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  1.  # 1

    Boa noite, andei a pesquisar mas não encontrei nada sobre o que me trás aqui. Se alguém puder elucidar-me, fico grata desde já.
    É o seguinte, os meus pais são idosos e moram num andar arrendado inserido num prédio com 10 condóminos. Nunca tiveram problemas com os vizinhos, são pessoas de bem, muito educados e cordeais. Eles moram no r/c, mas para se chegar à porta principal do prédio, têm que subir 7 degraus. Nunca tiveram qualquer dificuldade, mas agora o meu pai passou a usar cadeira de rodas, pois é doente oncológico. Como prédio tem garagens com acesso pelo interior do prédio com elevador,telefonei ao o senhorio sobre a possibilidade de o condomínio me facultar ( eu pagaria) um comando do portão ( as garagens dos proprietários estão fechadas com portões individualmente) o qual se mostrou bastante compreensivo e disse-me para falar com o condomínio ( pois ele reside noutra cidade) inclusive disse-me que, além de pagar o condomínio atempadamente, tinha contribuído para o portão de acesso ás garagens apesar de não ter adquirido nenhuma garagem nesse espaço. Até aqui tudo bem , mas quando falei com o administrador do prédio, fiquei bastante decepcionada com a falta de sensibilidade do mesmo, recusou-se logo de inicio, foi mal educado e arrogante, que não podia ser pois os meus pais não tinham lá nenhuma garagem, perguntei~lhe então como deveria resolver o assunto e simplesmente respondeu-me que não tinha nada a haver com esse assunto que era problema meu e não dele. O que devo fazer, será que os meus pais não têm mesmo direito a usar aquela entrada? Obrigada pela atenção.
  2.  # 2

    Colocado por: Miriam Cortinaserá que os meus pais não têm mesmo direito a usar aquela entrada?


    Esta situação é mais de (falta de) ética/moral do que propriamente jurídica... É incompreensível que não deixem entrar o seu pai pela garagem...desde que comecem a contribuir para as despesas do elevador...

    Eu contratava um advogado para enviar uma carta ao administrador a ameaçar com um processo judicial e a reivindicar danos morais..

    Cumps
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miriam Cortina
  3.  # 3

    pressupondo que se trata de uma cave é tão simples como isso, ou seja independentemente de não ter garagem tem um espaço comum logo qualquer condómino tem direito ao seu acesso.
    a única coisa que alias até já devia estar comtemplada era que ( segundo o rigor da lei) mesmo os moradores no rc já deveriam estar a pagar as despesas dos elevadores.
    isso com um advogado conhecedor das leis não é difícil de resolver.
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  4.  # 4

    Erga Omnes, pode ser mesmo jurídica.

    Dependendo do licenciamento do edifício pode ser obrigatório a existência das acessibilidades. E em muitos casos era contemplado o acesso pela garagem, para não ser obrigatória a existência de uma rampa na entrada.

    Miriam, de que ano é o prédio e qual o concelho?
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    •  
      FD
    • 4 julho 2013

     # 5

    Peça uma procuração ao senhorio para o poder representar numa assembleia.
    Fale com pelo menos 1/4 dos vizinhos e com o acordo destes, convoque uma assembleia extraordinária só para tratar desse assunto.
    Exponha a situação e peça uma votação.
    Se ganhar, mande o administrador às urtigas - ele está lá para administrar não para decidir a seu bel prazer, se perder, pondere outras acções.
    Concordam com este comentário: treker666, de jesus mendes, Gex
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miriam Cortina
  5.  # 6

    Boa noite a todos e obrigada pelos comentários. As garagens situam-se de facto na cave.
    Soube hoje, que o senhorio contribuiu há já algum tempo para o arranjo de um dos elevadores, pois o condomínio apresentou-lhe a conta, apesar da casa situar-se nos res-do-chao, além de contribuir para a compra do portão de acesso á cave. O senhorio nunca negou qualquer pagamento,é uma pessoa impecável, tem o arrendamento legalizado nas finanças com contrato e tudo o mais. Portanto mais uma vez se prova que aquela entrada é de acesso comum ao prédio, ora se existe deveres também deveriam existir direitos de usufruir aquela entrada. O prédio foi contruido há 15 anos é é em Setubal. Eu hoje fui consultar a minha advogada, que me disse que pelas características do prédio, realmente aquela entrada deve ser comum a todos. Pediu-me o registro da conservatória predial(já pedi ao senhorio) para ter a certeza que lá está descriminado, e depois vai enviar uma carta ao condomínio, a pedir uma reunião extraordinária para a resolução do problema, com a ameaça do caso seguir para tribunal. Espero não chegar a tanto! Pelo o que os vizinhos me contam acham que os meus pais têm razão, não sei como ainda não correram com aquele administrador prepotente! Quando tiver mais noticias, divulgo aqui. Obrigada a todos.
  6.  # 7

    Aqui temos várias questões.

    Em primeiro lugar era importante saber o que diz o registo de propriedade horizontal.
    Contudo é possível, a semelhança do que acontece no meu prédio, que a garagem seja apenas parte comum dos condóminos que lá tenham garagem ou arrumos.

    Se assim for, legalmente não poderia usar a garagem.

    Contudo, obviamente que moralmente o deveria fazer, de todo o modo, até percebo que o administrador não lhe faculte uma chave, sem a concordância da maioria dos condóminos, já que poderá ser responsabilizado por tal. Realmente a ideia de uma assembleia pode ser uma boa solução.

    Não tenho aqui presente a lei, mas creio que se houver espaço e se o pretender poderá instalar às suas custas uma rampa nessas escadas, bastando para tal maioria simples ou nem isso não tenho a certeza. Como possivelmente não vão querer a rampa, pode ser uma forma de a autorizarem a entrar pela garagem.

    Veja o link abaixo
    http://escritosdispersos.blogs.sapo.pt/293894.html

    O uso da lei 46/2006, que pune a descriminação pode ser uma solução.
    Estas pessoas agradeceram este comentário: Miriam Cortina
  7.  # 8

    Bom dia, dfserra agradeço o link que me enviou, e parece-me que as despesas com a rampa seriam a cargo do condomínio, se assim for, é provável que me facultem a chave da garagem, isto na hipótese pior, de não termos mesmo direito aquela entrada por lei.
  8.  # 9

    Colocado por: Silver WolfErga Omnes, pode ser mesmo jurídica.


    Claro que sim... mas para mim essa não é a questão essencial...

    Colocado por: Silver WolfDependendo do licenciamento do edifício pode ser obrigatório a existência das acessibilidades.


    Eu percebo pouco de urbanismo, mas creio que antes de 2007 a legislação que previa a acessibilidade dos cidadãos com mobilidade condicionada, não era aplicável aos edifício habitacionais...

    A partir de 2007 passou a incluir os edifícios habitacionais, mas estabeleceu-se um período transitório até 2015, pelo que ainda hoje, é possível (e não raro) um edifício ser devidamente licenciado, sem respeito por essa legislação.

    O mais certo é não poder ir por aí...

    Mas há muitos outros caminhos... Se no Título Constitutivo do prédio estiver previsto que a entrada no prédio se faz pela entrada principal e pela garagem (independentemente de sermos ou não proprietário de um lugar de estacionamento) não lhe podem negar o acesso...

    Ainda que não possa usar esse acesso, pode sempre (dando prévio conhecimento ao administrador) construir uma rampa (mas aí será a expensas suas... não o podem é impedir).

    Colocado por: FDFale com pelo menos 1/4 dos vizinhos e com o acordo destes, convoque uma assembleia extraordinária só para tratar desse assunto.


    Não é necessário, pode convocá-la sozinha nos termos do artigo 1438.º e propor esse assunto a deliberação, de certeza que as pessoas vão ser sensíveis à situação...

    Cumps
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  9.  # 10

    Nos projectos que acompanhei, em alguns concelhos da grande Lisboa, sempre exigiram acessibilidade para deficientes.
    Mesmo antes de 2007.

    Lembro de ter acompanho uma enorme discussão de alguém que argumentava que a entrada dos deficientes podia ser pela garagem, evitando fazer a rampa na entrada.
    E ganhou o argumento, pois o projecto foi aprovado assim!
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  10.  # 11

    Colocado por: Silver Wolfsempre exigiram acessibilidade para deficientes.


    Assim é que deve ser... independentemente de uma lei que o imponha expressamente (de resto a própria CRP o garante)...
    Estas pessoas agradeceram este comentário: pc ferreira, Miriam Cortina
  11.  # 12

    Boa noite, fui eu mesma hoje á conservatória predial e tive a maior decepção, aquela entrada pela cave é exclusiva aos proprietários das garagens. Soube também que o senhorio dos meus pais teve em tempos uma garagem na cave, daí ter pago parte do portão, mas entretanto vendeu a um morador do prédio. Deve ter sido na altura que se mudou para o Alentejo. Intrigou-me o facto de o senhorio ter dito, que há pouco tempo pagou a sua parte no arranjo de um elevador, se não o pode utilizar para a cave, mas a verdade é que os proprietários do rês do chão têm acesso ao elevador assim como ao sótão( eu desconhecia a existência dum sótão).
    Vou aguardar para saber o que advogada pretende fazer, temos que mudar de tática, pela cave é para esquecer, pois sei tb que além do administrador ser contra dar a chave da garagem, há uma velhota ranzinza que também não concorda, deve pensar que vamos assaltar~lhe a garagem! Ontem a minha mãe, pôs na caixa do correio do condomínio, uma carta a pedir uma reunião urgentíssima, mas não obteve reposta até agora. Outra coisa, a advogada pediu-me o nome do administrador do condomínio e não tive maneira de o saber, não deveria estar afixado no prédio, no átrio da entrada? Enfim, só dificuldades, e nem sei como vou tirar o meu pai de casa na segunda ás 8h para levá-lo ao Hospital, a ele mais o aparelho do oxigênio, pois já não passa sem ele. Desculpem o meu desabafo e obrigada a todos pelas respostas.
  12.  # 13

    Quanto a ir ao hospital não se se não poderá solicitar uma ambolância ou os bombeiros para o transporte. Para segunda parece difícil mas para futuras situações.
    Quanto à garagem, o fato de uma senhora não autorizar de pouco vale se a maioria autorizar.
    Num prédio tão pequeno não devia ser difícil essa autorização.

    Se o valor da renda for atual deverá ponderar a mudança de casa, mesmo que resolva o problema não sabe quanto tempo vai demorar. Esta é a vantagem das casas arrendadas.
  13.  # 14

    Bom dia, amanha no hospital, vou tratar essa questão do transporte. Para pedir a reunião de condomínio, estou a ver que tem que ser em carta registrada ao abrigo do tal artigo 1438º. Mediante este quadro, os meus pais já ponderam mudar de casa sim, pagam 400 euros por mês, mas agora é que não é oportuna uma mudança, pois todas as atenções agora estão centradas na doença do meu pai e do que daí advém.
  14.  # 15

    Colocado por: Miriam CortinaBom dia, amanha no hospital, vou tratar essa questão do transporte. Para pedir a reunião de condomínio, estou a ver que tem que ser em carta registrada ao abrigo do tal artigo 1438º. Mediante este quadro, os meus pais já ponderam mudar de casa sim, pagam 400 euros por mês, mas agora é que não é oportuna uma mudança, pois todas as atenções agora estão centradas na doença do meu pai e do que daí advém.


    marque a assembleia e faça se acompanhar por um advogado... se fosse de mais perto eu ia la consigo.. :) cumps
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  15.  # 16

    Boa noite, ontem de manha quando estava a retirar o meu pai de casa, saia na mesma altura o administrador, calhou mesmo bem pois assim pôde comprovar com os próprios olhos o estado em que ele se encontra, até ajudou-me a pôr a cadeira de rodas no carro. Disse-me que a assembleia estava marcada para amanha, estou com esperança que tudo corra bem. Quinta-feira conto as novidades.
 
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