Gostavava de ser informado do seguinte: Eu e minha irmã somos herdeiros de um andar deixado pelo nossos pais.Acontece que minha irmã sempre viver no andar com os meus pais.Mesmo depois de casada ficou la a viver com o marido e o filho.Eu pergunto se por lei ela não e obrigado a pagar-me uma renda a partir da data do falecimento da minha mãe,falecida há dois anos,meu pai faleceu antes, ate a data de fazer-moa as partilhas. Desde já obrigado.
Colocado por: JoesEu pergunto se por lei ela não e obrigado a pagar-me uma renda a partir da data do falecimento da minha mãe,falecida há dois anos,meu pai faleceu antes,
Não é obrigada por lei a pagar-lhe, mas você tem o direito de ir para a casa sempre que quiser..