Colocado por: rafaelisidoro*o artigo não sei se é o 835 ou o 838 porque o entendido na matéria escreveu á mão a carta a enviar e não percebo muito bem o numero lol
e o CPC também já não me lembro o que é
Colocado por: rafaelisidorosabem a todos os interessados que é possível entregar à penhora este mesmo veiculo ao estado ( no meu caso não deu certo porque o carro já não existia mas pode servir para outro exemplo de caso em que o veiculo ainda circule )
isto serve para qualquer bem em que os actuais donos não tenham os seus bens registados em seu nome !!!!
Colocado por: rafaelisidoroisto serve para qualquer bem em que os actuais donos não tenham os seus bens registados em seu nome !!!!
Colocado por: Erga Omnes
Ou não tinha isto escrito antes de editar o post ou então fui eu que não li...
É claro que sim, se o bem está registado em nosso nome podemos fazer isso... mas ainda mais simples e eficaz (na maior parte das situações) é mandar apreender o automóvel (se não for apreendido em 6 meses a matricula é cancelada)... Faz-se na hora e sem custos...
Cumps
Colocado por: rafaelisidoropenhorar já pode o fazer .
Na teoria sim... mas será assim na prática?
1.º Não somos nós quem penhora, é a autoridade tributária... Nós o que podemos fazer (e mesmo assim coloco algumas reservas) é nomear o "tal" carro às finanças...
2.º Quando deixamos arrastar o assunto até à fase de penhora, vamos levar com um porradão de dinheiro para além da dívida...(despesas judiciais, juros, etc.).pois eu aí concordo consigo e nunca disse o contrario até porque eu tive que analisar o meu caso e não compensava ...
3.º Corremos um sério risco do carro não ser encontrado... O facto do carro estar penhorado não adianta nada a não ser que o carro seja apreendido para depois ser vendido... Em muitos casos não sabemos o paradeiro do carro e é quase impossível apreender a sua documentação...não ser encontrado lol estamos em Portugal e só não se sabe o que não se quer ... o carro poderá desaparecer mas alguém é responsável por isso ... penso eu , há que penalizar esta pessoa .
4.º Mesmo que o carro seja apreendido e vendido, o carro pode não chegar para pagar a dívida (estar batido p. ex. - ou como já várias vezes ASSISTI, o dono do carro, sentindo que vai ficar sem ele, despeja "porcarias" para o depósito, para lhe gripar o motor-); neste caso, temos que ser nós a alombar o pagamento do remanescente da dívida (que como expliquei supra já vai ser astronómica)...
O que é que EU aconselho:Respeito
1.º pagar a dívida...
2.º Tentar entrar em contacto com o "verdadeiro" proprietário para ele nos reembolsar (mandar cancelar a matricula primeiro...);
Cumps
isto serve para qualquer bem em que os actuais donos não tenham os seus bens registados em seu nome !!!!
!!!!!!!!!!!!!
Nao percebo porque é que as pessoas facilitam, e porque è que no acto da compra, nao se deslocam o vendedor juntamente com o comprador ao imtt.
Colocado por: PMirViva,
Foi o que aconteceu na ultima viatura por mim adquirida, foi combinado irmos logo à conservatória do registo automovel, fazer a alteração de proprietário, e só após isso, passou o dinheiro de mãos...
E até foi rápido numa hora de almoço...
Cumpts,
PMir
Colocado por: rafaelisidoro
mesmo assim poderia ter dado torto uma vez que se comprou um carro e o passou para o seu nome na hora procurou saber se o vendedor devia algo ás finanças , sabia se o carro estava penhorado ? ... mesmo nesse caso e depois de ter o carro em seu nome pode ficar sem ele ...