Iniciar sessão ou registar-se
    • Joes
    • 16 junho 2013

     # 1

    Gostavava de ser informado do seguinte:
    Eu e minha irmã somos herdeiros de um andar deixado pelo nossos pais.Acontece que minha irmã sempre viver
    no andar com os meus pais.Mesmo depois de casada ficou la a viver com o marido e o filho.Eu pergunto se por lei ela não e obrigado a pagar-me uma renda a partir da data do falecimento da minha mãe,falecida há dois anos,meu pai faleceu antes,
    ate a data de fazer-moa as partilhas.
    Desde já obrigado.
  1.  # 2

    Colocado por: JoesEu pergunto se por lei ela não e obrigado a pagar-me uma renda a partir da data do falecimento da minha mãe,falecida há dois anos,meu pai faleceu antes,


    Não é obrigada por lei a pagar-lhe, mas você tem o direito de ir para a casa sempre que quiser..

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Joes
 
0.0083 seg. NEW