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  1.  # 181

    Segundo o que conheco, o avancar para a penhora,nao parte de nos, vulgares cidadaos cumpridores, mas de resto,tudo ok
  2.  # 182

    Atualmente e segundo o processo que a advogada fez foi o seguinte , pedido avulso para o tribunal custo 51 euros, carta registada para a empresa do fiador indicando que; a arrendataria esta em incumprimento com as rendas, portanto sujeito a penhora sobre o ordenado, em seguida o tribunal enviou solicitador ha arrendataria onde lhe foi confirmado que tinha 30 dias para sair, o fiador ate ha data nao tinha dado qualquer resposta, de novo carta a Empresa onde trabalha que o ordenado seria penhorado rapidamente, ontem contactou a advogada para pagamento em 5 mensualidades, falta agora os honorarios da minha advogada
  3.  # 183

    Olá a todos,

    Estou também numa situação chata em que preciso da renda da minha casa para pagar a dívida ao banco. Os meus inquilinos fizeram contrato comigo por 5 anos (prazo certo) com fiança: o namorado como arrendatário, a namorada como fiadora. Acontece que já vão no 2º mês seguido de atraso e "cheira-me" que vai continuar até Fevereiro, ou seja, até perfazer os 3 meses de atraso.

    Avisei-os da situação e que assim teriam de me pagar o correspondente a comissões de mora que o banco me tirou por causa do atraso dos pagamentos do empréstimo bancário (cerca de 20eur, mais I.Selo). Prometeram que iam pagar o mês de Fevereiro até à 3ª semana de Janeiro e ainda não o fizeram.

    Como a casa, (in)felizmente, apresentou sempre (e eles sabem disso) problemas de salitre, mais dia/menos dia, vão ter mesmo que desocupar a casa para fazer obras profundas de isolamento e afins, porque não posso andar a pintar a casa todos os anos, por dentro.

    Sendo assim, que opções acham que são mais viáveis, dado que eles me pareceram abertos à desocupação desde que eu os avise?

    A minha ideia era escrever uma carta registada com aviso de recepção, a pedir a desocupação por motivos de execução de obras profundas na casa, que limitam (e é verdade) a habitabilidade (nomeadamente saúde). Digo isto, porque não sei se posso "pegar" só nos 2 meses de atraso e, como a situação das obras não é mentira ( e eles sabem o cheiro a mofo que a casa começou a apresentar), talvez consiga ir por aí?

    O que acham? Devo escrever uma carta a pedir para desocuparem dentro dum mês? Posso fazê-lo sem recorrer a um advogado? A ideia era eles ainda pagarem o mês de Fevereiro, ainda que atrasado (estamos a 27 de Janeiro...) e saírem no final do mesmo...sendo que a carta chegaria dia 28 de Janeiro.

    Já não aguento esta situação...noites mal dormidas, o banco a telefonar por causa do saldo negativo e eu sem auferir salário algum porque sou estudante finalista de mestrado com estágio não remunerado :(

    Na rea
    •  
      FD
    • 27 janeiro 2014

     # 184

    E porque é que não conseguem ou estão a pagar, sabe?
    Já lhes pediu os 50% de indemnização?
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_tav
  4.  # 185

    Colocado por: FDE porque é que não conseguem ou estão a pagar, sabe?
    Já lhes pediu os 50% de indemnização?
    Estas pessoas agradeceram este comentário:ana_tav


    Sei: ela porque tem a fiança de um familiar em seu nome então o trabalho/negócio, casa, contas nada está em nome dela, senão as Finanças levam-lhe tudo (palavras dela). Ele, porque, basicamente não se pode dizer que goste muito de trabalhar e o negócio que abriram em Dezembro (um café) ainda não deu frutos (talvez seja por ainda se dar ao luxo de lá ter um empregado, em vez de lá estar sempre ele...). Enfim... Isto tudo dita pela namorada. Mas ainda moram cá os dois juntos.

    Eu baixei porque ele estava oficialmente desempregado os 2 meses que o fiz (e já me arrependi). Agora simplesmente não conseguem gerir as contas e ainda têm o desplante de me dizer que se não for aqui que dão outros 450€ (dos 500 iniciais) noutro lado. E assim se vive neste país: o banco não empresta? 'Bora saltar de casa em casa! É porreiro, nem se tem custos de manutenção, nem nada....óptimo...para os inquilinos é o céu!

    Já agora, uma vez que recebi algumas rendas mais baixas que aquilo que declarei(ou seja, 500eur) em Imposto de Selo em 2013 , posso colocar esses valores nos recibos de renda? É que penso que se for superior, tinha que fazer aditamento ao contrato inicial e pagar novo I.Selo, mas como é inferior, foi um "desconto" meu...era o que me faltava ainda esta a ser mais prejudicada e ter que mentir nos recibos a dizer que recebi mais do que realmente pagaram!!!
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2014 editado

     # 186

    Colocado por: ana_tavSei: ela porque tem a fiança de um familiar em seu nome então o trabalho/negócio, casa, contas nada está em nome dela, senão as Finanças levam-lhe tudo (palavras dela).

    Então, aceitou alguém como fiadora que não tem nada em nome dela? Essa foi uma má decisão. Ter fiadora ou não nesse caso, é igual ao litro.

    Quando é que foi o início do contrato?

    Se está no início, tem aí maus pagadores e nada irá ser resolvido. Avance quanto antes com o pedido de indemnizações por atraso e aos 3 meses, sem falta, imponha a resolução do contrato por falta de pagamento - NÃO FACILITE.

    Se pagaram durante alguns meses ou anos e agora deixaram de pagar, pode ou não ser resolvido a bem.
    Mas, pelo que descreve, duvido... pelo que faria o mesmo que disse acima. Pede os 50% e depois de 3 meses de mora, resolução do contrato.


    Colocado por: ana_tavJá agora, uma vez que recebi algumas rendas mais baixas que aquilo que declarei(ou seja, 500eur) em Imposto de Selo em 2013 , posso colocar esses valores nos recibos de renda? É que penso que se for superior, tinha que fazer aditamento ao contrato inicial e pagar novo I.Selo, mas como é inferior, foi um "desconto" meu...era o que me faltava ainda esta a ser mais prejudicada e ter que mentir nos recibos a dizer que recebi mais do que realmente pagaram!!!

    Pelos aditamentos em que não há aumento da renda não tem que pagar qualquer imposto de selo.
    Só deve passar recibos daquilo que efectivamente recebeu.
  5.  # 187

    Colocado por: FDQuando é que foi o início do contrato?

    O contrato começou a 1 de Maio de 2013. Entretanto, pelo que me tenho apercebido eles vão querer sair sem avisar com os 2 meses de antecedência que constam no contrato que eles assinaram (por lei seriam 120meses...por isso, até já estou a ser muito branda).
    Eles não têm 2 rendas em atraso! Já é a 2ª vez que se atrasam a pagar a renda, mas a 1ª já pagaram...1 mês e 2 dias depois. Ou seja, não devem duas rendas consecutivas, mas é a 2ª vez, consecutiva, que se atrasam a pagar.

    Agora estão a dar a desculpa, embora verdadeira, que a casa está cheia de mofo, etc. Neste caso, sou obrigada a aceitar que se retirem de imediato da casa? É que eles devem poder interpor por causa das questões de habitabilidade não? Se assim for, ainda quem se trama sou eu!!!

    Ai, ai, ai, não tenho sorte nenhuma com inquilinos. Acho que vou deixar mas é de arrendar, porque realmente é só prejuízos e dores de cabeça...
    •  
      FD
    • 29 janeiro 2014

     # 188

    Colocado por: ana_tavNeste caso, sou obrigada a aceitar que se retirem de imediato da casa?

    Não, é obrigada a reparar o problema.

    Colocado por: ana_tavAi, ai, ai, não tenho sorte nenhuma com inquilinos. Acho que vou deixar mas é de arrendar, porque realmente é só prejuízos e dores de cabeça...

    Mas, se a casa também não está em boas condições...
    O que tem que fazer é escolher bem os arrendatários, nem que para tal baixe ligeiramente a renda.
    É preferível receber 400€ sem problemas, do que 500€ com problemas e um vai e vem de arrendatários.
    • padso
    • 19 fevereiro 2014

     # 189

    Tenho um inquilino desde Dezembro que não pagou a caução no inicio, e no mês seguinte pagou a renda sem adicionar o valor da caução. Posso considerar esse pagamento como caução ou tem de ser renda?.
    É que no caso de incumprimento começa a contar mais cedo.
    • JOCOR
    • 19 fevereiro 2014

     # 190

    Colocado por: padsoTenho um inquilino desde Dezembro que não pagou a caução no inicio, e no mês seguinte pagou a renda sem adicionar o valor da caução. Posso considerar esse pagamento como caução ou tem de ser renda?.

    O que é que diz sobre isso o contrato escrito que entregou nas Finanças?
    • padso
    • 19 fevereiro 2014

     # 191

    pois... o contrato não faz qualquer referência à caução. Penso então que nada há a reclamar relativa à caução!!

    apesar de ter sido dito que deveriam pagar no início duas rendas e que o valor de uma era de caução. Mas nada havendo escrito nada vale, correto?
    •  
      jccp
    • 19 fevereiro 2014

     # 192

    Colocado por: padsoapesar de ter sido dito que deveriam pagar no início duas rendas e que o valor de uma era de caução. Mas nada havendo escrito nada vale, correto?


    pois!!!

    quem é fez o contrato?
  6.  # 193

    Andei por aqui a ler os tópicos e arrendar moradias está mesmo a ser um quebra cabeças.

    Tenho duas casas para arrendamento. Numa delas, o inquilino, em Julho de 2013, teve um acidente de trabalho gravíssimo, o patrão não tinha seguro de acidentes de trabalho, a esposa não tem trabalho e dificilmente pode ir trabalhar, dado o marido estar acamado.

    No meio disto tudo há uma criança de 5 anos, o casal é Brasileiro, não têm família em Portugal, cumpriram sempre os pagamentos durante mais de dois anos, que coragem tenho de meter aquelas almas na rua? Para além de me deverem todos estes meses (8X350€) ainda lhes levo bens alimentares.

    Com a outra habitação, um monte Alentejano mobilado, arrendei-o em Dezembro de 2013 a um sujeito com os seus 30 e poucos anos, vinha de uma separação e com muita urgência na ocupação da casa.

    A casa necessitava de alguns retoques de pintura, ele prontificou-se para pintar, comprei a tinta, avaliou-se o trabalho dele que seria acertado no 1º pagamento da renda.

    Assim que lhe disponibilizei a tinta e a chave, foi habitar a casa de imediato e deixou de atender os meus telefonemas.

    Enviei várias mensagens a pedir elementos para o contrato, nunca respondeu.

    De momento, nem chaves nem sei do paradeiro dele, deduzo ter levado moveis e eletrodomésticos.

    Na zona há outros montes dispersos e habitados e pelo que me foi dito, a semana passada, uma carrinha grande passou para os lados da casa e saiu por volta das 2 horas da manhã.

    Ainda não tive coragem para fazer nada, a não ser ter ido a uma rede social, tê-lo localizado, vejo ser de Vendas Novas, enviei-lhe uma mensagem mas depressa me bloqueou.

    Certamente é mais um perito em habitar casas sem pagar, terá encontrado uma casa sem mobílias e levou as minhas, já que, pelo menos, as botijas de gás não estão lá.

    Enfim... esta é a minha história que penso dar fim... a casa que situa em zona urbana, assim que o casal possa ir para o Pais deles, vai ser vendida ao desbarato, o Monte Alentejano, vai levar uma boa lavagem de cara e interiores e vai ficar para eu usufruir e ceder a familiares e amigos, tanto mais fica no Litoral Alentejano.
    • Diane
    • 20 fevereiro 2014

     # 194

    É preferível receber 400€ sem problemas, do que 500€ com problemas e um vai e vem de arrendatários

    Acha mesmo que quem não pode pagar 500, vai conseguir pagar 400?
    que coragem tenho de meter aquelas almas na rua? Para além de me deverem todos estes meses (8X350€) ainda lhes levo bens alimentares.

    Como eles precisam e você não precisa de dinheiro, paga quem pode, pois o estado é pobre. Contudo, aconselho-a a ter muito cuidado, pois o mundo dá muitas voltas.
    Concordam com este comentário: cinderela
    Estas pessoas agradeceram este comentário: ana_tav
  7.  # 195

    Colocado por: cinderelaTenho duas casas para arrendamento. Numa delas, o inquilino, em Julho de 2013, teve um acidente de trabalho gravíssimo, o patrão não tinha seguro de acidentes de trabalho, a esposa não tem trabalho e dificilmente pode ir trabalhar, dado o marido estar acamado.


    Fundo de Garantia de acidentes de trabalho... ele que se mexa..
    • ana_tav
    • 20 fevereiro 2014 editado

     # 196

    que coragem tenho de meter aquelas almas na rua? Para além de me deverem todos estes meses (8X350€) ainda lhes levo bens alimentares.

    Como eles precisam e você não precisa de dinheiro, paga quem pode, pois o estado é pobre. Contudo, aconselho-a a ter muito cuidado, pois o mundo dá muitas voltas.

    Como é que pode afirmar isso? Lá porque o senhorio(a) tem sido bastante compreensiva e fechado os olhos, é porque pode? Oh meus deus...
    Se calhar também não tem é dinheiro para tomar medidas mais drásticas, já pensou? Passar dificuldades, todas passamos, uns mais, outros menos. Mas também há pessoas que não se mexem ou não se informam como conseguir outros apoios ou continuam com sinais exteriores de riqueza (que não é o caso, parece-me).
    E muitas vezes, as pessoas a quem damos as mãos, são as primeiras a virar-nos as costas e nem sequer são gratas. E os inquilinos, por estatística, desculpe mas não o são.
    Concordam com este comentário: Diane
    • Diane
    • 20 fevereiro 2014

     # 197

    as pessoas a quem damos as mãos, são as primeiras a virar-nos as costas e nem sequer são gratas. E os inquilinos, por estatística, desculpe mas não o são.

    Grande verdade!
    Se a situação se inverter, espero que não, irá ver o que lhe fazem.
  8.  # 198

    as pessoas a quem damos as mãos, são as primeiras a virar-nos as costas e nem sequer são gratas. E os inquilinos, por estatística, desculpe mas não o são.


    Grande verdade!

    E a quais estatísticas se referem?
  9.  # 199

    Colocado por: Diane
    Grande verdade!
    Se a situação se inverter, espero que não, irá ver o que lhe fazem.


    Diane, ainda não percebi em que é que os seus comentários vagos de "aconselho-a ter cuidado, pois o mundo da muitas voltas" e semelhantes à cinderela ou outros que aqui contaram o seu problema, pode ajudar. Se espeficicar esse "ter cuidado" talvez possa fazer uma crítica construtiva, porque asism fica algo muita vago e a soar o ressentimento de algum caso que teve ou acompanhou de perto.


    Colocado por: j cardoso


    E a quais estatísticas se referem?


    jcardoso, refiro-me a estatísticas dos próprios advogados com quem tenho falado e todos me dizem o mesmo: a regra agora é, infelizmente, não pagar e a excepção é o bom pagador. Que eu saiba, não há estatísticas oficiais para isso, mas a verdade é que cada vez menos compensa arrendar uma casa. Era só isso que queria dizer, como aliás, temos feito aqui: contar casos nossos, conhecidos, factos que constatamos, conversas que temos sobre o assunto.

    A ideia é ter uma ideia geral de como as coisas estão e poder ajudar, direta ou indiretamente, alguém com essa partilha. É para isso que os fóruns servem, certo?
  10.  # 200

    refiro-me a estatísticas dos próprios advogados com quem tenho falado e todos me dizem o mesmo: a regra agora é, infelizmente, não pagar e a excepção é o bom pagador. Que eu saiba, não há estatísticas oficiais para isso

    Ou seja, não passa da sua opinião, baseada em opiniões de advogados com que falou. Muito diferente de uma estatística, não acha?

    como aliás, temos feito aqui: contar casos nossos, conhecidos, factos que constatamos, conversas que temos sobre o assunto.

    Basta ler os casos referenciados neste fórum para verificar que o incumprimento acontece em ambas as partes, inquilinos e senhorios. Dizer o contrário e invocar estatísticas inexistentes é apenas uma falsidade e vontade de maldizer
 
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