SECÇÃO V
Espaços agrícolas
SUBSECÇÃO I
Áreas com viabilidade económica actual ou potencial
(...)
Artigo 38.°
Condições de uso
1 - Enquanto recurso, deverão canalizar-se para este conjunto todos os incentivos e programas de ajuda ao sector agrícola, nomeadamente para a melhoria das técnicas agro-biológicas tradicionais, na formação e apoio profissional, no emparcelamento, rega e drenagem, reconversão cultural, viação rural e incremento à promoção e comercialização dos produtos agro-pecuários.
2 - Os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola Nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as excepções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela, devendo as destinadas a habitação unifamiliar desenvolver-se em um único piso acima da cota de soleira e, cumulativamente, assegurar a existência de infra-estruturas básicas, como abastecimento de água, electricidade e acesso automóvel.
Colocado por: Dr Alter EgoA Ren permite a construção de habitação própria para o agricultor, colectado nas finanças como tal.Estas pessoas agradeceram este comentário:CCosta010