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    • 1976
    • 11 junho 2013 editado

     # 1

    boas!
    uma questão com que me estou a deparar.
    estou interessado num terreno que está numa venda extrajudicial em carta fechada.
    a minha questão é se a venda extra judicial, à semelhança da venda pelas finanças, é livre de ónus e encargos. ou se, pelo contrário, permanece com os ónus inscritos.
    obrigado por qualquer dica!
  1.  # 2

    Colocado por: 1976estou interessado num terreno que está numa venda extrajudicial em carta fechada.


    Extrajudicial por carta fechada? Tem a certeza? Quem é que está a promover a venda?

    Cumps
    • 1976
    • 24 junho 2013

     # 3

    é uma leiloeira, mandatada pelo admin de insolvência...
  2.  # 4

    Colocado por: 1976é uma leiloeira, mandatada pelo admin de insolvência...


    Vem livre... mas (à cautela) se ganhar a venda exija uma certidão predial..

    Cumps
    • 1976
    • 24 junho 2013

     # 5

    a venda entretanto terminou e eu não participei. mas fui à crp e aquilo era uma confusão danada... hipotecas e uma estranha transferência de propriedade para o filho do executado...
    e perante o receio de pagar e acabar a ter que andar em tribunal a disputar propriedades acabei por desistir...
    mas, por curiosidade, quem determina a eliminação dos órgãos e encargos inscritos na certidão predial? o juiz?
  3.  # 6

    Colocado por: 1976por curiosidade, quem determina a eliminação dos órgãos e encargos inscritos na certidão predial? o juiz?


    Decorre da lei... Desde que esteja de boa fé e não existam acções pendentes acerca da propriedade do bem (impugnação pauliana p. ex.), acções essas que estão sujeitas a registo... você não tem problemas...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: 1976
    • 1976
    • 25 junho 2013

     # 7

    obrigado pelos esclarecimentos...
    para aquela venda já vou tarde.. vou estar de olho aberto às seguintes...
    novamente, obrigado
 
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