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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Gostaria de saber, se é possível construir uma casa num terrena Agrícola, inscrito no PDM com a Categoria I2 (Integradas em REN ou RAN e REN)?
    •  
      FD
    • 5 junho 2013

     # 2

    Em princípio, não, especialmente se estiver inserido em REN ou RAN.
    Em REN só coisas muito específicas é que poderão estar autorizadas. Em RAN, casas de apoio à exploração agrícola podem em alguns casos, se cumprirem uma série de requisitos, ser aprovadas.
    Qual o PDM e qual a área do terreno?
  2.  # 3

    A Ren permite a construção de habitação própria para o agricultor, colectado nas finanças como tal.
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  3.  # 4

    Boa tarde,
    Antes de mais obrigado pelas respostas, o PDM é de Barcelos e área do terreno é 1500 m2.
    •  
      FD
    • 6 junho 2013

     # 5

    SECÇÃO V
    Espaços agrícolas

    SUBSECÇÃO I
    Áreas com viabilidade económica actual ou potencial

    (...)

    Artigo 38.°
    Condições de uso

    1 - Enquanto recurso, deverão canalizar-se para este conjunto todos os incentivos e programas de ajuda ao sector agrícola, nomeadamente para a melhoria das técnicas agro-biológicas tradicionais, na formação e apoio profissional, no emparcelamento, rega e drenagem, reconversão cultural, viação rural e incremento à promoção e comercialização dos produtos agro-pecuários.

    2 - Os solos integrados nestas áreas, sujeitos ao regime da Reserva Agrícola Nacional, constituem-se como áreas non aedificandi e, de acordo com as excepções previstas na legislação específica, poderão ser permitidas construções, as quais carecem de autorização prévia da entidade da tutela, devendo as destinadas a habitação unifamiliar desenvolver-se em um único piso acima da cota de soleira e, cumulativamente, assegurar a existência de infra-estruturas básicas, como abastecimento de água, electricidade e acesso automóvel.

    http://www.cm-barcelos.pt/dpgu/pdm7/index.htm?tipo=reg

    Tem que se informar melhor junto da câmara mas, construir aí, em princípio, só se se tornar agricultor/agricultora.
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  4.  # 6

    Mais um conterrâneo...

    Tenho um colega que em terreno RAN com cerca de 3000 m² conseguiu 200 m² de implantação.
  5.  # 7

    Muito obrigado pelas respostas, vou ver se consigo resolver o problema.
  6.  # 8

    Veja também o artigo 22 do decreto lei 73/2009, para aferir a possibilidade ou não de instalação de habitação própria.
  7.  # 9

    Colocado por: Dr Alter EgoA Ren permite a construção de habitação própria para o agricultor, colectado nas finanças como tal.
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    Esta condição vigorava anteriormente.
    Atualmente, é admissível a construção de habitação bastando que a área de implantação não pode ser superior a 250m2 e não pode exceder 2% da área total do prédio.

    Como referiu quo o prédio tem 1500m2, isso dá 30m2 para construção.
    Ou seja, não pode.
  8.  # 10

    Obrigado pelas respostas e decidi me por não avançar com a dita tentativa de construção.
 
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