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  1.  # 1

    boa tarde,

    gostaria de alguns esclarecimentos relativamente à gestão que neste momento tenho do condominio do prédio onde habito.
    No passado mes de Maio houve um incendio no prédio ao qual mais de metade do mesmo ficou degradado, acontece porem que uma vez que os proprietários do andar que causau o incendio, nao tem seguro, o condominio diz nada poder fazer perante esta situação.
    Solicitamos uma reunião com todos os moradores e o condominio para efeitos de resolução da situação, ao qual o ocondominio disse que teriamos de pagar p/ ter-mos a reunião.
    tenho conhecimento que apenas tres moradores pagam o condominio e teem seguro e o condominio nao tem dinheiro, mas julgo que perante os poucos que pagam que é o meu caso nao tenho quaisquer beneficios em faze-lo e o oprédio continua todo queimado e ninguem faz nada.
    como poderei resolver esta situação? eu pago condominio e tenho seguro das partes comuns, no entanto penso que os restantes nao tenham. como poderei tambem pressionar o condominio para tentar resolver esta situação? visto parecer ninguem se importar.
    Gostava muito de ajuda sobre como poderei proceder nesta situação
  2.  # 2

    A gestão do condomínio tem tudo a ver com isso, já que o seguro de incêndio é obrigatório, e caso os condóminos não o façam individualmente, a administração do condomínio é legalmente obrigada a fazê-lo, apresentando depois a fatura aos condóminos em falta. Sendo assim, se a administração não efetuou tal seguro, pode ser responsabilizada por tal.

    Os comdóminos que têm seguro poderiam ativar o seguro para minimizar os problemas das partes comuns, contudo se forem poucos, depouco pode valer.

    Apesar de ter razão, vai ter aí um grande problema.
    • eu
    • 2 julho 2013

     # 3

    Colocado por: dfserraSendo assim, se a administração não efetuou tal seguro, pode ser responsabilizada por tal.

    Não queria estar na pele dos administradores do condomínio...
  3.  # 4

    Solicitamos uma reunião com todos os moradores e o condominio para efeitos de resolução da situação, ao qual o o condominio disse que teriamos de pagar p/ ter-mos a reunião.


    Suponho que se trate de clásula contratual, prevendo que Assembleias extraordinárias sejam cobradas, o que é relativamente frequente.
    Se for esse o caso, qual é o problema? Se há assuntos para resolver, e importantes, é marcar a reunião e pronto.
  4.  # 5

    tenho conhecimento que apenas tres moradores pagam o condominio e teem seguro e o condominio nao tem dinheiro, mas julgo que perante os poucos que pagam que é o meu caso nao tenho quaisquer beneficios em faze-lo e o oprédio continua todo queimado e ninguem faz nada.
    como poderei resolver esta situação? eu pago condominio e tenho seguro das partes comuns, no entanto penso que os restantes nao tenham. como poderei tambem pressionar o condominio para tentar resolver esta situação? visto parecer ninguem se importar.
    Gostava muito de ajuda sobre como poderei proceder nesta situação


    E qual a origem do incêndio? À partida, tirando a instalação eléctrica, não vejo grandes possibilidades de as partes comuns originarem incêndios.
  5.  # 6

    Se o apartamento não tem seguro, os administradores vão passar um mau bocado.
    Eles são responsáveis pela existência de seguros em todas as fracções. Se os proprietários não têm seguro, têm obrigação de o fazer.

    Arriscam-se a ser responsabilizados e terem que pagar do bolso deles.

    Se administrador de condomínio é uma grande responsabilidade.
  6.  # 7

    Parece-me que não tem outro remédio senão marcar a tal reunião.
    •  
      FD
    • 3 julho 2013

     # 8

    Bem, não conheço a questão em profundidade mas, a ser a gestão do condomínio assumida por uma empresa e havendo condóminos sem seguro de incêndio, isso não é incompetência por parte da empresa, possibilitando um pedido de indemnização por não cumprimento das suas funções?
    Claro que não lhe resolve o problemas mas, estas "gestões" às vezes parecem mais departamentos de passar recibos que outra coisa...
  7.  # 9

    uma questão áparte e ao mesmo tempo dúvida:

    No caso de uma fração se encontrar totalmente paga o condomino têm de ter um seguro para partes comuns? ou incendio? e inundação?
  8.  # 10

    uma questão áparte e ao mesmo tempo dúvida:

    No caso de uma fração se encontrar totalmente paga o condomino têm de ter um seguro para partes comuns? ou incendio? e inundação?


    Independentemente de tudo o resto, todas as fracções terão que estar seguras contra incêndio. Coberturas adicionais são recomendáveis mas facultativas.
  9.  # 11

    Colocado por: luisvv

    Independentemente de tudo o resto, todas as fracções terão que estar seguras contra incêndio. Coberturas adicionais são recomendáveis mas facultativas.


    Obrigado!
  10.  # 12

    A administração de condomínio apenas tem que assegurar que existe um seguro para as partes comuns do imóvel.as frações sao responsabilidade dos proprietários.
  11.  # 13

    Colocado por: Maria LuísaA administração de condomínio apenas tem que assegurar que existe um seguro para as partes comuns do imóvel.as frações sao responsabilidade dos proprietários.


    Código Civil:
    Artigo 1429° - Seguro obrigatório
    *1- É obrigatório o seguro contra o risco de incêndio do edifício, quer quanto às fracções autónomas, quer relativamente às partes comuns.
    *2- O seguro deve ser celebrado pelos condóminos; o administrador deve, no entanto, efectuá-lo quando os condóminos o não hajam feito dentro do prazo e pelo valor que, para o efeito tenha sido fixado em assembleia; nesse caso, ficará com o direito de reaver deles o respectivo prémio.
    Concordam com este comentário: jorgeglock
    Estas pessoas agradeceram este comentário: two-rok
  12.  # 14

    O incendio foi causado por um curto circuito dentro de um apartamento, mas que toda a parte de fora do prédio ficou queimada bem como as escadas do prédio.
  13.  # 15

    O incendio foi causado por um curto circuito dentro de um apartamento, mas que toda a parte de fora do prédio ficou queimada bem como as escadas do prédio.


    Sendo causado numa fracção , a responsabilidade primeira é do proprietário e do respectivo seguro, se por acaso o tiver. Os seguros dos restantes condóminos (os que os têm, claro) poderão, consoante as coberturas e condições contratuais, indemnizar o seu segurado, e posteriormente reaver esse valor do causador dos danos.
    •  
      FD
    • 4 julho 2013

     # 16

    Colocado por: luisvva responsabilidade primeira é do proprietário e do respectivo seguro

    E não esquecer que, se não houver seguro, não deixa de haver responsabilidade.
    Ou seja, quem causou o incêndio, desde que provado, tem que pagar os prejuízos, haja ou não seguro...
 
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