Iniciar sessão ou registar-se
    • JHAJ
    • 11 junho 2013

     # 1

    boa tarde a todos os forenses, estou a iniciar o projecto da minha futura habitação, logo, solicito algumas ideias, dicas ou criticas a respectiva planta. gostaria ainda que alguém me desse ideias, qual o melhor local para inserir a garagem, lembrar que tem que estar localizado nesse perímetro.
    em relação ao orçamento pretendo gastar 100 mil euros, não sei se chegará, provavelmente 125.
    segue em anexo a planta.
  1.  # 2

    boas, antes de mais e não leve a mal, mas deve reformular essa planta.. Aquele corredor em redor da sala, até mete dó ;)
    quanto à localização da garagem porque não a cola à casa?



    PS: O Norte é para onde? A planta parece ser dum 1ª andar... não entendo a ideia de ter janelas quase directas para o vizinho... não era melhor adequar a planta à geometria do lote?!
    Concordam com este comentário: Gabinete OP, treker666, adarq, AXN, arq.nunopinheiro
  2.  # 3

    Talvez seja boa ideia esquecer essa planta e recomeçar do zero...contrate um arquiteto...
    Concordam com este comentário: Gabinete OP, rnja4Real, arq.nunopinheiro
  3.  # 4

    Boa noite,

    dei uma vista de olhos muito rápida na planta da sua habitação.

    Gostaria de alertar para um conceito muito importante que não deve descurar: a Funcionalidade.

    Embora me pareça ainda um estudo muito preliminar, posso dizer-lhe que não é funcional.

    Para além disso, se pretende uma habitação económica que tem, consequentemente, áreas reduzidas, não as desperdice em circulações excessivas e desnecessárias como acontece neste estudo.

    Importante: não é permitida a abertura de vãos a menos de 3 metros do limite do terreno como está a acontecer, por exemplo, na cozinha.

    Estabeleça, juntamente com o arquiteto, um organograma funcional da SUA habitação conforme o seu quotidiano e o quotidiano da sua família privilegiando as áreas mais valorizadas por vocês de forma a que o projeto da sua casa seja personalizado.

    Espero ter contribuído de forma positiva :)
    • JHAJ
    • 13 junho 2013

     # 5

    Desde já quero realçar, e agradecer aos comentários proferidos, fiquei mais esclarecido em alguns tópicos referente ao projeto, espero que façam ainda mais comentários.

    Muito obrigado
  4.  # 6

    Colocado por: bsmarquitetura

    Importante:não é permitida a abertura de vãos a menos de 3 metros do limite do terreno como está a acontecer


    Quem disse que o RGEU se sobrepõe ao CC?
  5.  # 7

    Quem disse que o RGEU se sobrepõe ao CC?



    Não foi mencionado, em ponto algum, que o RGEU se sobrepõe ao CC [Código Civil] até porque o art.º 73º do RGEU e o 1360º do CC têm campos de atuação distinos. Contudo, ambos contrariam este tipo de situações de "vizinhança", a diferença é que o RGEU aplica-se no domínio das restrições impostas pelo direito público ao direito de propriedade, com base no interesse público da salubridade e estética das edificações [evitar que se edifiquem construções em terrenos acanhados; evitar que os edifícios se aproximem tanto dos limites dos respectivos terrenos; evitar que a qualidade urbana seja prejudicada no seu conjunto; assegurar uma certa qualidade de vida às populações; garantir um ambiente urbano minimamente sadio e esteticamente equilibrado]; quanto ao CC, a preocupação civilista é defender os interesses privados dos proprietários e as relações de vizinhança, evitando a devassa do prédio vizinho.

    Do meu ponto de vista , ambos defendem o mesmo, evitar a devassa do prédio vizinho embora por questões diferentes, um por questões estéticas e urbanísticas e outro por questões civilistas.
  6.  # 8

    Dr Alter

    em nada o CC contraria o RGEU e vice versa, ou seja o CC pode permitir afastamentos a 1,5 mas omite a abertura de janelas a esse afastamento e ai o RGEU "entra" e diz que janelas de compartimentos habitáveis, só a 3 metros de afastamento.
    outra coisa ainda, duvido que se num regulamento municipal está definido o afastamento de 3 metros o deixem fazer a 1.5 metros com ou sem janelas.
    Concordam com este comentário: bsmarquitetura
  7.  # 9

    Colocado por: marco1Dr Alter

    em nada o CC contraria o RGEU e vice versa, ou seja o CC pode permitir afastamentos a 1,5 mas omite a abertura de janelas a esse afastamento e ai o RGEU "entra" e diz que janelas de compartimentos habitáveis, só a 3 metros de afastamento.
    outra coisa ainda, duvido que se num regulamento municipal está definido o afastamento de 3 metros o deixem fazer a 1.5 metros com ou sem janelas.
    Concordam com este comentário:bsmarquitetura


    Há sentenças a contrariar o que aqui é dito.
 
0.0148 seg. NEW