Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Boa tarde a todos.
    Vinha aqui solicitar a vossa ajuda para o seguinte:
    A minha senhoria deixou uma pessoa construir uma casa "colada" a minha, tendo feito um acordo, que agora foi quebrado por essa pessoa estando para breve a leitura da sentença, uma vez que não se entenderam. No meio de tudo isto estou eu que pago renda à 30 anos.O terreno só tem uma frente, as casas são clandestinas e não é possível a sua legalização. o outro "inclino" quer ficar com tudo por usucapião: a minha pergunta é a seguinte: pode ficar com toda a propriedade? e se sim poderá despejar-me?
  2.  # 2

    Colocado por: Sougus.SougusA minha senhoria deixou uma pessoa construir uma casa "colada" a minha, tendo feito um acordo

    Se o filme é como o está a descrever, o seu vizinho não irá ficar com o terreno por usucapião, com toda a certeza.


    Colocado por: Sougus.Souguspode ficar com toda a propriedade?

    Em princípio, nem fica com a propriedade toda nem com parte.

    Colocado por: Sougus.Souguspoderá despejar-me?

    Ele não irá poder despejá-lo porque não é nem será o dono. Se a sua senhoria o poderá despejar, isso aí já dependerá de muitas coisas.
    Qual é a sua idade? Onde é a zona da casa? Tem a certeza que não poderá ser legalizada? Tem contrato escrito? Se sim, esse contrato foi feito quando? Qual a idade (mais ou menos) da sua casa? E qual a idade da casa que agora está "colada" à sua?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sougus.Sougus
  3.  # 3

    Desde já o meu muito obrigado pela resposta:
    Tenho 62 anos. (Onde é a zona da casa)? não entendo bem a pergunta queira desculpar. Não pode ser legalizada porque não reúne as condições exigidas por lei e encontra-se numa zona em que pelo PDM não se pode construir. A sua construção - parcial, já que eu quando a arrendei acabei as obras por minha conta tendo depois deduzido esse montante no valor da renda -,remonta aos anos 70 penso que mais precisamente a 1975; não tenho qualquer contrato de arrendamento;estou a habitar-la desde 1984; a casa colada foi construída nos finais de 1984. Mas eu com a senhoria não tenho qualquer problema, já que tenho até hoje feito toda a manutenção da casa e do restante terreno 1300 metros quadrados,que eram pinhal e hoje está ajardinado.
    •  
      GF
    • 1 junho 2013

     # 4

    Se é ilegal nem deveria estar arrendada....
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sougus.Sougus
  4.  # 5

    Colocado por: GFSe é ilegal nem deveria estar arrendada....

    Certo. Mas há 30 anos (altura em que foi feito o contrato) talvez não fosse assim, e nesse caso, com contrato em vigor, quem é que iria/podia acabar com o contrato? Câmara, senhorio, ou nenhum deles?
    Conheço casos de contratos de arrendamento em casas sem licença de habitação e que com conhecimento da Câmara continuam arrendadas; e a Câmara chega ao ponto de notificar o senhorio para fazer determinadas obras (pequenas) necessárias à habitabilidade da casa.
  5.  # 6

    O "inquilino" que pede o usucapião, quando construí a casa aproveitou a minha parede e passou com os cabos de energia pelas paredes da minha habitação, tudo isto porque em boa fé meu senhoria que era seu amigo assim o permitiu.Foi ele inclusive que requisitou a água e energia pagando os custo desses serviços. Outra situação que acontece caso seja dado "apenas" a parte que a casa ocupa, o terreno ficaria "partido" em três; na frente a minha habitação, depois a do dito "inclino" e o restante. Também li que pode pedir a acessão industrial imobiliária. O que me podem dizer sobre esta última parte. Grato pelas vossas participações.
  6.  # 7

    Caro JOCAR, aconteceu o contrário do que disse:afinal o juiz reconhecendo que o meu vizinho não habitou a casa por mais de 20 anos, mesmo assim concedeu-lhe o direito de usucapião.diz assim: não habitou mas podia ter habitado, é claro que a minha senhoria vai recorrer da sentença. Tenho mais uma pergunta para o forum: o terreno só tem uma entrada, já li que o juiz não pode ditar uma sentença que colida com os regulamentos municipais de ordenamento e urbanização. a pergunta é como pode ser feito um destaque de uma parcela que vai ficar no meio do terreno? Grato pelas vossa opiniões.
  7.  # 8

    Colocado por: Sougus.SougusCaro JOCAR, aconteceu o contrário do que disse:afinal o juiz reconhecendo que o meu vizinho não habitou a casa por mais de 20 anos, mesmo assim concedeu-lhe o direito de usucapião.diz assim: não habitou mas podia ter habitado, é claro que a minha senhoria vai recorrer da sentença. Tenho mais uma pergunta para o forum: o terreno só tem uma entrada, já li que o juiz não pode ditar uma sentença que colida com os regulamentos municipais de ordenamento e urbanização. a pergunta é como pode ser feito um destaque de uma parcela que vai ficar no meio do terreno? Grato pelas vossa opiniões.


    Não consegue meter aqui a sentença? Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Sougus.Sougus
  8.  # 9

    Caro Amigo Erga Omnes, só hoje vim, e vi o seu pedido. Colocar aqui a sentença não estarei a incorrer num crime? repare que eu sou atingido por tabela neste caso.
  9.  # 10

    Colocado por: Sougus.SougusCaro Amigo Erga Omnes, só hoje vim, e vi o seu pedido. Colocar aqui a sentença não estarei a incorrer num crime? repare que eu sou atingido por tabela neste caso.


    se "esconder" todos os nomes e dados passiveis de identificar alguem ou o imovel...é na boa! nao convem é publicar com nomes, dados pessoais e afins!
  10.  # 11

    Colocado por: Sougus.SougusCaro Amigo Erga Omnes, só hoje vim, e vi o seu pedido. Colocar aqui a sentença não estarei a incorrer num crime? repare que eu sou atingido por tabela neste caso.


    É só tirar os dados pessoais (que normalmente só constam na 1.ª página).

    Cumps
  11.  # 12

    Caros Amigos que em devido tempo deram a vossa opinião, hoje finalmente posso acrescentar mais alguma informação relativa a este caso.
    Assim informo que os meus vizinho ganharam a causa na relação do Porto.
    O juiz de primeira estância fez tábua rasa da leis do ordenamento do território, já que a fracção agora crida não tem acesso directo à via publica, ou seja tem de passar frente da minha habitação para o fazerem..... isto é passam a menos de meio metros das minhas janelas...
    Se dantes era apenas um casal agora é a filha destes e os seus netos amigos e amigas.....
    Mais, veio cá um perito e "deu-lhes" mais 96 metros quadrados do que o reclamado como "deles" em tribunal....agora não querem proceder à sua rectificação, que penso poderia ser feita na conservatória e finanças....
    No que agora é deles ficam dois anexos meus num valor de cerca de dois mil euros... e que estão já a ser reclamados.
    Alguém aqui pode deixar uma ideia de como poderei lidar com esta situação......é que se a senhoria perde, ela que se defenda mas eu sou vitima deste fogo cruzado.

    Grato a todos.
  12.  # 13

    Os caminhos de acesso à casa deles, você tem de ceder, e aqui o uso capiao apluca-se. No entanto os acessos continuam a ser seus, o vizinho tem direito de os usar.
    Agora os anexos? Se são seus, são seu, nunca poderá haver uso capiao se um anexo, a isso chama-se maus alienação ilegal. É a minha opinião, no entanto esse caso é muito estranho
  13.  # 14

    De facto é muito estranho, na minha opinião o "perito" deveria de ter chamado ambas as partes para estas identificar as áreas, não o fez e isto deixa-me com a pulga na orelha....

    No entanto procedemos recentemente a um levantamento topográfico e se necessário vamos recorrer das áreas.....quanto aos meu anexos..... todas as dicas serão aceites de braços aberto.
  14.  # 15

    Caro callinas

    Boa tarde e muito obrigado pelo seu comentário.

    Vou deixar mais uns pontos "estranhos" como diz mas que ficaram lavrados na sentença que a relação confirmou:
    Assim , o perito nomeado pelo nunca nos contactou para a nada e para mim ele retirou as áreas através do goolge mapas, e com a informação do meu vizinho, avançou mais sete metros do que aquilo que reclamaram em tribunal ou seja: a área a que resultou do levantamento topográfico dá 330 quadrados em números redondos , mas , o perito com a ajuda do vizinho, e com o olhar para o lado do advogado da minha senhoria deu-lhes 418 metros-, o que quer dizer que tem mais 86 metros do que deveriam ter.
    Eles reconhecem isso mas não cedem.
    No que é agora a propriedade deles ficam os meus anexos.... posto isto será que eu não posso entrar com um pedido de usucapião sobre toda a área, já que na mesma tenho como disse os anexos e uma horta inclusive com árvores de fruto??

    Agradeço ao forum toda a ajuda possivél, porque com toda esta situação tenho tido problemas graves de saúde e temo pela minha vida.

    O meu muito obrigado.
      Slide12.JPG
 
0.0178 seg. NEW