Iniciar sessão ou registar-se
  1.  # 1

    Vou tentar explicar e obter informaçoes sobre este assunto; podera ser que isso ja tenha aconteçido a alguem no forum,sou cabeça de casal de uma herança indivisa , temos um predio em TCPH, constituido de 8 fraçoes no predio e 5 garagens incluidas na TCPH, nestas fraçoes ha 2 proprietarios que nao fazem parte da familia e tres da familia (irmaos) no predio e tam bem 2 propietarios que nao fazem parte da familia nas garagens, ha coisa de 3 anos decidi pedir uma avaliaçao NRAU sobre um apartamento que me foi feito por doaçao do meus pais ( renda congelado dos anos 1974) e ai começaram os problemas, com as partes comuns do edifiçio, escrevi varias cartas registadas para os diferentes proprietarios para os informar na necessidade de constituir um Condominio, sem obter resposta ..efetueir varias obras nas partes comuns do edifiçio por conta do cabeça de casal da herança, entre outras reparaçao da claraboia( vidros partidos) tela descolada nas fachadas algerozes defectuosos, o que implica infiltraçoes no interior de apartamentos 1 da herança, e outro em nome proprio, visto que toda esta gentinha se estava borrifando com esses problemas decidi, meter um advogado no barulho e obrigalos a Contituiçao de Condominio, essa Advogada, enviou o necessario para uma PRIMEIRA Assembleia, tudo legal, fizeram uma segunda Assembleia apresentaram orçamentos, e mais uma terceira Assembleia, ai foi nomiado um Administrador, um vice ADIMNISTRADOR , elaboraçao de um regulamento de Condominio, total da brincadeira 1007,38 euros , honorarios que paguei a advogada visto que tinha sido eu que a tinha contratado, enviei copia dos honorarios A nova Administradora informado a, que nao tinha a intençao de suportar estes honorarios somente com a conta em cabeça de casal, obviamente com as seguintes proposiçoes, 1) os honorarios sejam pagos por todos os proprietarios em funçao da permilagem se nao concordarem com esta proposta 2) devido as obras que vao ser necessarias, obras que estao em acta a efetuar até Março 2014 deduçao dos 1007.38 euros na cota parte de pagamento relativo a herança indivisa .Alguem ja passou por uma situaçao semelhante? ate hoje nao obtive nenhuma resposta por parte dos proprietarios e da Administradora, continuam a gozar!
    •  
      FD
    • 3 junho 2013

     # 2

    Colocado por: de jesus mendesAlguem ja passou por uma situaçao semelhante? ate hoje nao obtive nenhuma resposta por parte dos proprietarios e da Administradora, continuam a gozar!

    Hmmm... não sei se tem legitimidade para pedir esse dinheiro.
    Repare: algum dos proprietários o mandatou para encontrar solução para o problema? Alguém aprovou a contratação da advogada?
  2.  # 3

    Somos 5 herdeiros 1/5 da herança, desses herdeiros eu tenho um apartamento a 100% dois outros herdeiros tambem sao proprietarios a 100% de um apartamento cada, ha mais dois proprietarios que nao sao familiares da herança, nas garagens ha 2 proprietarios de tres garagens ..as outras 2 fazem parte da herança, ha cerca de 2 anos tinha escrevi cartas a todos! dizendo que como a havia TCPH, eram obrigados a legalizar o Condominio, ninguem me respondeu, eles nao se interassavam por causa dos custos de legalizaçao do Condominio..agora como fui eu que pageui a advogada ja toda esa gentinha concordou em efetuar o Condominio, acha que nao posso reeaver esse dinheiro conforma a permilagem de cada um? Sendo obrigatorio o Condominio?
  3.  # 4

    Boa tarde.
    Após as várias tentativas, sob a forma escrita que descreve, para regularização do condomínio, de notar que o condomínio surge com o TCPH e a escritura de venda da primeira fracção e, portanto o que está a pretender é regularizar essa situação, embora não haja de facto nenhum artigo do C.Civil que especifique, precisamente, a obrigatoriedade da constituição de uma administração de condomínio. Mas o artigo que segue, transcrito, dá-lhe a orientação:.
    Com mais de 4 condóminos tem de haver Regulamento. Quem faz o Regulamento? A assembleia de condóminos ou, na sua falta o administrador. E quem nomeia o administrador? A assembleia de condóminos. Logo o condomínio tem de estar regularizado.
    Artigo 1429.°-A - Regulamento do condomínio
    1- Havendo mais de quatro condóminos e caso não faça parte do título constitutivo, deve ser elaborado um regulamento do condomínio disciplinando o uso, a fruição e a conservação das partes comuns.
    2- Sem prejuízo do disposto na alínea b) do n.° 2 do artigo 1418.°, a feitura do regulamento compete à assembleia de condóminos ou ao administrador, se aquela o não houver elaborado.
    Por outro lado o que diz o artigo 1435.º-A do nosso Código Civil?! (aditado pelo Decreto-Lei n.º 267/1994, de 25 de Outubro)
    Não é verdade que,(cfr. artigo 1435.º-A, n.º1 e n.º 2, do Código Civil) mesmo sem qualquer reunião da assembleia de condóminos, existe sempre administrador do condomínio?
    E ainda, tratando-se de representação do condomínio no direito adjectivo.
    Código de Processo Civil
    Livro I Da acção
    Título I Da acção em geral
    Capítulo II Das partes
    Secção I Personalidade e capacidade judiciária
    Artigo 22.º Representação das entidades que careçam de personalidade jurídica.
    Salvo disposição especial em contrário, os patrimónios autónomos são representados pelos seus administradores e as sociedades e associações que careçam de personalidade jurídica, bem como as sucursais, agências, filiais ou delegações, são representadas pelas pessoas que ajam como directores, gerentes ou administradores.
    Portanto, meu caro Jesus Mendes, essa matéria tem bastas argumentações para que possa solicitar a compensação da sua iniciativa traduzida na divisão, por permilagem, dos custos da sua atitude. As várias formas, por via escrita, garantem-lhe o direito de ser ressarcido, pois não actuou de forma exclusivamente própria. Cumptos, [email protected]
  4.  # 5

    Muito obrigado pela informaçao detalhada..vou contactar a advogada para ser ressarciado de esses honorarios relativos a Constituiçao de Condominio.
    Cumprimentos
 
0.0119 seg. NEW