Colocado por: jorgealvestambem ja ouvi dizer algures que em caso de divorcio ja nao se podia efectuar novo casamento com regime geral de adquiridos, somente separacão de bens
Colocado por: mjrdsApesar de casar lá fora, também na forma de comunhão de adquiridos, em caso de morte, a sua esposa tem direito a parte da minha casa uma vez que ainda não está partilhada?
Colocado por: mjrdsApesar de casar lá fora, também na forma de comunhão de adquiridos, em caso de morte, a sua esposa tem direito a parte da minha casa uma vez que ainda não está partilhada?
Colocado por: mjrdshá algum problema em colocar a casa em nome do nosso filho (uma vez que eu faço questão de pagar a minha "dívida" até ao fim e não quero a casa em meu nome enquanto lhe dever)?
Colocado por: SChoraAí sim existe uma lei que refere que obrigatoriamente tem que ser regime de separação de bens...