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  1.  # 1

    Boa noite

    Agradeço imensamente a quem me puder ajudar a resolver este caso bicudo:

    No início deste ano aluguei a minha casa a uma rapariga com um filho menor. Ficou desde logo combinado que com o pagamento do m~es de caução que seria entregue no mês seguinte) iríamos celebrar o contrato de arrendamento.

    Passados cerca de 6 meses a situação mantém-se: não me deu nenhum mês de caução conforme tinha sido combinado e fui-me apercebendo que aluguei a casa a um grande vigarista, pois mentiu-me relativamente ao seu lugar de trabalho. O sítio onde me indicou que trabalha não conhece tal pessoa e apercebi-me que se trata de uma pessoa que vai sempre usar o seu filho para conseguir o que quer-

    Recentemente informei-a que queria que ela saísse no prazo de 1mês, pois as coisas não estavam a correr conforme o combinado no início.Mas ela não quer sair (diz que não arranja casa a este preço e bla bla bla)
    Tenho os contratos da agua e da luz em meu nome: Sei que se os cortar ela poderá avançar com providência cautelar e que o Tribunal poderá obrigar-me a ligar novamente, mas existem outras consequências para além disso?? Enquanto se corta e se liga pode ser que ela mude de ideias e arranje outra casa.

    Também me ameaçou com queixa às finanças por não termos um contrato assinado. Mas não foi assinado por não ter sido paga a caução!!
    Pedi conselho a um advogada amiga que me aconselhou a tentar celebrar o contrato mesmo assim, sem caução.Mas quero também outras opiniões:
    E se ela não quiser agora assinar o contrato, o que devo fazer??

    Agradeço imenso a vossa ajuda e conselhos.
    Muito obrigada
  2.  # 2

    Casa roubada, trancas à porta!!!

    A inquilina tem-lhe pago a renda mensal? Se sim, tente - com testemunhas - entregar-lhe um contrato escrito para ela assinar, e, conforme a reacção, assim agirá. A sua advogada está a aconselhá-la bem. Vamos ver se ainda se safa, MAS não a devia ter deixado entrar sem assinar o contrato.
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  3.  # 3

    Muito obrigada!!

    Ela tem pago mas este mês ainda não, e já estamos a dia 11.
    Mas devo assinar o contrato mesmo sem o pagamento deste mês e sem a caução??
    E se ela se recusar a assinar o contrato com 2 testemunhas? O que devo fazer?
    Obrigada
    • JOCOR
    • 11 junho 2013 editado

     # 4

    Colocado por: bibimimiMas devo assinar o contrato mesmo sem o pagamento deste mês e sem a caução??

    Claro. Primeiro assina-se o contrato, e depois ASSINA o contrato, e só depois é que entra em casa; com meses pagos ou não, o mais importante é ASSINAR o contrato.


    Colocado por: bibimimiE se ela se recusar a assinar o contrato com 2 testemunhas? O que devo fazer?

    Pergunte depois à sua advogada, mas penso que se ficar com testemunhas em como ela não quer assinar, já será meio caminho andado.


    Colocado por: bibimimiEla tem pago mas este mês ainda não, e já estamos a dia 11.

    Comparando com o resto, isso é pouco importante.
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    • GSC
    • 12 junho 2013

     # 5

    Há com cada bico de obra...

    Tenha cuidado, porque depois com contrato assinado ela tb n vai querer sair... isto se continuar sem pagar... e com as rendas atrasadas e depois para vc a pôr fora, ainda acaba por ter de a indemnizar...

    Boa sorte!
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  4.  # 6

    Colocado por: GSCdepois para vc a pôr fora, ainda acaba por ter de a indemnizar

    com o novo regime de arrendamento o despejo demora 3 meses, sem contrato é uma eternidade.
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    • GSC
    • 12 junho 2013 editado

     # 7

    Ok jorgealves... não estou mt dentro do assunto, contudo, baseei-me numa história que se passou ha pouco tempo com com a casa de uns familiares meus... Em que o inquilinos pagavam as rendas atrasadas, montaram um infantário em casa, estragaram e para sairem ainda levaram 6mil euros! LOL

    E tudo tratado com advogados!
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  5.  # 8

    Obrigada a todos!!

    Se ela concordar em assinar o contrato. Posso fazer um contrato de curta duração( 9 meses) a começar no início do ano, correto?

    Se conseguir que ela o assine poderei fazer o seguinte?
    Uma vez que ela não chegou a pagar a caução eu emitiria os recibos da renda da seguinte forma: o 1º recibo da renda seria referente ao mês de caução ( valor pago a 8 de fevereiro), o valor pago a 8 de março corresponderia assim à renda do mês de fevereiro, e assim em diante.
    Ora se a ultimo valor entregue foi a 8 de maio, que corresponde à renda do mês de abril, ela á data de hoje já se encontra com 2 meses em atraso e poderei alegar motivo de despejo por atrasos de pagamento em 5 meses consecutivo ( de fev. a junho) ??
    Obrigada
  6.  # 9

    primeiro veja se ela assina contrato e depois logo decide o que fazer, não adianta fazer filmes que podem complicar o processo, até porque se a inquilina souber pode-lhe fazer a vida negra.
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  7.  # 10

    Na minha opinião deverá seguir os seguintes passos:
    1º Elaborar a minuta do contrato e assiná-lo. (Preferencialmente um contrato de curta duração, como referiu, de forma a ser possível a sua não renovação o mais brevemente possível). Não esqueça de o registar nas finanças.
    2º Enviar os recibos referentes às rendas recebidas. (Não confunda caução com rendas)
    3º Cancelar os contratos de água, luz, gás no seu nome. Informe a inquilina que deverá fazer os contratos no nome dela. (Assim evitará potenciais problemas futuros)
    4º Caso a inquilina tenha rendas em atraso notificá-la, através de carta registada com aviso de recepção, que deverá pagar o valor da renda acrescido dos juros de mora (se não estou em erro 50% do valor da renda)
    5º Quando possível (de acordo com a data de celebração do contrato, sua duração e prazo de pré-aviso para a não renovação) notifique a inquilina da sua intenção de não renovação do contrato indicando a data em que ela deverá entregar as chaves.


    Esqueça a caução. Se está com dificuldades em receber a renda a horas acha mesmo que a inquilina vai ter dinheiro para pagar uma caução?
    As rendas devem ser pagas no 1º dia útil do mês anterior ao que se reportem, ou seja, 1º dia útil de junho paga a renda de julho, e assim sucessivamente. (Normalmente usa-se o limite de dia 8 - dia a partir do qual o inquilino estará em incumprimento e sujeito a juros).
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  8.  # 11

    Muito Obrigada Bel99 :)

    Supondo que tudo corre bem e ela assina o contrato:
    O contrato pode ser assinado e registado nas finanças à data de hoje mesmo que o arrendamento tenha dado início em Janeiro??

    Ela transferiu hoje ,dia 12, o valor da renda ( a de Junho, porque a de Julho ainda não). Poderá ser já considerado incumprimento? Mas só com contrato, correto?

    Obrigada mais uma vez
  9.  # 12

    Colocado por: bibimimiO contrato pode ser assinado e registado nas finanças à data de hoje mesmo que o arrendamento tenha dado início em Janeiro??
    Pode mas paga multa.
    Colocado por: bibimimiPoderá ser já considerado incumprimento?
    Pelos vistos já está em incumprimento desde o início...
    Colocado por: bibimimiMas só com contrato, correto?
    Claro. Neste momento o arrendamento não está legal.
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