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  1.  # 1

    Boa tarde
    Estou divorciada há 3 anos e, na altura do divórcio, o pai do meu filho não quis fazer as partilhas para não me prejudicar, ou seja: Ao fazer a partilha do imóvel comum, eu teria de contrair um empréstimo para lhe dar a sua parte. Assim, estou a "pagar-lhe" não recebendo a pensão de alimentos devida ao nosso filho menor. Casámos quase há 30 anos no regime de adquiridos. O meu problema é o seguinte: Ele vai casar no estrangeiro, com uma estrangeira e a minha dúvida é: Apesar de casar lá fora, também na forma de comunhão de adquiridos, em caso de morte, a sua esposa tem direito a parte da minha casa uma vez que ainda não está partilhada?
    Em caso afirmativo, há algum problema em colocar a casa em nome do nosso filho (uma vez que eu faço questão de pagar a minha "dívida" até ao fim e não quero a casa em meu nome enquanto lhe dever)? Mesmo não recebendo a pensão do miúdo, sinto que lhe devo a sua parte do imóvel.
    Obrigada
    mjrds
  2.  # 2

    não sou jurista mas creio que na comunhão geral de adquiridos somente entra na posse do casal aquilo que os mesmos adquiram depois do casamento, tudo o que for da propriedade de cada um mantém se sem alteração,

    também já ouvi dizer algures que em caso de divorcio já não se podia efectuar novo casamento com regime geral de adquiridos, somente separação de bens, mas repito não sou jurista nem nada que se assemelhe.
    Concordam com este comentário: SChora
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mjrds
  3.  # 3

    Em relação ao divórcio, estava descansada mas uma amiga chamou-me a atenção para, em caso de morte do meu ex marido que a esposa tinha direito à parte dele na "minha" casa.
    Obrigada
  4.  # 4

    Colocado por: jorgealvestambem ja ouvi dizer algures que em caso de divorcio ja nao se podia efectuar novo casamento com regime geral de adquiridos, somente separacão de bens


    Mas não é verdade...

    Colocado por: mjrdsApesar de casar lá fora, também na forma de comunhão de adquiridos, em caso de morte, a sua esposa tem direito a parte da minha casa uma vez que ainda não está partilhada?


    A casa está em nome de quem? Em seu nome do seu ex-marido?
  5.  # 5

    A casa está em nome dos dois (meu e do meu ex marido)...
  6.  # 6

    Colocado por: mjrdsApesar de casar lá fora, também na forma de comunhão de adquiridos, em caso de morte, a sua esposa tem direito a parte da minha casa uma vez que ainda não está partilhada?


    À partida não... Mas pode vir a ter "indirectamente"... Se o seu ex marido falecer...

    Colocado por: mjrdshá algum problema em colocar a casa em nome do nosso filho (uma vez que eu faço questão de pagar a minha "dívida" até ao fim e não quero a casa em meu nome enquanto lhe dever)?


    Enquanto a casa estiver a ser paga ao banco esqueça... Aquilo que eu faria era convencer o seu ex-marido a fazer um testamento onde deixe a metade dele ao filho...

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mjrds
  7.  # 7

    Olá. Penso que não vou dizer nenhuma asneira, porque estes temas são ambiguos e podem ter 1001 interpretações. Julgo que nesse caso, se o seu ex-marido vai casar com o regime de adquiridos, a futura esposa apenas poderá requerer a parte dela do que adquiriram, eles, depois de casados. O que está em nome do seu ex-marido antes de se casar com a futura esposa não vai entrar no património. Casar novamente com o mesmo regime deve ser possível, o que não deve ser possível é ele casar com regime geral de bens, uma vez que já foi casado e que tem filhos do casamento anterior. Aí sim existe uma lei que refere que obrigatoriamente tem que ser regime de separação de bens... pelo menos foi o que me explicaram quando me casei há 2 anos e meio, mas não explorei o caso porque nem eu nem o meu marido tinhamos sido casados anteriormente
    Estas pessoas agradeceram este comentário: mjrds
  8.  # 8

    Colocado por: SChoraAí sim existe uma lei que refere que obrigatoriamente tem que ser regime de separação de bens...


    Não existe...

    O regime de separação de bens só não pode ser escolhido pelos nubentes, que terão que se casar no regime da separação de bens caso:

    1) Não tenha havido um processo preliminar de casamento (caso dos casamentos urgentes); ou

    2) Um dos pombinhos tenha 60 ou mais anos de idade.

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: SChora, mjrds
  9.  # 9

    Bem, agradeço muito a quem deu a sua opinião. Aprendi algumas coisas :)
    Já conversei com o meu ex marido e vamos ver se conseguimos fazer a partilha antes do seu casamento.
    Obrigada
    mjrds
 
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