Com as alterações que tem havido perdi-me! Alguém me pode clarificar, se arrendar uma casa a outrem o valor que eu pagar ao senhorio posso declarar em IRS?
Enquanto inquilino, com o contrato devidamente feito e registado pode deduzir no seu IRS as rendas pagas até ao montante que for fixado anualmente em cada orçamento de estado.
Para 2013, a apresentar em 2014, há o estabelecido no Orçamento de Estado que alterou aspectos da lei.
Para 2014, a apresentar em 2015, ou se mantém o que está agora, ou temos de esperar pelo Orçamento de Estado futuro ou até que algum "burro-crata" altere a legislação vigente .
And so on...
Futurologia política é o mesmo que acertar no euromilhões!
Sim, o Orçamento de Estado estabelece os Limites máximos dos valores que podem ser deduzidos anualmente. Com base nessa aprovação vão sendo rectificados os códigos dos impostos respectivos.
Lembra-se que à uns anos atrás se podia deduzir a totalidade de despesas de saúde e educação e agora só se pode deduzir até ao máximo de x euros ? Têm sido os vários Orçamentos de Estado que vão alterando isso.
Nos rendimentos prediais, versus deduções de rendas, é igual. Também há limites máximos.
Agora a aplicabilidade para novos contratos (após 1 de Janeiro de 2012) era o que queria perceber se continua a poder-se deduzir em sede de IRS. A questão surge porque pelas várias pesquisas que fiz existe alguma contra-informação.
Neste momento, desde que tenha um contrato válido (ao abrigo do NRAU), devidamente registado, etc... pode deduzir as rendas até ao montante de x euros (estabelecido anualmente em cada orçamento de estado).
Vamos ver o que vai acontecer com o orçamento para 2014 (que será feito e definido em Outubro deste ano) para ver como vai evoluir...
Com o Orçamento de Estado para 2012 ficou prevista a eliminação faseada das deduções dos encargos com imóveis estabelecendo-se um regime transitório, nos seguintes termos:
Rendas referentes a contratos de arrendamento 2012 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 591€; 2013 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 502,35€ (85% x 591€); 2014 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 413€ (70% x 591€); 2015 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 325,05€ (55% x 591€); 2016 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 236,40€ (40% x 591€; 2017 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 147,75€ (25% x 591€); 2018 - Não será permitida qualquer dedução.