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  1.  # 1

    boa tarde,

    habito num prédio composto por 6 frações de habitação e 1 fração comercial.

    esta fração comercial tem entrada independente do restante condomínio., logo as despesas correntes tais como luz, água, elevador, limpeza e manutenção diversa não são afetas à fração comercial.

    neste caso, pretendia saber que tipo de quota é que a fração será obrigada a pagar, bem como o respetivo fundo de reserva tendo em conta as partes comuns.

    Obrigada.

    Patrícia Lima
    •  
      FD
    • 14 junho 2013

     # 2

    Colocado por: patricialimapretendia saber que tipo de quota é que a fração será obrigada a pagar, bem como o respetivo fundo de reserva tendo em conta as partes comuns.

    A contribuição para o fundo de reserva está normalmente indexada a um mínimo de 10% do orçamento anual.
    Assim, a quota para os apartamentos é o valor anual das despesas a multiplicar pela permilagem corrigida (sem incluir a loja) dos mesmos, mais o correspondente ao fundo de reserva multiplicado pela permilagem real.

    Ora, se por exemplo gastam 5.000€ por ano, o fundo de reserva deve ser no mínimo 500€.
    Os 5.000€ dividem por 6 fracções, consoante a permilagem corrigida, e os 500€ dividem por 7 fracções (6 habitação + 1 comercial).
    Imaginando permilagens iguais:
    -> 5000/6=833,33€
    -> 500/7=71,43€
    Quota anual apartamentos = 833,33€+71,43€
    Quota anual loja = 71,43€

    Esta é uma forma de fazer as coisas, haverá outras.
    O mínimo do fundo de reserva são 10% mas, consoante os casos, convém que seja um pouco mais.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patricialima
  2.  # 3

    Esta é uma forma de fazer as coisas, haverá outras.
    O mínimo do fundo de reserva são 10% mas, consoante os casos, convém que seja um pouco mais.


    De facto há. Ocorre mts vezes não haver distinção entre area comerciar ou residencial para efeitos do calculo da quota. Por ex, a area comercial podera usar o elevador para aceder à garagem/cave, se existir.
  3.  # 4

    neste caso, há uma separação das despesas de condominio, ou seja a loja não usa elevador, aa luz, água, limpeza e manutenção, por isso só deverá mesmo pagar o fundo de reseva, é isso?
    obrigada,

    patrícia
    •  
      FD
    • 14 junho 2013

     # 5

    Colocado por: patricialimapor isso só deverá mesmo pagar o fundo de reseva, é isso?

    Se não há outras despesas que possam envolver a loja (jardins, por exemplo), sim é isso.
  4.  # 6

    então no caso de a loja necessitar de reparação ao nível de infiltrações na sua área pode pedir ao condomínio para participar nas despesas? para isso e não existindo um seguro de multirriscos condominio, os restantes condóminos terão que accionar os seus seguros multiriscos das suas frações?
    obrigada,
    patrícia lima
  5.  # 7

    Situações há que sendo tão curto o dinheiro pago pelos condóminos (por falta de pagamento de outros tantos), que nem fundo de reserva existe.
    No entanto o estabelecimento comercial paga concerteza condomínio baseado na sua permilagem (está isento de despesas de manutenção como já foi dito), deste modo à quota paga calcula-se o valor correspondente a 10% ou outro valor entretanto acordado em Assembleia, sendo isto igual para os restantes condóminos. Está assim determinado de outra maneira o valor para o fundo de reserva.
    j.filipe
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patricialima
  6.  # 8

    Há que distinguir entre "não usar elevador" e "não poder usar elevador". No segundo caso paga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: patricialima
  7.  # 9

    a fração comercial não paga quota de condominio porque não usufrui de nenhum serviço orçamentado (luz, elevador, agua, limpeza). neste momento só paga fundo de reserva. de qualquer forma, mesmo não usufruindo existe alguma formula que o obrigue a pagar o mínimo de quota?

    pagando só o fundo de reserva, e tendo uma infiltração na sua fração todos os restantes condóminos têm que participar na despesa oriunda da reparação?

    obrigada,
    patrícia
  8.  # 10

    Colocado por: patricialimamesmo não usufruindo existe alguma formula que o obrigue a pagar o mínimo de quota?


    Tem que pagar outros serviços dos quais usufrua (p. ex. administração [se esta for paga], ou seguro do prédio). No mínimo terá que pagar Fundo Comum de Reserva...

    Colocado por: patricialimapagando só o fundo de reserva, e tendo uma infiltração na sua fração todos os restantes condóminos têm que participar na despesa oriunda da reparação?


    Sim...

    Cumps
  9.  # 11

    como calcular o valor do fundo reserva de uma loja com 42 permilagem, sendo que o condominio é de 10euros mensais.
    msilva
  10.  # 12

    Colocado por: lu silvacomo calcular o valor do fundo reserva de uma loja com 42 permilagem, sendo que o condominio é de 10euros mensais.

    O fundo de reserva é 10% do valor do condomínio, no seu caso é 1€ por mês.
  11.  # 13

    Boa tarde,
    Estabelecimentos comerciais, ou garagens exteriores o calculo é o mesmo certo ? se ambas nao tiveres qualquer acesso ás areas comuns do edificio. ?
  12.  # 14

    Essa é uma interpretação demasiado literal da lei.
    O Fundo de Reserva destina-se a custear determinado tipo de despesas. Essas despesas, em caso de inexistência ou insuficiência do FR, seriam pagas por quota extraordinária calculada pela permilagem de cada fracção. Em minha opinião, o FR deve ser pago também pela permilagem. A alternativa (aplicar os 10% sobre a quota ordinária de cada fracção) levará a distorção entre os valores pagos e a pagar por cada fracção, o que implicaria manter conta-corrente do FR de cada condómino.
    Concordam com este comentário: JOCOR
  13.  # 15

    Colocado por: luisvvEssa é uma interpretação demasiado literal da lei.
    O Fundo de Reserva destina-se a custear determinado tipo de despesas. Essas despesas, em caso de inexistência ou insuficiência do FR, seriam pagas por quota extraordinária calculada pela permilagem de cada fracção. Em minha opinião, o FR deve ser pago também pela permilagem. A alternativa (aplicar os 10% sobre a quota ordinária de cada fracção) levará a distorção entre os valores pagos e a pagar por cada fracção, o que implicaria manter conta-corrente do FR de cada condómino


    Você percebe o que acabou de escrever?
  14.  # 16

    Colocado por: nielsky

    Você percebe o que acabou de escrever?


    Percebo e pratico.
  15.  # 17

    Colocado por: luisvvEm minha opinião, o FR deve ser pago também pela permilagem.

    Está correto.

    Colocado por: luisvvA alternativa (aplicar os 10% sobre a quota ordinária de cada fracção) levará a distorção entre os valores pagos e a pagar por cada fracção, o que implicaria manter conta-corrente do FR de cada condómino


    Não percebo o que quer dizer com esta frase porque diz exatamente o que se pratica.

    O FCR (Fundo Comum de Reserva) deve ser calculado sobre o valor das quotas.
    As quotas são calculadas em função da permilagem.
  16.  # 18


    Não percebo o que quer dizer com esta frase porque diz exatamente o que se pratica.
    O FCR (Fundo Comum de Reserva) deve ser calculado sobre o valor das quotas.
    As quotas são calculadas em função da permilagem.


    Quando são. No caso em apreço, com lojas e garagens que não comparticipam em todas as despesas, aplicar 10% sobre o valor da quota ordinária é diferente de determinar o valor total do FCR e distribuí-lo pelas fracções de acordo com as permilagens.
  17.  # 19

    Colocado por: macalHá que distinguir entre "não usar elevador" e "não poder usar elevador". No segundo caso paga.
    Estas pessoas agradeceram este comentário:patricialima
    se não pode usar , não paga. Agora se pode usar, mesmo que não queira tem de pagar.
 
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