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    • S&R
    • 28 janeiro 2009

     # 1

    Comprei um terreno urbano de 500 m2, registado na conservatória e nas finanças como urbano (terreno para construção urbana). Chego á Cãmara para me passarem a declaração para regularizar o IMI no serviço de finanças e a Câmara diz que o terreno se encontra em espaço florestal, onde segundo as normas só se pode construir numa unidade minima de 30000 m2.
    O processo iniciou-se com um destaque em 1987 dos tais 500 m2, com certidão camarária a autorizar, no entanto os antigos proprietários apenas o registaram em 2002. O argumneto é que o PDM foi alterado entretanto, no periodo em que não foi efectudo o registo. Como poderei ultrapassar esta situação?
    Muito obrigado pela colaboração.
  1.  # 2

    Portanto foi registado antes de vc te-lo comprado. Até porque de outra forma, nao teria sido possivel fazer a escritura. Portanto, parece-me que foi enganado. Se essa é a area minima para construir, não vejo modo de ultrapassar isso. Não é possivel comprar um terreno contiguo para perfazer essa área?
 
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