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    • fpc
    • 14 junho 2013

     # 1

    Tive um inquilino que me ficou a dever 4 meses de renda. Enviei-lhe uma notificação através de carta registada com aviso de recepção, mas foi devolvida. Entretanto que ele tinha um novo endereço, mas também não atende, encontrando-se a caixa de correio cheia, o que demonstra que não vive lá.O meu advogado aconselha-me a enviar uma notificação judicial avulsa. Mas para onde? Será que por não conseguir notificar o caloteiro, vou ficar sem receber? Agradeço ajuda de quem eventualmente já tenha passado pelo mesmo
  1.  # 2

    Colocado por: fpcO meu advogado aconselha-me a enviar uma notificação judicial avulsa. Mas para onde?

    Então o seu advogado sugere-lhe enviar uma notificação judicial avulsa, e não diz para onde é que a envia?
  2.  # 3

    É o costume. Quando não têm dinheiro, não pagam, não respondem ao telefone, não levantam as cartas e não libertam as casas ... e ainda por cima, deixam tudo estragado.
    Quem puder manter as casas fechadas por algum tempo, que o faça, sempre estão melhor fechadas, se alguém puder ir arejar de vez em quando. Actualmente todo o cuidado é pouco.
    - Ele trabalha? Aonde?
    - Se estiver desempregado, devem de ter alguma morada de contacto.
    - Ele declara o IRS? Qual a morada que consta nas Finanças?
    - Qual a morada que consta na Caixa de Previdência?
    - Ele recebe algum subsídio? Para que morada é enviado o dinheiro?
    Há sempre maneira de saber aonde está. Se a polícia encontra sempre as pessoas, então é porque há maneira de se saber aonde estão.
    Quando alguém comete um crime considerado grave, dois dias depois a polícia já sabe aonde está, a menos que fuja para o estrangeiro.
    - Ele tem fiador?
    • fpc
    • 14 junho 2013

     # 4

    A última morada de que tenho conhecimento é a que consta nas finanças. Mas a probabilidade de ele morar aí é reduzida uma vez que a caixa de correio apresenta completamente cheia. O sujeito é reformado, por isso tem por onde pagar através da penhora. O problema agora é notificá-lo...
    • fpc
    • 14 junho 2013

     # 5

    Colocado por: PicaretaEntão o seu advogado sugere-lhe enviar uma notificação judicial avulsa, e não diz para onde é que a envia?


    Como já referi acima a última morada que conheço provavelmente é fictícia uma vez que a caixa de correio está cheia
  3.  # 6

    Vá á morada que consta nas finanças e faça uma espera.
  4.  # 7

    Colocado por: PicaretaEntão o seu advogado sugere-lhe enviar uma notificação judicial avulsa, e não diz para onde é que a envia?


    Não a envia para lado nenhum e é o próprio advogado quem a faz (pessoalmente)... ou então nomeia um Agente de Execução para o fazer...

    Depois de o notificar se não pagar mete logo uma acção executiva... e num espaço de 2 ou 3 semanas pode penhorar-lhe o salário p. ex.

    Cumps
    • fpc
    • 14 junho 2013 editado

     # 8

    Colocado por: Erga Omnes

    Não a envia para lado nenhum e é o próprio advogado quem a faz (pessoalmente)... ou então nomeia um Agente de Execução para o fazer...

    Depois de o notificar se não pagar mete logo uma acção executiva... e num espaço de 2 ou 3 semanas pode penhorar-lhe o salário p. ex.


    Cumps



    Acabei de ter uma reunião com o meu advogado e parece que vai indicar um agente de execução para fazer o trabalho. Vamos ver...
    • fpc
    • 17 julho 2013

     # 9

    Notificação conseguida com sucesso. Recebi hoje uma informação do meu advogado a comunicar que o sujeito tinha sido notificado através de notificação judicial avulsa. Valor que vou pagar: 150,06€. Segue-se agora a fase seguinte: cobrar a dívida. Vou dando notícias...
    Concordam com este comentário: carla silva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla silva
  5.  # 10

    Divulgue aqui o trajecto... Pode ser que as pessoas percebam que (actualmente) nem tudo tem que ser um calvário...
    Concordam com este comentário: eu, carlosj39, carla silva
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla silva
    • fpc
    • 21 março 2014

     # 11

    Parece que chegou a bom porto este caso. Vou andar é cerca de 20 meses para receber o dinheiro penhorado. Vou aqui resumir o processo.
    Total da divida com juros- 1642€+despesas prováveis= 2570,40€
    Despesas (advogado+solicitara execução+despesas de tribunal - 1032,38. A este valor vai ser acrescentado mais algum para a solicitadora de execução, cujo montante desconheço.
    Conclusão: 1-Nunca irei receber o valor total das rendas, 1600€;
    2- Acho exagerado o valor das despesas, embora grande parte seja custeadas pelo inquilino caloteiro;
    3- Acho exagerado o tempo que demorou a desenrolar o processo, cerca de um ano
    4- Pelas chatices que tive, questiono-me se realmente valeu a pena e se não teria sido melhor ter esquecido o assunto e perder as renda não pagas
    5- Acho que este tipo de processos são um grande negócio para advogados e outros agentes de justiça, que são quem efetivamente nunca perde nada independentemente do desfecho do processo.
    Concordam com este comentário: treker666, de jesus mendes, two-rok, jorgealves, fernandoR
    Estas pessoas agradeceram este comentário: carla silva
  6.  # 12

    Afinal nao é tao celere como certos o aqui dizem, estou na mesma situaçao, agora passou para penhora e à bicha lol so em 2016 é que eu posso entrar na bicha ...
  7.  # 13

    Colocado por: Erga OmnesPode ser que as pessoas percebam que (actualmente) nem tudo tem que ser um calvário...


    Afinal sempre é.
  8.  # 14

    Colocado por: treker666

    Afinal sempre é.


    depende de quem contratamos..... há advogados e advogados...
    • fpc
    • 21 março 2014

     # 15

    Colocado por: loverscout

    depende de quem contratamos..... há advogados e advogados...


    Se conhece algum caso semelhante que fosse despachado em menos tempo, divulgue-o por favor
  9.  # 16

    Colocado por: loverscout

    depende de quem contratamos..... há advogados e advogados...


    Colocado por: fpc
    Aqui estamos de acordo... e agentes de execução e agentes de execução...

    Se conhece algum caso semelhante que fosse despachado em menos tempo, divulgue-o por favor


    Conheço dezenas... Uma vez mais, as pessoas não são devidamente informadas... passo a explicar:

    1.º Todas as despesas com o AE e as custas judiciais ficam a cargo do executado, só terá que pagar a um advogado e, mesmo em relação a este, pode pedir custas de parte (que actualmente são bem significativas).

    2.º Demorou meses a citar o inquilino porque o contrato de arrendamento foi mal feito... caso contrário demorava uma semana.

    3.º Para isto ser rápido o advogado tem que trabalhar sempre com o mesmo AE, o que provavelmente não é o caso....

    etc etc
  10.  # 17

    Erga

    Todos os pontos que citao foram feitos, contrato de arrendamento efetuado por advogado

    Processo de despejo feito por advogado ,AE contactado pelo mesmo advogado, o problema é quando encontra um profissional da vigariçe! pode meter quem quizer a caminho, bom advogado ,bom AE teem sempre por onde fugir!
    • Diane
    • 26 março 2014 editado

     # 18

    depende de quem contratamos..... há advogados e advogados...

    Talvez não seja bem assim.
    Um advogado resolveu-me um caso de dívidas em atraso e estragos na casa em 7 meses. A recuperação do dinheiro foi faseada, mas já recebi tudo.
    O mesmo advogado ainda não conseguiu resolver um problema quase idêntico, que está pendente no tribunal já fez dois anos. Os dossiers ainda não devem de ter o pó suficiente. O tribunal não ata nem desata.
    Concordam com este comentário: eu
    • fpc
    • 26 março 2014

     # 19

    A questão é que a lei me parece armadilhada no sentido de favorecer o prevaricador. O meu processo atrasou cerca de um, dois meses em virtude do contrato não estar bem de acordo com a nova lei, isto é devia ter sido feito em nome dos 2, marido e mulher e não foi. Por outro lado também não mencionava a morada de notificação dos inquilino.
    O resto do atraso deve-se na minha opinião ao decurso do processo, pausa do tribunal, (apanhei duas, uma no verão, outra em Dezembro)
    Sinceramente acho que a solicitadora de execução foi bastante diligente, assim como o advogado.
    Quanto a valores, considero exagerados os montantes cobrados, tanto pelo advogado como pela AE. Devia ser sagrado o princípio que o senhorio deveria sempre receber o valor em dívida, o que não irá acontecer no meu caso, pois descontadas as despesas que tive, fica menos do que aquilo que me era devido. e existem coisas que não têm preço e são impagáveis como por exemplo o desgaste psicológico que o processo acarretou. E foram tidos em conta todos os montantes a que o Erga Omes se refere.
    Enfim, a lição que tiro disto tudo é que se não tivesse necessidade de arrendar as casa deixava-as estar fechadas...
    Concordam com este comentário: treker666, de jesus mendes, two-rok
  11.  # 20


    A questão é que a lei me parece armadilhada no sentido de favorecer o prevaricador. O meu processo atrasou cerca de um, dois meses em virtude do contrato não estar bem de acordo com a nova lei, isto é devia ter sido feito em nome dos 2, marido e mulher e não foi. Por outro lado também não mencionava a morada de notificação dos inquilino.

    Lá está, um advogado experiente na elaboração do contrato teria valido €€€.

    Quanto a valores, considero exagerados os montantes cobrados, tanto pelo advogado como pela AE. Devia ser sagrado o princípio que o senhorio deveria sempre receber o valor em dívida,

    Os honorários do AE e respectivas custas cabem ao devedor. Sobram os custos do advogado, que são parcialmente reembolsados. Por outro lado, a alternativa era receber ZERO, pelo que receber menos que o valor da dívida é, apesar de tudo, um progresso.
    Concordam com este comentário: two-rok
 
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