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  1.  # 1

    boas e vendo hoje na hora de almoço as u noticias do meu país ... obviamente sempre do mesmo eis uma ajuda para alguns casos em que as finanças nos mandam aquelas cartas em que já não temos carro mas temos um monte de selos em atraso ...
    sabem a todos os interessados que é possível entregar à penhora este mesmo veiculo ao estado ( no meu caso não deu certo porque o carro já não existia mas pode servir para outro exemplo de caso em que o veiculo ainda circule )
    isto serve para qualquer bem em que os actuais donos não tenham os seus bens registados em seu nome !!!!
    é um direito por lei que vem nos termos do artigo 835º ou 838º do CPC em que podemos oferecer o bem á penhora isto é feito através de uma carta registada ao chefe das finanças da zona local ...

    *o artigo não sei se é o 835 ou o 838 porque o entendido na matéria escreveu á mão a carta a enviar e não percebo muito bem o numero lol

    e o CPC também já não me lembro o que é porque o meu caso foi mais complexo e já tem algum tempo , mas desta maneira é fácil que quem não tem carro mas sabe que o carro circula fazer um desfecho que o dono do carro ou vai pagar os selos em atraso ou fica sem a viatura !!!!!!!

    boa sorte a todos !!!!
    que venham quem percebe das leis porque alguns Portugueses estão fartos de injustiças !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
  2.  # 2

    Colocado por: rafaelisidoro*o artigo não sei se é o 835 ou o 838 porque o entendido na matéria escreveu á mão a carta a enviar e não percebo muito bem o numero lol

    e o CPC também já não me lembro o que é


    Acredito que seja o artigo 835.º do Código de Processo Civil, que impõe ao Agente de Execução iniciar a penhora pelos bens onerados com alguma garantia real...

    Colocado por: rafaelisidorosabem a todos os interessados que é possível entregar à penhora este mesmo veiculo ao estado ( no meu caso não deu certo porque o carro já não existia mas pode servir para outro exemplo de caso em que o veiculo ainda circule )
    isto serve para qualquer bem em que os actuais donos não tenham os seus bens registados em seu nome !!!!


    Não percebi... Está a querer dizer que, não sendo actuais donos de um veículo o podemos indicar à penhora e assim livrar-nos da dívida? Nem pensar nisso... Nem podia ser... então um tipo que não pagava o imposto vende-lhe o carro, você que paga o imposto desde que tem o carro vê o pópó ser penhorado porque o prevaricador o nomeou à penhora!

    Infelizmente não há muito a fazer... (sobretudo se vocês eram mesmo os "donos" do carro)...

    Cumps
    Concordam com este comentário: ESQUISSOS.NET
  3.  # 3

    Erga Omnes o que eu disse foi que se eu lhe vendesse um carro e se por acaso não passar para o seu nome e não pagar o imposto eu respondo até uma queixa de roubo você passa mal e fica sem carro quanto menos penhorar o carro lol ...
    sabe que existe um documento que se compra nas finanças ( em que diz que não deve ou deve ás finanças ) em que tem a informação do vendedor ... e se este deve nas finanças e se comprar um bem a ele que nada tenha de errado pode ficar sem ele ... aconteceu isso com um colega meu ... vale é que o valor da penhora era barato mas foram-lhe buscar o carro a casa e era uma divida que nada tinha a ver com o carro !!!

    o que importa é que quem nao deve nada teme , no meu caso eu sabia que o carro já era lixo e por isso se eu oferecesse o carro antigo á penhora ele não vai aparecer e seria outro bem meu que era penhorado !!!!!

    mas o meu tem uma queixa crime uma vez que o ultimo dono fez uma declaração como comprou-me o carro em certo ano !!!!! mas com a justiça que temos vai demorar a sair ahahahahaha e não foram muitos selos lol

    contudo não vou dizer a minha fonte mas tenho e posso afirmar que é assim que funciona repare Erga , se o carro tem selos em atraso é porque ninguém o passou de nome ou seja nas finanças e por lei o carro é do dono antigo percebe , e mais eu coloco isto porque muitos portugueses não sabem disto e mesmo os empregados das finanças dizem que não é possível coisa e tal mas é para ver se calha ... quando é carta registada não há hipótese !!!!!!!!!!
  4.  # 4

    Colocado por: rafaelisidoroisto serve para qualquer bem em que os actuais donos não tenham os seus bens registados em seu nome !!!!


    Ou não tinha isto escrito antes de editar o post ou então fui eu que não li...

    É claro que sim, se o bem está registado em nosso nome podemos fazer isso... mas ainda mais simples e eficaz (na maior parte das situações) é mandar apreender o automóvel (se não for apreendido em 6 meses a matricula é cancelada)... Faz-se na hora e sem custos...

    Cumps
  5.  # 5

    Colocado por: Erga Omnes

    Ou não tinha isto escrito antes de editar o post ou então fui eu que não li...

    É claro que sim, se o bem está registado em nosso nome podemos fazer isso... mas ainda mais simples e eficaz (na maior parte das situações) é mandar apreender o automóvel (se não for apreendido em 6 meses a matricula é cancelada)... Faz-se na hora e sem custos...

    Cumps

    lol estava escrito , mas mandar apreender o veiculo não paga as multas ... penhorar já pode o fazer .

    mas conhece a certidão que se pede nas finanças sobre uma pessoa qualquer em que nos informa se a pessoa deve ou não ás finanças em que se comprar um bem ou tiver a intenção de o fazer a esta mesma pessoa devedora terá que ter em conta que o valor é para abater a divida nas finanças ... ou coisa parecida ...

    resolver de outra forma já implica falsificação de documentos como datas e outros afins !!!!! por isso um conselho sempre que venderem o carro colocam as datas correctas ...no mínimo e ficam com uma copia !!!!!!
    já se ouviu uns barulhos por aí !!!!!!!! em que há muito assinatura falsa e datas falsas contudo sempre se pode provar ou tentar provar com provas de seguro , multas , inspeção !!!! etc etc ... as datas comprovam quem tem o veiculo ... mas já é um caso de queixa crime , como foi o meu !!!!

    por vezes facilitamos bastante !!!

    agora foram notificados 4.5 milhoes de pessoas com selos em atraso ahahahahse der toca a penhorar carros !!!!
  6.  # 6

    Colocado por: rafaelisidoropenhorar já pode o fazer .


    Na teoria sim... mas será assim na prática?

    1.º Não somos nós quem penhora, é a autoridade tributária... Nós o que podemos fazer (e mesmo assim coloco algumas reservas) é nomear o "tal" carro às finanças...

    2.º Quando deixamos arrastar o assunto até à fase de penhora, vamos levar com um porradão de dinheiro para além da dívida...(despesas judiciais, juros, etc.).

    3.º Corremos um sério risco do carro não ser encontrado... O facto do carro estar penhorado não adianta nada a não ser que o carro seja apreendido para depois ser vendido... Em muitos casos não sabemos o paradeiro do carro e é quase impossível apreender a sua documentação...

    4.º Mesmo que o carro seja apreendido e vendido, o carro pode não chegar para pagar a dívida (estar batido p. ex. - ou como já várias vezes ASSISTI, o dono do carro, sentindo que vai ficar sem ele, despeja "porcarias" para o depósito, para lhe gripar o motor-); neste caso, temos que ser nós a alombar o pagamento do remanescente da dívida (que como expliquei supra já vai ser astronómica)...

    O que é que EU aconselho:

    1.º pagar a dívida...

    2.º Tentar entrar em contacto com o "verdadeiro" proprietário para ele nos reembolsar (mandar cancelar a matricula primeiro...);

    Cumps
  7.  # 7

    Na teoria sim... mas será assim na prática?

    não faço a minima lol

    1.º Não somos nós quem penhora, é a autoridade tributária... Nós o que podemos fazer (e mesmo assim coloco algumas reservas) é nomear o "tal" carro às finanças...

    pois o que temos o direito de fazer é oferecer o bem á penhora devidamente identificado ...


    2.º Quando deixamos arrastar o assunto até à fase de penhora, vamos levar com um porradão de dinheiro para além da dívida...(despesas judiciais, juros, etc.).
    pois eu aí concordo consigo e nunca disse o contrario até porque eu tive que analisar o meu caso e não compensava ...

    3.º Corremos um sério risco do carro não ser encontrado... O facto do carro estar penhorado não adianta nada a não ser que o carro seja apreendido para depois ser vendido... Em muitos casos não sabemos o paradeiro do carro e é quase impossível apreender a sua documentação...
    não ser encontrado lol estamos em Portugal e só não se sabe o que não se quer ... o carro poderá desaparecer mas alguém é responsável por isso ... penso eu , há que penalizar esta pessoa .


    4.º Mesmo que o carro seja apreendido e vendido, o carro pode não chegar para pagar a dívida (estar batido p. ex. - ou como já várias vezes ASSISTI, o dono do carro, sentindo que vai ficar sem ele, despeja "porcarias" para o depósito, para lhe gripar o motor-); neste caso, temos que ser nós a alombar o pagamento do remanescente da dívida (que como expliquei supra já vai ser astronómica)...

    pois isso já era previsto , como tal é crime e punido por lei e mais até isso acontecer já foram cometidos muitos crimes punidos por lei ...
    O que é que EU aconselho:
    Respeito

    1.º pagar a dívida...

    só em ultimo recurso

    2.º Tentar entrar em contacto com o "verdadeiro" proprietário para ele nos reembolsar (mandar cancelar a matricula primeiro...);

    não temos autoridade nenhuma para isso e se pagarmos o selo e o tipo colocar o carro em seu nome ficamos com o prejuízo completo !!!!!

    cada caso é um caso e se o carro vale 4ou 5 vezes o valor da multa na minha opinião ninguém quer perder um carro de 5000 ou mais euros por uma multa de 500 a 1000 € logo antes da notificação da penhora o caso fica quase resolvido!!!!!!
    há é que ter a noção que é possível e que o podemos fazer !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
    neste caso as dividas são anunciadas de 4 anos a 5 anos ... há é que fazer contas !

    Cumps

    Igualmente para si

    p.s. também existe a possibilidade de judicialmente resolver o problema as taxas de juro não são muito elevadas lol e quem vai pagar é o infractor depois de abater-mos a matricula como e bem disse que é possível fazer ...
  8.  # 8

    lol 4.5 milhões de avisos de pagamento e ninguém vê o fórum da casa ahahahahahhaha ????
    tão aonde param os nossos advogados e os aconselhamentos por lei ????
  9.  # 9



    isto serve para qualquer bem em que os actuais donos não tenham os seus bens registados em seu nome !!!!
    !!!!!!!!!!!!!

    Mas qual è a duvida disso???
    Se compra um carro e nao o mete em seu nome, claro que se assugeira que o venham buscar!!!!
    Se vende um carro e se nao se preocupa se foi feita ou nao a transferencia de propriedade, claro que se assugeita a ter de pagar e a responsabilizar-se por eventuais encargos.
    Nao percebo porque é que as pessoas facilitam, e porque è que no acto da compra, nao se deslocam o vendedor juntamente com o comprador ao imtt.
    Só quando aparecem os problemas, é que regularizam as situaçoes, e se mentalizam que devem fazer as coisas de forma correta.
    Concordam com este comentário: rafaelisidoro, hangas
    • PMir
    • 24 julho 2013

     # 10

    Viva,

    Nao percebo porque é que as pessoas facilitam, e porque è que no acto da compra, nao se deslocam o vendedor juntamente com o comprador ao imtt.


    Foi o que aconteceu na ultima viatura por mim adquirida, foi combinado irmos logo à conservatória do registo automovel, fazer a alteração de proprietário, e só após isso, passou o dinheiro de mãos...

    E até foi rápido numa hora de almoço...

    Cumpts,
    PMir
  10.  # 11

    Colocado por: PMirViva,



    Foi o que aconteceu na ultima viatura por mim adquirida, foi combinado irmos logo à conservatória do registo automovel, fazer a alteração de proprietário, e só após isso, passou o dinheiro de mãos...

    E até foi rápido numa hora de almoço...

    Cumpts,
    PMir


    mesmo assim poderia ter dado torto uma vez que se comprou um carro e o passou para o seu nome na hora procurou saber se o vendedor devia algo ás finanças , sabia se o carro estava penhorado ? ... mesmo nesse caso e depois de ter o carro em seu nome pode ficar sem ele ...
    • PMir
    • 29 julho 2013

     # 12

    Viva,

    Colocado por: rafaelisidoro

    mesmo assim poderia ter dado torto uma vez que se comprou um carro e o passou para o seu nome na hora procurou saber se o vendedor devia algo ás finanças , sabia se o carro estava penhorado ? ... mesmo nesse caso e depois de ter o carro em seu nome pode ficar sem ele ...


    É bem verdade que podia ter dado para o torto, mas o que seria melhor?
    1. Ficar com a declaração sem colocar a viatura no meu nome e dar para o torto depois, ou
    2. Ter uma viatura no meu nome, com delcaração de venda, e depois dar para o torto?

    Ou acha que se ficasse a com a declaração de venda e depois fosse averiguar, se caso tivesse uma penhora, o vendedor ia devolver o valor já pago???

    Cumpts,
    PMir
 
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