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  1.  # 1

    Cumprimentos, gostaria de ter ajuda numa questão de rescisão de contrato de arrendamento, tendo em conta as alterações com a Lei nº31/2012 de 14 de Agosto, que entraram em vigor a 12 de Novembro de 2012.

    Estou numa casa arrendada com contracto de 5 anos,prorrogado por sucessivos e iguais períodos de tempo. Os primeiros 5 anos de contracto terminaram em Abril de 2013.
    Nos últimos dias recebi uma possivel proposta de trabalho no estrangeiro a começar em Setembro de 2013, pelo que terei de deixar a casa. Gostaria de saber o que tenho de fazer e quantos dias terei de dar ao senhorio, de forma a nenhum dos dois sair lesado desta situação. E se na realidade estou "dispensado" de pagar o último mês de renda, pois faço sempre o pagamento referente ao próximo mês, de acordo com os recibos e contracto.
    Se for pertinente para as respostas, não lido directamente com o senhorio, mas sim com a "Associação Portuguesa de Proprietários"

    Obrigado e atentamente
    Gonçalo Martins
  2.  # 2

    Colocado por: martins.ggCumprimentos, gostaria de ter ajuda numa questão de rescisão de contrato de arrendamento, tendo em conta as alterações com a Lei nº31/2012 de 14 de Agosto, que entraram em vigor a 12 de Novembro de 2012.

    Estou numa casa arrendada com contracto de 5 anos,prorrogado por sucessivos e iguais períodos de tempo. Os primeiros 5 anos de contracto terminaram em Abril de 2013.
    Nos últimos dias recebi uma possivel proposta de trabalho no estrangeiro a começar em Setembro de 2013, pelo que terei de deixar a casa. Gostaria de saber o que tenho de fazer e quantos dias terei de dar ao senhorio, de forma a nenhum dos dois sair lesado desta situação. E se na realidade estou "dispensado" de pagar o último mês de renda, pois faço sempre o pagamento referente ao próximo mês, de acordo com os recibos e contracto.
    Se for pertinente para as respostas, não lido directamente com o senhorio, mas sim com a "Associação Portuguesa de Proprietários"

    Obrigado e atentamente
    Gonçalo Martins


    Boa noite,

    Tente chegar a acordo com o senhorio... caso contrário não estamos a falar de dias mas sim de meses que terá que pagar ao senhorio...

    Cumps
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    •  
      FD
    • 4 julho 2013

     # 3

    Colocado por: Erga Omnescaso contrário não estamos a falar de dias mas sim de meses que terá que pagar ao senhorio...

    Ao ser renovado já depois da entrada da nova lei, não tem que dar 20 meses + 120 dias?

    Artigo 1098.º
    Oposição à renovação ou denúncia pelo arrendatário
    (...)
    3 — Sem prejuízo do disposto no número seguinte, decorrido um terço do prazo de duração inicial do contrato ou da sua renovação, o arrendatário pode denunciá -lo a todo o tempo, mediante comunicação ao senhorio com a antecedência mínima seguinte:
    a) 120 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for igual ou superior a um ano;
    b) 60 dias do termo pretendido do contrato, se o prazo deste for inferior a um ano.
    (...)

    https://dre.pt/pdf1sdip/2012/08/15700/0441104452.pdf
  3.  # 4

    Artigo 1054.º
    Renovação do contrato
    1 — Findo o prazo do arrendamento, o contrato renova-se por períodos sucessivos se nenhuma das partes se tiver oposto à renovação no tempo e pela forma convencionados ou designados na lei.
    2 — O prazo da renovação é igual ao do contrato; mas é apenas de um ano, se o prazo do contrato for mais longo.


    O que entendem com este ponto 2? Como o contrato é de 5 anos, a renovação será de 1 ano, certo?
    •  
      FD
    • 4 julho 2013

     # 5

    Certo na generalidade.
    No arrendamento para habitação em específico, o artigo é este:

    Artigo 1096.º
    Renovação automática
    1 — Salvo estipulação em contrário, o contrato celebrado com prazo certo renova -se automaticamente no seu termo e por períodos sucessivos de igual duração, sem prejuízo do disposto no número seguinte.
    2 — Salvo estipulação em contrário, não há lugar a renovação automática nos contratos celebrados por prazo não superior a 30 dias.
    3 — Qualquer das partes pode opor -se à renovação, nos termos dos artigos seguintes.
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  4.  # 6

    Então os dois artigos entram em contradição quanto ao período da renovação automática...
    Neste caso serão os 5 anos, de acordo com o Artigo 1096º, ou 1, de acordo com o Artigo 1054º?
    •  
      FD
    • 4 julho 2013

     # 7

    1096.º porque é uma casa. Se fosse o arrendamento de um terreno, por exemplo, era o 1054.º.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: martins.gg
  5.  # 8

    Colocado por: FDAo ser renovado já depois da entrada da nova lei, não tem que dar 20 meses + 120 dias?


    Exactamente... daí eu ter sugerido o acordo.... Como os ilustres foristas sabem, as reformas ao nível do arrendamento têm fragilizado a posição do arrendatário em detrimento do senhorio (o que é positivo... em 95% dos casos).

    Cumps
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  6.  # 9

    Colocado por: bel99O que entendem com este ponto 2? Como o contrato é de 5 anos, a renovação será de 1 ano, certo?


    Não...

    A norma do artigo 1096 é especial em relação à do art. 1054...
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  7.  # 10

    Obrigado a todos desde já pelas respostas.
    Estive a ler o contracto de arrendamento com mais cuidado e tem duas clausulas que dizem o seguinte:

    1- No fim do prazo convencionado o contracto de arrendamento renova-se por períodos sucessivos de um ano enquanto não for denunciado pelo senhorio ou inquilino.
    2 - Após seis meses de vigência, o inquilino pode denuncia-lo mediante comunicação escrita a enviar ao senhorio com a antecipação minima de 120 dias sobre o termo pretendido do contracto.

    Ou seja, caso não consiga chegar a acordo com o senhorio, terei de enviar comunicação escrita com a antecipação minima de 120 dias? Ou seja, se tiver mesmo de sair dentro de dois meses, terei de pagar as rendas referentes ao que restar até aos 120 dias?

    Obrigado
    •  
      FD
    • 4 julho 2013

     # 11

    Colocado por: martins.ggOu seja, caso não consiga chegar a acordo com o senhorio, terei de enviar comunicação escrita com a antecipação minima de 120 dias? Ou seja, se tiver mesmo de sair dentro de dois meses, terei de pagar as rendas referentes ao que restar até aos 120 dias?

    Certo e certo.
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  8.  # 12

    Cumprimentos, estou numa situação parecida com esta, e queria só confirmar (ou não), se teria que avisar na mesma, com a antecedência de 120 dias, ora bem, eu fiz um contrato de 5 anos também, em maio 2006, que começaria no mês seguinte (portanto em Junho), e findo esses 5 anos, seria renovável por períodos de 1 ano, a minha questão é mesmo agora, estando já num contrato renovável de 1 ano, terei que avisar com 120 de antecedência? Obrigado desde já pelas respostas.
    •  
      FD
    • 9 julho 2013

     # 13

    Colocado por: wizard_masterestando já num contrato renovável de 1 ano, terei que avisar com 120 de antecedência?

    Sim, 120 dias mas, só o pode fazer após decorrido um terço do prazo do início do mesmo.
  9.  # 14

    ... ou seja só no final de setembro, é que o aviso da denuncia do contrato começa a contar? 8 meses no total? por 1 ano?
    •  
      FD
    • 9 julho 2013

     # 15

    Colocado por: wizard_master... ou seja só no final de setembro, é que o aviso da denuncia do contrato começa a contar? 8 meses no total? por 1 ano?

    Exacto...
  10.  # 16

    ... ok, obrigado, não era bem esta a resposta, que queria ver, mas obrigado na mesma.
 
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