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    • 28 janeiro 2009 editado

     # 1

    Bom dia,
    Gostaria que me ajudassem, pois tenho ouvido tanta coisa mas nada de concreto, até mesmo junto das finanças.

    O meu caso é o seguinte:
    Em Dezembro último recebi através de doação de pais (transmissão gratuita entre cônjugues) um imóvel, imóvel esse que sempre foi e continua a ser a minha habitação própria permanente. Gostaria de trocar de casa, comprar nova casa para habitação própria permanente.

    Por um lado já me foi dito: que os ganhos obtidos com a venda do imóvel, desde que destinados à habitação própria permanente, caso eu reinvestisse o valor obtido com a venda da casa anterior na compra de outro imóvel não pagaria as mais valias;

    Por outro lado, também foi-me dito que tendo sido feita a doação em Dezembro teria que aguardar um período mínimo de 2 anos para que o valor patrimonial tributário fixado após a doação adquira relevância para efeitos de cálculo das mais-valias resultantes da venda.

    Resumindo: Só queria perceber se posso já vender e comprar casa, visto que é um reinvestimento ou se terei que deixar passar os tais 2 anos para não pagar as ditas mais-valias.

    Espero que me tenha consueguido fazer entender...

    Obrigada.
  1.  # 2

    Ora bem:

    Recebeu uma casa por doação, tendo-lhe sido atribuido um valor. Aquando desta, a casa foi reavaliada pelas finanças -foi actualizado o valor patrimonial. No ano seguinte, virá automaticamente, o IMI actualizado.

    Se nesse local, consta nas finanças, como o seu domicilio fiscal, então, sendo HPP, poderá vende-la, agora, -e reinvestir- no prazo de três anos.

    Esses dois anos que refere, não tenho qq conhecimento. (Aliás, não me parece ter qq fundamento. Pois no passado ano, teria 2 anos para reinvestir. Ora, se tivesse que aguardar esses mesmo 2 anos, passaria o prazo para reinvestir)
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    • 28 janeiro 2009

     # 3

    Desde já agradeço, mas o que me foi dito e junto de uma secção de finanças,mas sem muita segurança, foi que por tratar-se de uma doação, teria de aguardar um período mínimo de 2 anos para poder vender para que o valor patrimonial fixado após a doação fosse actualizado, senão o seu valor de aquisição seria o valor anterior à doação, para que o valor tributário fixado após a doação adquira relevância para efeitos de cálculo das mais-valias resultantes da venda. Só depois de aguardar os tais 2 anos, é que poderia vender, tendo depois os agora 3 anos para poder reenvistir.

    Obrigada.
  2.  # 4

    Colocado por: xDesde já agradeço, mas o que me foi dito e junto de uma secção de finanças,mas sem muita segurança, foi que por tratar-se de uma doação, teria de aguardar um período mínimo de 2 anos para poder vender para que o valor patrimonial fixado após a doação fosse actualizado, senão o seu valor de aquisição seria o valor anterior à doação, para que o valor tributário fixado após a doação adquira relevância para efeitos de cálculo das mais-valias resultantes da venda. Só depois de aguardar os tais 2 anos, é que poderia vender, tendo depois os agora 3 anos para poder reenvistir.

    Obrigada.
    ~

    Mas essa informação não me parece verdadeira. Se a é, que lhe indiquem a base legal para o proferirem. Esses três anos para reinvestir apenas o são, agora. Antes eram dois. E o valor patrimonial é actualizado logo aquando da venda.(quando receber o proximo IMI a seguir á venda)
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    • 28 janeiro 2009

     # 5

    Mais uma vez obrigada.
 
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