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  1.  # 1

    Boa tarde,

    Com as alterações que tem havido perdi-me!
    Alguém me pode clarificar, se arrendar uma casa a outrem o valor que eu pagar ao senhorio posso declarar em IRS?

    Muito obrigada!
  2.  # 2

    Sim.

    Enquanto inquilino, com o contrato devidamente feito e registado pode deduzir no seu IRS as rendas pagas até ao montante que for fixado anualmente em cada orçamento de estado.
    Concordam com este comentário: Bafer
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Bafer
  3.  # 3

    El_58 Muito obrigada pela sua ajuda!
    • annlee
    • 13 julho 2013 editado

     # 4

    Boa tarde,

    Aproveito o tópico aberto para colocar uma questão relacionado com o arrendamento vs IRS.

    Um contrato de arrendamento assinado em 2013, o valor das rendas pode ser deduzido no IRS que se irá fazer em 2014? E em 2015?

    Tenho ideia que os patamares iriam reduzindo até 2018, mas não tenho a certeza se isso se aplica para contratos assinados até determinada data.

    Alguém me pode ajudar?

    Obrigada
  4.  # 5

    Para 2013, a apresentar em 2014, há o estabelecido no Orçamento de Estado que alterou aspectos da lei.

    Para 2014, a apresentar em 2015, ou se mantém o que está agora, ou temos de esperar pelo Orçamento de Estado futuro ou até que algum "burro-crata" altere a legislação vigente .

    And so on...

    Futurologia política é o mesmo que acertar no euromilhões!
  5.  # 6

    O que foi estabelecido no Orçamento de Estado?
  6.  # 7

    Sim, o Orçamento de Estado estabelece os Limites máximos dos valores que podem ser deduzidos anualmente. Com base nessa aprovação vão sendo rectificados os códigos dos impostos respectivos.

    Lembra-se que à uns anos atrás se podia deduzir a totalidade de despesas de saúde e educação e agora só se pode deduzir até ao máximo de x euros ? Têm sido os vários Orçamentos de Estado que vão alterando isso.

    Nos rendimentos prediais, versus deduções de rendas, é igual. Também há limites máximos.

    Mas as regras básicas vão sendo as mesmas...
    • annlee
    • 13 julho 2013 editado

     # 8

    Sim, isso já sabia.

    Agora a aplicabilidade para novos contratos (após 1 de Janeiro de 2012) era o que queria perceber se continua a poder-se deduzir em sede de IRS. A questão surge porque pelas várias pesquisas que fiz existe alguma contra-informação.

    Obrigada
  7.  # 9

    O que hoje é válido amanhã pode não o ser.

    Neste momento, desde que tenha um contrato válido (ao abrigo do NRAU), devidamente registado, etc... pode deduzir as rendas até ao montante de x euros (estabelecido anualmente em cada orçamento de estado).

    Vamos ver o que vai acontecer com o orçamento para 2014 (que será feito e definido em Outubro deste ano) para ver como vai evoluir...
  8.  # 10

    Obrigada EL_58.

    Vou aguardar e estar atenta ao tema.
    • tnjp
    • 15 julho 2013 editado

     # 11

    Com o Orçamento de Estado para 2012 ficou prevista a eliminação faseada das deduções dos encargos com imóveis estabelecendo-se um regime transitório, nos seguintes termos:

    Rendas referentes a contratos de arrendamento
    2012 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 591€;
    2013 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 502,35€ (85% x 591€);
    2014 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 413€ (70% x 591€);
    2015 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 325,05€ (55% x 591€);
    2016 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 236,40€ (40% x 591€;
    2017 - Possibilidade de dedução de 15% do valor das rendas até ao limite de 147,75€ (25% x 591€);
    2018 - Não será permitida qualquer dedução.

    É o artigo 111º do OE2012.
    http://dre.pt/pdf1sdip/2011/12/25001/0004800244.pdf
 
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