  # 11

    Faça uma esposição/ contestação do erro de quantificação da Ab.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Martaenf
  9.  # 12

    Veja a definição de cave, constante no PDM...
  10.  # 13

    Ou compre um presunto e ofereça na Câmara :)
 
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