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  1.  # 1

    Sou proprietária duma loja , onde existe um pequeno snack-bar. A loja está alugada desde 1970, com uma renda mensal de 74,00eur ( !! ). Acontece que a dita loja tem sido sistemáticamente trespassada, sem que a renda tenha sido actualizada.
    Gostaria de saber se posso actualizar a renda e se a acatualização tem algum valor máximo.
    Agradeço antecipadamente a quem me possa ajudar.
    • JOCOR
    • 5 junho 2013 editado

     # 2

    Colocado por: leonor silvaGostaria de saber se posso actualizar a renda

    Pode; veja a lei 31/2012.


    Colocado por: leonor silvase a acatualização tem algum valor máximo.

    Provavelmente terá, durante os primeiros 5 anos.



    Colocado por: leonor silvaa dita loja tem sido sistemáticamente trespassada,

    E comunicaram-lhe a si, antecipadamente, que iam trespassar? Acho que devia consultar um advogado; já é sócia da ALP? (Associação Lisbonense de Proprietários)
  2.  # 3

    Boa tarde,se não lhe deram a dar conhecimento do trespasse,tem direito a anular o contrato de arrendamento,visto ser outro inquilino do qual voçe não conhece nem tem que lhe dar nenhum recibo de renda apenas anular o dito contrato de arrendamento,visto o senhorio ter direito de preferência no trespasse vá a um advogado e anule o contrato de arrendamento boa sorte e abra os olhos.
    Concordam com este comentário: arq.nunopinheiro
 
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