Sou proprietária duma loja , onde existe um pequeno snack-bar. A loja está alugada desde 1970, com uma renda mensal de 74,00eur ( !! ). Acontece que a dita loja tem sido sistemáticamente trespassada, sem que a renda tenha sido actualizada. Gostaria de saber se posso actualizar a renda e se a acatualização tem algum valor máximo. Agradeço antecipadamente a quem me possa ajudar.
Colocado por: leonor silvaGostaria de saber se posso actualizar a renda
Pode; veja a lei 31/2012.
Colocado por: leonor silvase a acatualização tem algum valor máximo.
Provavelmente terá, durante os primeiros 5 anos.
Colocado por: leonor silvaa dita loja tem sido sistemáticamente trespassada,
E comunicaram-lhe a si, antecipadamente, que iam trespassar? Acho que devia consultar um advogado; já é sócia da ALP? (Associação Lisbonense de Proprietários)
Boa tarde,se não lhe deram a dar conhecimento do trespasse,tem direito a anular o contrato de arrendamento,visto ser outro inquilino do qual voçe não conhece nem tem que lhe dar nenhum recibo de renda apenas anular o dito contrato de arrendamento,visto o senhorio ter direito de preferência no trespasse vá a um advogado e anule o contrato de arrendamento boa sorte e abra os olhos.