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  1.  # 1

    Boa tarde caros colegas,

    Tenho a certeza que alguns de voçês me poderão esclarecer esta dúvida que tenho numa situação que nunca me occoreu.
    Vou tentar ser breve na exposição da dúvida:

    Situação:
    - Trata-se de um edificio construido em 2002, portanto antes da entrada em vigor do actual RCCTE (80/2006).
    - A fracção em causa é uma loja no R/C desse edifício e que nunca foi utilizada até agora.
    - No processo existente na câmara existe o projecto de termica apenas das fracções de habitação (antigo rccte).
    - A loja agora vai agora ser utilizada pela primeira vez e não vai ser de porta aberta.

    A questão é:
    Para o licenciamento da mesma é obrigatório apresentar o projecto de comportamento térmico desta fracção?
    Se sim, como contabilizo o Esolar já que o edifício não tem paineis solares?

    Tenho alguma urgência, estou a contar com a vossa opinião;)

    desde já obrigado!
  2.  # 2

    sendo um edificio de 2002, não tem de cumprir o RCCTE actual, a não ser que o edificio seja agora alvo de uma grande Reabilitação.

    se for esse o caso (grande reabilitação), sendo uma loja sem águas quentes, não terá paineis solares, logo o Esolar=0 e o Nac=0
  3.  # 3

    Colocado por: fernandoFerreirasendo um edificio de 2002, não tem de cumprir o RCCTE actual, a não ser que o edificio seja agora alvo de uma grande Reabilitação.

    se for esse o caso (grande reabilitação), sendo uma loja sem águas quentes, não terá paineis solares, logo o Esolar=0 e o Nac=0


    Antes de mais, obrigado pela resposta ;)

    Não deixei explícitos esses dados, mas o resto do edifício não é alvo de qualquer reabilitação nem sequer faz parte do processo que estou a tratar, ou seja, o meu projecto é exclusivamente de uma das lojas do R/C desse edifício.
    Quanto às águas, a fracção é uma clínica, portanto tem águas quentes em vários pontos.

    Com estes novos dados o que me diz quanto à aplicação do RCCTE e dos paineis?

    Obrigado!
  4.  # 4

    se for grande reabilitação, aplica-se o RCCTE
    se não, não se aplica e o edificio é tratado como existente.
    é grande reabilitação, quando o valor das obras na envolvente e nas instalações de AQS ultrapassa 25% do valor do edificio. (valor do edificio é calculado com base em 603€/m2 de Area.

    tipo se o edificio vale 100.000 e o valor das obras (na envolvente e nas instalações de AQS), for superior a 25000, aplica-se o RCCTE a todo o edificio. não me parece que seja o seu caso.
    portanto para licenciamento apresenta uma declaração a dizer que não se enquadra numa grande reabilitação e pede isenção de estudo térmico.

    caso posteriormente a loja venha a ser arrendada ou vendida, terá de ter Certificado Energético, neste caso como edificio existente.
  5.  # 5

    Colocado por: fernandoFerreirase for grande reabilitação, aplica-se o RCCTE
    se não, não se aplica e o edificio é tratado como existente.
    é grande reabilitação, quando o valor das obras na envolvente e nas instalações de AQS ultrapassa 25% do valor do edificio. (valor do edificio é calculado com base em 603€/m2 de Area.

    tipo se o edificio vale 100.000 e o valor das obras (na envolvente e nas instalações de AQS), for superior a 25000, aplica-se o RCCTE a todo o edificio. não me parece que seja o seu caso.
    portanto para licenciamento apresenta uma declaração a dizer que não se enquadra numa grande reabilitação e pede isenção de estudo térmico.

    caso posteriormente a loja venha a ser arrendada ou vendida, terá de ter Certificado Energético, neste caso como edificio existente.


    Obrigado pela opinião;)

    Eu tenho bem presente o âmbito de aplicação do regulamento, nomeadamente essa questão dos 25%... mas estava a encarar esses 25% aplicados à fracção em estudo... e nesse caso é óbvio que o valor das obras é superior a 25% do valor da fracção! Mas por me ter falado nisso fui ler melhor o artigo e a palavra utilizada lá é "edifício" portanto levado à letra o valor total a ser considerado é o do edifício e não apenas da fracção que vai ser remodelada... Vamos ver se cola assim ;)

    Cumprimentos
  6.  # 6

    Vamos ver se cola assim

    Tenho sérias dúvidas que possa fazer valer essa interpretação
  7.  # 7

    o valor das obras que falei, é na envolvente do edificio e nas instalações de AQS. Obras interiores de compartimentação não entram para o calculo.
    e sim é 25% do valor do Edificio incluindo todas as fracções do mesmo.
    se está com duvidas ligue para a ADENE.
  8.  # 8

    Colocado por: j cardoso
    Tenho sérias dúvidas que possa fazer valer essa interpretação


    Qual a sua interpretação então? Agradeço opiniões mesmo que sejam diferentes... estou aqui precisamente para ouvir opiniões.


    Colocado por: fernandoFerreirao valor das obras que falei, é na envolvente do edificio e nas instalações de AQS. Obras interiores de compartimentação não entram para o calculo.
    e sim é 25% do valor do Edificio incluindo todas as fracções do mesmo.
    se está com duvidas ligue para a ADENE.


    Não vai haver intervenção na envolvente do edifício, nem tao pouco na envolvente da loja. Todas as obras serão no interior da mesma, já que nunca foi utilizada, está em bruto neste momento.
    No interior da loja, esta vai ser dotada de instalações de água claro, assim como do sistema de aquecimento da mesma (termoacumulador).

    Obrigado!
  9.  # 9

    se está com duvidas ligue para a ADENE.

    Não foi necessário, assim que tive tempo fui verificar e o Fernando Ferreira tem toda a razão.
  10.  # 10

    Obrigado aos dois ;) Depois digo em quê que isto deu... Abraços
 
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