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  1.  # 1

    boas, espero que consigam me ajudar.
    É o seguinte. tenho o meu apartamento á venda e tenho uma pessoa interessada nele, o que acontece é que estavamos a pensar permutar, ela fica com o meu e eu com o dela. O problema é que cada uma de nós tem divida no banco sobre aquele imovel, e de momento para fazer novo credito iria mexer com os spreads e o banco poderia recusar emprestimo.

    A minha questao é a seguinte: Posso arrendar o meu apartamento a ela e ela arrendar o seu a mim, por periodos de 30 a 40 anos, é como se fosse venda e compra, mas sem mexer nos creditos.
    O que teria que fazer? para financas, como funciona?

    Alguem me ajuda???

    Obrigada
    • tnjp
    • 26 junho 2013

     # 2

    Penso que ao arrendar, o banco autmentaria automaticamente os spreads.
  2.  # 3

    mas como saberia ele? e porque é que ele iria aumentar, eu continuo a pagar. eu pagava a minha e ela a sua prestaçao.

    mas para nao haver chatices mais tarde fariamos o contrato, até porque precisamos para poder passar luz, agua entre outros para nosso nome.
  3.  # 4

    Colocado por: lisa_29A minha questao é a seguinte: Posso arrendar o meu apartamento a ela e ela arrendar o seu a mim, por periodos de 30 a 40 anos, é como se fosse venda e compra, mas sem mexer nos creditos.
    O que teria que fazer? para financas, como funciona?


    Imaginando que consegue fazer isso sem mexer no spread, vai ter de pagar quase 30% do valor das rendas em impostos. Penso que por ai não se safa... :\
  4.  # 5

    entao qual seria a melhor solucao?
  5.  # 6

    boas lisa_29

    Atenção que a situação têm de tudo para gerar problemas e se meter numa embrulhada de todo o tamanho.

    imagine o seguinte cenârio:
    O cenàrio que descreve é efectivamente executado, ou seja, 2 contratos de arrendamento / cedência de utilização / usufruto do imóvel para um dos intervenientes, tudo bem até este momento
    entretanto a lisa_29 é cumpridora e cumpre à risca todas as suas obrigações e vai pagando as prestações ao banco do seu empréstimo, mas a outra parte entra em incumprimento e é executada, ou seja deixa de pagar as prestações e o banco "apnaha" o imóvel no qual a lisa_29 está a morar

    legalmente o que acontece é:
    estará a viver num imóvel que será vendido, tudo bem têm um contrato que "suporta" o seu usufruto desse imóvel, mas (quase de certeza absoluta) não será prelongado (será denunciado) pelo "novo" proprietário do imóvel (quem o comprar ao banco), ou poderá até manter esse "arrendamento", mas passará a ter de pagar a prestação do seu imóvel e a renda do imóvel onde estará a viver.
    entretanto a outra parte esteve a morar no seu imóvel, sem qualquer problema, e de borla até que a lisa_29 intente uma acção de despejo para voltar a ter o imovel livre para vender / arrendar

    entretanto o que aconteceu:
    a lisa_29 - recebeu informação que o imovel iria ser executado
    - recebeu a "visita" dos executores da dívida
    - recebeu (eventualmente) a visita de eventuais compradores)
    - teve chatisses
    - gastou dinheiro (sim porque é certo que fará algumas benfeitorias no imóvel cujo valor nunca receberá)
    - gastou dinheiro na ação de despejo
    - recebeu mais um conjunto de cabelos brancos e meia dúzia de noites sem dormir

    a outra parte - recebeu indicação da penhora, mas já estava à espera pois não pagou as prestações
    - recebeu contactos dos executores mas já estava à espera pois não pagou as prestações
    - recebeu indicação que corre processo no tribunal, seja para execução / despejo mas já estava à espera pois não pagou as prestações
    - recebeu ordem de despejo, mas já estava à espera pois não pagou as prestações

    No fundo o que quero dizer, é que neste momento tudo é muito simples e "bonito", mas pode meter-se numa embrulhada tão grande e tão dispendiosa que vai lamentar ter tomado esta decisão.

    procure saber junto da outra parte quais os bancos nos quais existêm os emprestimos associados aos imóveis e quem sabe falar com eles (bancos) para saber se existe alguma forma de fazer a transmissão que pretendem com um custo relativamente reduzido, porque gastar hoje 2000€ para evitar perder num futuro € se calhar é preferivel.

    Um abraço e espero que tudo corra pelo melhor
    - recebeu
  6.  # 7

    entao o melhor será mesmo tentar a venda e compra?

    :( mas com spread de 1% duvido que continue :(

    Alguem sabe de mais algum meio para executar essa troca de imoveis?

    Obrigada
  7.  # 8

    Só com um contrato promessa de permuta, muito bem feito.

    Mas tem imensos riscos, como referiu o amartins.

    Acho que devia aconselhar-se com um bom advogado.
  8.  # 9

    Colocado por: lisa_29A minha questao é a seguinte: Posso arrendar o meu apartamento a ela e ela arrendar o seu a mim, por periodos de 30 a 40 anos, é como se fosse venda e compra, mas sem mexer nos creditos.
    O que teria que fazer? para financas, como funciona?


    A duração máxima de um arrendamento são 30 anos... Isso ia dar uma grande confusão pah... nem se meta nisso.

    Aquilo que poderá fazer é um CPCV com eficácia real p. ex.

    Mas contrate um advogado...

    Cumps
  9.  # 10

    Obrigada a todos pelos conselhos e esclarecimentos
 
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