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    • FAC
    • 27 janeiro 2009

     # 1

    Boa tarde
    Tenho uma amiga que possui um apartamento e o arrendou no ano de 2008. Como estava isenta de IMI (escriturada em Novembro de 2006) teve de declarar nas finanças o arrendamento e a isenção caducou imediatamente.
    Entretanto a casa deixou de estar arrendade desde o final de Dezembro de 2008. Será que pode pedir nova isenção de IMI com base na nova legislação?
    Agradecia uma resposta de quem souber
 
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