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    • lapa
    • 29 junho 2013

     # 1

    boa tarde
    em 2004 assinei um "contrato de arrendamento por periodo limitado de 5 anos, sendo depois as suas legais prorrogaçoes de tres anos, salvo regime especial caso nao seja denunciado no seu termo".
    neste momento pretendo sair do imovel , no entanto o contrato nao menciona nada sobre o tempo de antecendencia com que devo avisar o senhorio, penso eu ser 1 mes , por ter efetuado na altura o pagamento do mes de cauçao, mas nao tenho a certeza e como no contrato nada menciona exceto o dever do senhorio de avisar com um ano de antecedencia caso seja ele a querrer que eu saia, não sei como fazer.
    Pode alguem dar-me uma ajuda, tenho de avisar o senhorio com carta registada com que antecendencia?? 1 mes?
  1.  # 2

    Boa Tarde!
    Por norma, tem de avisar o senhorio com carta registada 3 meses antes!
 
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