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  1.  # 1

    Boa tarde.
    Pesquisei este assunto no fórum e apesar de encontrar algumas coisas sobre fiadores, nada que me tenha realmente ajudado.

    Vou alugar uma casa com uma amiga. O senhorio pede-nos fiador. Ambas achamos que, visto a casa não ser só para uma de nós, nenhum dos nossos pais vai querer ser fiador porque há outra pessoa envolvida que não a filha.

    No caso de ser a minha mãe a fiadora, beneficio se o contrato estiver apenas em meu nome? Já que é a minha mãe a "arriscar-se", será mais benéfico exigir que o contrato esteja só em meu nome? Ou é preferível que ambos os nossos nomes constem no contrato?


    Obrigada.
  2.  # 2

    A figura de fiador, para o senhorio, tem a ver com alguém a quem possa cobrar em caso de falta de pagamento por parte dos arrendatários.
    Na minha opinião é melhor colocar o nome da sua amiga no contrato, independentemente do fiador, pois estará a imputar-lhe responsabilidade perante o arrendamento.
    O ideal seria cada um dos arrendatários apresentar o seu fiador. Assim a responsabilidade e risco ficariam repartidos.
  3.  # 3

    já agora, não entendi o que a sua dúvida teria a ver com o arrendamento jovem...
  4.  # 4

    Quando escrevi arrendamento jovem estava a referir-me a sermos duas jovens a alugar uma casa para dividir, ao invés de uma só pessoa, um casal ou família. Se calhar usei uma expressão que é indicada para outras situações ;)

    Não sabia que podiam ser dois fiadores, já me informei também com a agente imobiliária e ela confirmou. Assim será mais fácil que os dois aceitem!
  5.  # 5

    E não pode ficar o contrato em nome de uma, ficando a outra como fiadora?
  6.  # 6

    Não sei se é a coisa mais acertada. Somos amigas é verdade, mas nunca se sabe o que pode acontecer. Precisamos as duas uma da outra para pagar a casa, caso contrário cada uma alugava à sua, por isso não sei se seria justo estar uma na posição de arrendatária e outra de fiadora... Pelo menos eu não queria ficar como fiadora. Imagine que me chateio e me venho embora e ela decide deixar de pagar a casa? Estava tramada, não? ;)
  7.  # 7

    Colocado por: antigamentePelo menos eu não queria ficar como fiadora. Imagine que me chateio e me venho embora e ela decide deixar de pagar a casa? Estava tramada, não? ;)

    Sim. De qualquer das formas estará tramada pois para denunciar o contrato se estiver em nome das duas, terá que ser de comum acordo.

    Colocado por: antigamenteSe calhar usei uma expressão que é indicada para outras situações ;)

    Sim. Arrendamento jovem refere-se ao apoio do estado, também denominado por Porta 65.
  8.  # 8

    Colocado por: stakerE não pode ficar o contrato em nome de uma, ficando a outra como fiadora?

    Aqui tem outro inconveniente. Os contratos de água, luz, etc só poderão ficar no nome da titular do contrato.
    E em termos de irs a fiadora não pode beneficiar do que pagar de renda.
    Seria a solução mais simples mas não me parece justa...
  9.  # 9

    E agora põe-se aqui outra questão. E se a pessoa que será fiadora já tiver dívidas? Pode ser fiador na mesma?
  10.  # 10

    Se o senhorio aceitar o fiador sim. Se vier a saber que tem dívidas provavelmente não vai aceitar.
  11.  # 11

    Pois é um banco que está a tratar do contrato e documentos, portanto com certeza fará um background check...
    •  
      FD
    • 30 maio 2013

     # 12

    Colocado por: bel99Sim. De qualquer das formas estará tramada pois para denunciar o contrato se estiver em nome das duas, terá que ser de comum acordo.

    Não façam o arrendamento em nome de duas pessoas:
    -> ou fazem cada uma um contrato de arrendamento em que têm direito a uso exclusivo de uma divisão (quarto) e uso partilhado de todas as outras
    -> ou só uma de vocês é que arrenda a casa e depois subarrenda ou dá hospedagem à outra

    Esta é a forma mais segura de fazer as coisas na eventualidade de uma de vós ter que sair da casa.
    Na segunda hipótese, convém que seja algo assim "fora do radar" para não complicar muito...
 
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