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  1.  # 1

    Boa tarde,
    Procurei aqui nos tópicos mas nao encontrei uma resposta concreta para uma duvida.
    Sou casada e tenho um filho B em comum com o meu marido. O meu marido antes de me conhecer comprou uma casa e teve um filho A com a ex-companheira dele (nunca casaram). Conseguiu junto do banco desvincular-se do crédito. Agora é preciso uma nova escritura. Como não queremos que a casa fique toda para a mãe do filho A, o meu marido estava a pensar doar a parte dele ao filho A.

    Questões:
    É possivel doar um bem só a um filho?
    Ha forma de a casa ficar somente para o filho A?
  2.  # 2

    Colocado por: XoninhaÉ possivel doar um bem só a um filho?


    É possível...

    Colocado por: XoninhaHa forma de a casa ficar somente para o filho A?


    Não percebi... a casa toda? Só se comprar a metade da ex-companheira...

    Cumps
  3.  # 3

    Obrigado Erga,
    Quando o meu marido morrer há forma de o filho B reclamar metade da casa doada ao filho A?
    Nos nao queremos que isso aconteça. Queremos que a casa X fique para o filho A e casa Y para o filho B.
  4.  # 4

    Colocado por: Xoninhahá forma de o filho B reclamar metade da casa doada ao filho A?


    Pode reclamar se essa doação ofender a legítima (uma parte da herança a que ele tem direito por lei)..

    Colocado por: XoninhaQueremos que a casa X fique para o filho A e casa Y para o filho B.


    Desde que as casa não tenham valores muito díspares (por exemplo uma valer € 5.000,00 e a outra €100.000,00) não há problema... e é a melhor solução.

    Cumps
  5.  # 5

    Obrigado mais uma vez Erga,

    Falamos de diferenças a nível de 150mil euros.

    E se fizessemos uma venda ficticia ao Filho A é possivel? Ou existia a possibilidade do filho B reclamar na partilha das heranças?
  6.  # 6

    Colocado por: XoninhaE se fizessemos uma venda ficticia ao Filho A é possivel?


    A venda a um filho depende do consentimento do outro filho...

    Colocado por: XoninhaFalamos de diferenças a nível de 150mil euros.


    Assim já poderá ter problemas no futuro... Só se deixar dinheiro ao filho que cubra pelo menos 75% da diferença de valor das casas...

    Cumps
  7.  # 7

    Ambos são menores de idade, o filho A tem 6 e o filho B tem 2meses, deduzo que não possam consentir nada.
    Há alguma forma legal que no futuro não crie problemas na partilha da herança de forma a que seja possivel a casa x ficar pro filho A e a casa Y ficar para o filho B?
  8.  # 8

    Eu estou nessa situação enquanto filha, fiz uma consulta num advogado e qualquer das hipóteses colocadas por ser contestada em tribunal. Após o falecimento, tanto o filho A como B podem reclamar a outra casa.

    Vendas fictícias pagam uma enormidade de impostos, é de evitar.

    A única maneira de o filho A ficar com a casa é ser através da mãe dele. Mas isso não invalida que não vá trás da casa do Filho B.

    A questão do deixar o dinheiro resolveria tudo, mas é complicada de assegurar .
  9.  # 9

    Esta coisas dos "A" e "B" só baralha.

    Você tem um filho com o seu companheiro. O Seu companheiro tem outro filho com a ex-companheira dele.

    O seu companheiro tem uma casa com a ex-companheira (com quem tem um filho), que dividiram a fica ele com esse casa (não interessa como nem porquê, mas fica) certo?

    Entretanto você casou com o seu companheiro e têm um filho.

    O seu marido, que trouxe um bem para o casamento (não foi adquirido, foi trazido) e quer que o filho só dele fique com esse apartamento uma vez que o herdaria da sua mãe e pai naturalmente.

    Tudo o que você vier a adquirir a partir de agora é que será herdado no futuro pelo seu filho com o seu marido, bem como do outro filho só dele.

    Acho que você só poderá intervir se vierem encargos a pagar com esse apartamento para a nova sociedade que foi o seu casamento. Assumindo que você casou com comunhão de adquiridos, se o seu marido trouxe para esse casamento um bem livre de ónus e encargos, é dele, e você não pode dispor. Agora se trouxe o apartamento com o respectivo crédito bancário acho que tudo muda de figura.

    É assim a situação? É não fiquei esclarecido no seu post inicial, a vi que as respostas que lhe deram, sendo todas verdadeiras, dependem da situação real, à luz da Lei, penso eu.

    Mas aí os companheiros da área do Direito perceberão melhor a coisa se ficarem com uma exposição clara da sua parte (ou então sou eu que sou um bocado "duro de ouvido")

    Pelo menos é assim que vejo a coisa...
  10.  # 10

    O melhor é não deixar casa nenhuma a ninguém. Venda-as e esturrique o dinheiro em cerveja, spas e gajos. Pode gastar algum comigo se achar que lhe sobra, depressa lhe evaporo o fruto da venda das barracas. Esturrique tudo e os marmanjos que se fassam à vida. Vai ver que se nada lhe deixar eles em vez de se guerriarem vão unir-se para falar mal da sacana da mãe/madastra que nada lhes deixou.
  11.  # 11

    Sinceramente, depois de um comentário destes, não comento nem digo mais nada...

    Já noutros tópicos, este asdrubal acha que toda a gente é igual à sua mãe, à sua filha ou até à sua mulher.

    Haja paciência...
    Concordam com este comentário: bel99
  12.  # 12

    Se a criança apenas tem meses, o melhor é educa-la para ela ficar com a noção de quem são as casas.
  13.  # 13

    se eu educasse os meus filhos e na morte do conjuge eles fossem guerrear pelas casas que sabiam perfeitamente para quem era, ficava mesmo desapontado enquanto educador.
    •  
      FD
    • 9 julho 2013

     # 14

    Colocado por: hfviegasse eu educasse os meus filhos e na morte do conjuge eles fossem guerrear pelas casas que sabiam perfeitamente para quem era, ficava mesmo desapontado enquanto educador.

    Quando morrer, os seus filhos não são só os seus filhos, são muita gente (esposa, filhos/netos, etc.)...
  14.  # 15

    Colocado por: FDsão muita gente (esposa, filhos/netos, etc.)

    Em 90% dos casos que conheço, o problema são precisamente as ou os ditos cujos que arranjam os problemas...
 
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