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    • Joes
    • 16 junho 2013

     # 1

    Gostavava de ser informado do seguinte:
    Eu e minha irmã somos herdeiros de um andar deixado pelo nossos pais.Acontece que minha irmã sempre viver
    no andar com os meus pais.Mesmo depois de casada ficou la a viver com o marido e o filho.Eu pergunto se por lei ela não e obrigado a pagar-me uma renda a partir da data do falecimento da minha mãe,falecida há dois anos,meu pai faleceu antes,
    ate a data de fazer-moa as partilhas.
    Desde já obrigado.
 
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