boa tarde em 2004 assinei um "contrato de arrendamento por periodo limitado de 5 anos, sendo depois as suas legais prorrogaçoes de tres anos, salvo regime especial caso nao seja denunciado no seu termo". neste momento pretendo sair do imovel , no entanto o contrato nao menciona nada sobre o tempo de antecendencia com que devo avisar o senhorio, penso eu ser 1 mes , por ter efetuado na altura o pagamento do mes de cauçao, mas nao tenho a certeza e como no contrato nada menciona exceto o dever do senhorio de avisar com um ano de antecedencia caso seja ele a querrer que eu saia, não sei como fazer. Pode alguem dar-me uma ajuda, tenho de avisar o senhorio com carta registada com que antecendencia?? 1 mes?